DECRETO N. 2017 – DE 29 DE ABRIL DE 1895
Concede ao Banco dos Funccionarios Publicos autorisação para transferir á Sociedade de Credito Popular estabelecida na Capital do Estado do Pará os direitos, que lhe foram autorisados pelo decreto n. 771 de 20 de setembro de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, com séde nesta Capital, e representado pelo seu presidente interino Emilio Fernandes da Rocha, resolve conceder-lhe autorisação para transferir á Sociedade de Credito Popular, estabelecida na Capital do Estado do Pará, os direitos que lhe assistem em virtude do decreto n. 771 de 20 de setembro de 1890, afim de que possa transigir tambem com os funccionarios federaes pagos pelos cofres da União, naquelle Estado, mediante as condições estabelecidas no supracitado decreto, no de n. 105 de 9 de abril de 1891 que approvou os estatutos daquelle Banco, e no de n. 811 de 7 de maio de 1892 que approvou as alterações feitas nos mesmos estatutos.
O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de abril de 1895, 5º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.