DECRETO N. 2.017 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Extingue 2 cargos excedentes da classe K da carreira de “oficial administrativo” do Quadro único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República:
Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, número 1, da Constituição Federal,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 2 cargos excedentes da classe K da carreira de “oficial administrativo”, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe J da respectiva carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.