DECRETO N

DECRETO N. 2015 A – DE 25 DE ABRIL DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 210º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.