Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2015 A – DE 25 DE ABRIL DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.