DECRETO N. 2018 A – DE 29 DE ABRIL DE 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 53º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de abril de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.