DECRETO N

DECRETO N. 2.002 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937

Aprova o projeto e o orçamento definitivo, na importância de réis 2.605:229$482 (dois mil seiscentos e cinco contos, duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e dois réis), da construção de dois grupos de armazéns externos para exportadores, no pôrto de Santos

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1. 727, de 22 de maio último,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, para execução das obras autorizadas no item 7 da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e o orçamento definitivo, na importância total de 2.605:229$482 (dois mil seiscentos e cinco contos, duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e dois réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a construção de dois grupos de armazens externos para exportadores, no porto de Santos.

Parágrafo único. A vista dos documentos apresentados, é autorizada a inclusão, na conta de capital da peticionária, de acordo com o art. 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro do ano próximo findo, da importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.