DECRETO N

DECRETO N. 2.010 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Concede autorização para funcionar à Cooperativa Agrícola de Produção do Municipio de Quixadá, com área de ação no Municipios de Quixadá, Estado do Ceará

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acôrdo com a letra a, do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934. conceder autorização para funcionar, à Cooperativa Agrícola de Produção do Municipio de Quixadá, filiada ao Consórcio Profissional Cooperativo dos Agricultores e Criadores do Municipio de Quixadá, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

 Odilon Braga.