Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1984 – DE 9 DE MARÇO DE 1895
Approva os estudos definitivos do ramal de Guarapuava, da Estrada de Ferro Itararé á Cruz Alta, com 150 k,300 de extensão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, resolve approvar os estudos definitivos do ramal do Guarapuava, da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 9 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.