DECRETO N. 2008 – DE 18 DE ABRIL DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:825$840 para effectuar o pagamento dos vencimentos do inspector geral de saude dos portos, aposentado, Dr. Antonio Martins Pinheiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere a segunda parte do art. 1º do decreto legislativo n. 253 de 18 de dezembro de 1894, em virtude do qual foi o Poder Executivo autorisado a aposentar o Dr. Antonio Martins Pinheiro no cargo de ajudante do inspector geral de saude dos portos, a contar da data em que foi demittido, e a abrir o necessario credito para o pagamento dos vencimentos que lhe competirem:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de oito contos oitocentos vinte e cinco e mil oitocentos e quarenta réis (8:825$840) para effectuar o pagamento dos vencimentos a que tem direito o referido empregado, relativos ao periodo decorrido de 17 de janeiro de 1890, em que elle foi exonerado daquelle logar, até o dia 31 de dezembro de 1893.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 18 do abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.