DECRETO N. 1.986 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Declara extintos noventa cargos excedente na carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei número 284, de 28 de outubro de 1936,
Decreta:
Art. único. Ficam extintos 90 cargos excedentes na carreira de “Servente”, atualmente vagos, sendo 86 da classe “C” e quatro da classe “E”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para e preenchimento de cargos vagos, de acôrdo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à mencionada lei, na carreira de “Servente”, da classe “B”, do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.