Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1995 – DE 25 DE MARÇO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de março de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE j. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.