DECRETO N

DECRETO N. 1.992 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1937

Retifica o decreto n. 1.878, de 11 de agôsto de 1937, que restabeleceu a 2º Coletoria Federal de Campos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, declara que a 2ª Coletoria de Rendas Federais, em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, restabelecida pelo decreto n. 1.878, do 11 de agôsto de 1937, tem jurisdição nos 1º, 7º, 8º, 9º, 13º, 14º e 15º distritos do município da referida cidade.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Artur de Souza Costa.