DECRETO N. 1.985 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Declara extinto um cargo excedente na carreira de “Zelador” do Quadro I, ao Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei número 284, de 28 de outubro de 1936,
Decreta:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na carreira de “Zelador”, da classe “E”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargo vago, de acôrdo com a lotação especificada nas tabelas anexas à mencionada lei, na carreira de “Zelador”, da classe “C”, do mesmo Quadro.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.