DECRETO N. 2018 – DE 29 DE ABRIL DE 1895
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria com as designações de 151º e 152,º, de um da reserva, com a de 87º com quatro companhias cada um, e um regimento de cavallaria com a designação de 27º, com quatro esquadrões, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de abril de 1895, 5º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.