DECRETO N. 2.000 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de um desvio, na Rêde mineira de Viação
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 15 904-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 1:024$280 (um conto vinte e quatro mil duzentos e oitenta réis), para a construção de um desvio na estação de Tuiutí, da Rêde Mineira de Viação, os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
1 º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que fôrem realmente efetuadas, até o maximo do orçamento óra aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas. serão levadas a conta do ''Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data em que a Rêde for notificada do presente decreto, por intermedio da Inspetoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.