DECRETO N. 2004 – DE 15 DE ABRIL DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado mais um batalhão da infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá de quatro companhias e terá a designação de 239º, organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.