DECRETO N. 1998 – DE 28 DE MARÇO DE 1895
Transfere á Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul a concentração constante do decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o coronel João Pedro Caminha, cessionario, pelo decreto n. 1620, de 26 de dezembro de 1893, da concessão feita a Eduardo Pellew Wilson pelo decreto n. 5244, de 13 de julho de 1884, para a exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, resolve transferir a mesma concessão á Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 28 de março de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.