DECRETO N. 1.984 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Declara extinto um cargo excedente na carreira de “Técnico de Laboratório”, do Quadro I, do Ministério da, Educação e Saúde
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei número 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na carreira de “Técnico de laboratório”, da classe "J”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargo vago, de acôrdo com a lotação especificada nas tabelas anexas à mencionada lei, na carreira de “Técnico de Laboratorio”, da classe “H”, do mesmo Quadro.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.