DECRETO N. 1990 (*) – DE 14 DE MARÇO DE 1895
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 1.500:000$, destinado ao pagamento de reclamações tratadas por via diplomatica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniencia de estar o Governo habilitado a liquidar reclamações tratadas por via diplomatica e de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, resolve usar da autorisação a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792 de 20 de outubro de 1877, abrindo um credito extraordinario de 1.500:000$ destinado áquelle fim.
Capital Federal, 14 de março de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Carlos Augusto de Carvalho.
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(*) Com o n. 1989 não houve acto.