DECRETO N. 2 003 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para reforma do armazem de mercadorias da estação de Cruzeiro, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais e de acordo com os pareceres constantes do processo n. 15.906-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 51:963$804 (cincoenta e um contos novecentos e sessenta e tres mil oitocentos e quatro réis), para reforma do armazem de mercadorias da estação de Cruzeiro da Rêde Mineira de Viação, os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino da Secretaria de Estado da Viação e Obras públicas.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas a conta do "Fundo de Melhoramentos” na Rede de acordo com o contrato do "Fundo de Melhoramentos"
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata fica marcado o prazo de três meses contados da data em que a requerente for notificada do presente decreto, por intermedio da Inspetoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.