DECRETO N. 1.999 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova o projeto e orçamento provável, na importância de réis 119:023$872, das despesas com a construção da nova dependência da oficina de carpintaria no pôrto de Santos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. atendendo ao que rerquereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.816, de 23 de agosto próximo findo,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovados o projeto e orçamento provável, na importância de 119 :023$872 (cento e dezenove contos, vinte três mil oitocentos e setenta e dois réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a construção da nova dependência da oficina de carpintaria, no porto de Santos, sob index OR. 159-70.
Parágrafo único. A importância efetivamente despedida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, será levada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, de acôrdo com o art. 2º, item 1º, do decreto n. 658-A., de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.