DECRETO N. 1.990 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1937
Levanta a intervenção federal em Mato Grosso
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a União interveio no Estado de Mato Grosso, nos têrmos e na forma do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937;
Considerando que, por fôrça dêsse decreto, ficou interrompido, pelo prazo de um ano, o exercício da autoridade do Governador;
Considerando que desapareceram os motivos determinantes da interferência, havendo sido eleito, de acôrdo com a respectiva Constuição, novo Governador para o mesmo Estado,
Resolve:
Art. 1º É levantada a intervenção federal no Estado de Mato Grosso, cessando, logo que o Governador recem-eleito tome posse de seu cargo, os efeitos do decreto n. 1.468, de 6 de março de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.