DECRETO N

DECRETO N. 2012 – DE 25 DE ABRIL DE 1895

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 100:000$000, ao cambio do dia, para pagamento ao Governo da Republica Oriental do Uruguay, como indemnisação ás familias de dous cidadãos orientaes, mortos por forças brazileiras na fronteira oriental.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o Governo Nacional se obrigou, por protocollo de 15 de fevereiro de 1894, a pagar ao da Republica Oriental do Uruguay a quantia do cem contos de réis (100:000$) ao cambio do dia, como indemnisação ás familias do tenente Cardoso e do empregado aduaneiro Gonzalez, mortos em consequencia da invasão do territorio oriental por forças brazileiras em agosto de 1893, de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, na fórma do disposto no art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, resolve abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de cem contos de réis (100:000$), ao cambio do dia, para satisfazer o referido compromisso, usando da autorisação a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792 de 20 de outubro de 1877.

Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Carlos Augusto de Carvalho.