DECRETO N. 2.016 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Extingue um cargo excedente da classe H da carreira de agrônomo D. N. P. A. do Quadro Único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República:

Usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 56, número 1, da Constituição Federal,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe H da carreira de agrônomo D. N. P. A, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da respectiva carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.