DECRETO N

DECRETO N. 1995 – DE 25 DE MARÇO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de março de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE j. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.