DECRETO N

DECRETO N. 1.996 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937

Aprova estudos definitivos e orçamento para prolongamento da Estrada de Ferro Central do Piauí

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas, e tendo em vista os pareceres constantes do processo n. 2. 295-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importância de 3.086:240$400 (três mil e oitenta e seis contos duzentos e quarenta mil e quatrocentos réis), para a construção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Piauí, no trecho Periperí a Campo Maior, com a extensão de 25km,800 compreendidos entre Periperí e Estreito, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor da Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas;

Art.  As despesas com a execução das obras a que se referem os estudos ora aprovados correrão, no exercício fluente, à conta da sub-consignação n. 1, letra r. do orçamento de despesas extraordinárias do Ministério da Viação e Obras Públicas, constante do Anéxo n. 12 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e, nos exercicios seguintes, pelas dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência 49º da República.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis