DECRETO N. 2.015 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 20.000:000$000 para refôrço de dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da autorização constante da lei nº 456, de 12 de julho de 1937, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 20.000:000$000 (vinte mil contos de réis), suplementar ao nº 8, da sub-consignação nº 10, verba 1ª – Serviços e Encargos Diversos, anexo nº 8, da lei nº 300, de 13 de novembro de 1936, para auxílio ao Lloyd Brasileiro, nos têrmos do art. 11 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.