DECRETO N. 1.994 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1937
Concede à Sociedade Anônima Indústrias Reunidas F. Matarazzo autorização para continuar a funcionar
Atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Indústrias Reunidas F. Matarazzo, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e autorizada a funcionar pelos decretos ns. 8.812, de 5 de julho de 1911, 11.675, de 18 de agôsto de 1915, 12.569, de 11 de julho de 1917, 12.535, de 12 de janeiro de 1918, 13.769, de 20 de setembro de 1919, 16.466, de 7 de maio de 1924, 17.544, de 10 de novembro de 1926, 18.968, de 22 de janeiro de 1929, 2, de 25 de julho de 1934, e 612, de 29 de janeiro de 1936,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Indústrias Reunidas F. Matarazzo autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos em virtude de deliberação da assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 30 de abril de 1937 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.