DECRETO N. 1.983 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar na importância de 1.830:000$000, à sub-consignação n. 1 da verba 11, anexo n. 2, da lei n. 30. de 13 de novembro de 1936
O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 462, de 22 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 92 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Decreta:
Art. 1º, Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar na importância de sete mil trezentos e oitenta contos de réis (7.380:000$000), à sub-consignação n. 1, da verba 11. anexo n. 2, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, para ocorrer ao pagamento do subsídio aos Deputados no período de 1 de julho a 3 de novembro do corrente ano, sendo cinco mil quinhentos e trinta e cinco contos de réis (5.535:000$000) para subsídio fixo e mil oitocentos e quarenta e cinco contos de réis
(1.845:000$000) para subsídio em diárias.
Art. 2º A Câmara dos Deputados poderá dispender, no corrente exercício financeiro, por conta do crédito concedido pelo artigo 7º, da lei n. 384, de 23 de janeiro de 1937, a importância de noventa e cinco contos de réis (95:000$000) sendo oitenta contos de réis (80:000$000) com o pagamento do pessoal extranumerário necessário aos seus serviços, admissível nos termos do art. 4º da mesma lei, e quinze contos de, réis (15:000$000) com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços extraordinários, fora das horas do expediente e de acôrdo com os arts. 399 e 400 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1937, 116º da independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.