DECRETO N. 1.991 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário 2.800:000$, para despesas reservadas da Polícia Civil do Distrito Federal
O Presidente da República, na conformidade do disposto na última parte do § 1º do art. 186 da Constituição Federal, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de 2.800:000$ (dois mil e oitocentos contos de réis), para atender ao pagamento de despesas de caráter reservado, a realizar pela Polícia Civil do Distrito Federal, decorrentes da preservação da ordem pública.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.