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DECRETO N. 2.008 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1937
Concede inspeção, permanente ao curso fundamental do Colégio N. S. de Lourdes, com séde em Franca, Estado de São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241 de 4 de abril de 1932. conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas,
Gustavo Capanema.