Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1997 – DE 28 DE MARÇO DE 1895
Equipara aos extinctos os empregados da Alfandega de Juiz de Fóra, cujas nomeações são nesta data annulladas e que anteriormente pertenciam ao quadro de Fazenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Os empregados da Alfandega de Juiz de Fóra, cujas nomeações são nesta data annulladas, e que anteriormente pertenciam ao quadro dos empregados deste Ministerio, ficam equiparados aos extinctos para todos os effeitos, percebendo os vencimentos de seus logares anteriores.
Capital Federal, 28 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.