DECRETO N. 2020 – DE 6 DE MAIO DE 1895
Approva provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para vigorarem nas linhas ferreas de Tatuhy a Itararé e de Botucatú a Tibagy, da Companhia União Sorocabana e Ituana; bem assim as bases para applicação de tarifas moveis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Sorocabana e Ituana, resolve approvar provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para vigorarem nas linhas ferreas de Tatuhy a Itararé e de Botucatú a Tibagy; bem assim as bases para applicação de tarifas moveis, as quaes com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 6 de maio de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias nas linhas de Tatuhy a Itararé e de Botucatú a Tibagy a que se refere o decreto n. 2020 desta data
PASSAGEIROS
Art. 1º Ninguem poderá viajar na estrada de ferro sem bilhete ou passe dado por um agente da respectiva administração.
Art. 2º Os passageiros pagarão os preços da tabella n. 1, correspondentes á classe de suas passagens.
As crianças menores de 3 annos, sendo conduzidas ao collo, terão passagem gratuita; as de 3 até 12 annos pagarão meia passagem e terão direito a um logar, comtanto que em um mesmo compartimento, dous menores não occupem sinão o logar de um adulto, salvo si um delles houver pago passagem inteira.
Art. 3º A venda de bilhetes nas estações começará pelo menos meia hora e cessará cinco minutos antes da hora marcada para a partida do trem.
Art. 4º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da etrada de ferro não são transferiveis e os seus portadores não pódem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
As requisições de passes devem ser apresentadas nas estações até 15 minutos antes da hora marcada para a partida dos trens em que os requisitantes desejarem embarcar, salvo casos de transporte urgente em serviço publico.
Art. 5º Os bilhetes singelos são validos em qualquer trem ordinario de passageiros, mas sómente no dia em que forem vendidos; assim poderá o passageiro parar áquem da estação designada no seu bilhete e seguir por outro trem de passageiros até o termo de sua viagem, uma vez que o faça no mesmo dia em que tiver comprado o bilhete.
As companhias poderão conceder aos viajantes, entre pontos certos, bilhetes de ida e volta, com valor por 15 ou 30 dias, abatendo 25 % da importancia total.
Os primeiros terão valor por 15 dias, inclusive o dia da data, em qualquer trem ordinario de passageiros, durante esse prazo, podendo o passageiro parar nas estações intermedias e dahi seguir ao termo final de sua viagem em qualquer outro trem de passageiros, dentro do prazo concedido.
Os segundos terão valor por 30 dias, inclusive o dia da data, em qualquer trem ordinario de passageiros, durante esse prazo podendo o passageiro parar nas estações intermedias, comtanto, porém, que chegue no mesmo dia á estação do seu destino.
Os bilhetes de ida e volta dão direito sómente a uma viagem em cada sentido de ou para as estações mencionadas no bilhete.
O viajante que quizer passar de um carro ordinario para um compartimento reservado ou mudar de 2ª para 1ª classe, podel-o-ha fazer, sendo possivel, pagando a taxa addicional correspondente, a partir da estação em que tiver mudado do logar ou classe.
Art. 6º As companhias poderão emittir bilhetes de ida e volta, diariamente, entre pontos certos, nos trens ordinarios de passageiros, com as seguintes deducções sobre a tarifa geral dos preços dos bilhetes singelos:
Por um mez.......................................................................................... | 40 % |
Por tres mezes...................................................................................... | 50 % |
Por seis mezes..................................................................................... | 60 % |
Esses bilhetes comprehenderão todos os dias sem exclusão alguma, e são intransferiveis.
Serão emittidas meias passagens sómente para collegiaes que provem, por attestado de professor, a necessidade do transporte diario.
Art. 7º A companhia tem o direito de tomar qualquer dos bilhetes ou passes de que tratam os arts. 4º e 6º, quando apresentados por pessoa que não seja a nelles indicada, cobrando o duplo da passagem; nos casos porém de reincidencia do art. 6º o bilhete será considerado de nenhum valor, e o assignante nenhum direito terá a indemnisação.
O viajante que recusar-se a exhibir o bilhete ou passe, quando exigido pelos empregados da estrada, é considerado embarcado sem bilhete e, como tal, sujeito ás determinações do art. 9º.
Art. 8º As companhias lyricas, dramaticas, equestres e outras que deem espectaculos publicos a bem assim alumnos de estabelecimentos de instrucção viajando com seus professores, bandas ou sociedades de musica, quando viajarem encorporados, em numero de dez pessoas ou mais, gosarão do abatimento de 50 % nos bilhetes de suas respectivas classes.
Esta concessão é extensiva tão sómente a bilhetes singelos.
Não se emittem meias passagens.
Subentende-se que, para ter goso do abatimento no preço das passagens, é necessario haver numero de passageiros de 10 ou mais pessoas para cada classe, quando viajarem em classes differentes.
Para o transporte da respectiva bagagem terão tambem o abatimento de 20 % no frete da tabella I A.
Art. 9º Os passageiros sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados pela administração, ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo os casos previstos (art. 5º), pagarão o preço, com augmento de 50% sobre a respectiva tarifa, de sua viagem, contado do ponto de partida do trem, si pelo conhecimento de sua bagagem ou por outro qualquer meio não estiver provada a estação de sua procedencia.
Os que excederem o trajecto a que tiverem direito, ou viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete, pagarão a differença de sua passagem; em taes casos o chefe da estação é obrigado a dar um bilhete supplementar que indique a somma percebida.
Art. 10. O viajante encontrado no trem com bilhete não carimbado ou perempto, além de pagar o preço de sua viagem com augmento de 50 %, será passivel de uma multa de 10$000.
IMMIGRANTES
Art. 11. Os immigrantes, suas bagagens, ferramentas, utensilios e instrumentos aratorios terão transporte gratuito em seu primeiro estabelecimento.
TRENS ESPECIAES E DE RECREIO
Art. 12. A companhia poderá conceder trens especiaes de viajantes sob as seguintes condições:
1ª Ser o pedido feito por escripto;
2ª Declaração do numero de viajantes e da quantidade dos volumes de bagagem;
3ª Declaração si terão de ser transportados animaes e carros e qual o seu numero;
4ª Ser o frete pago adeantado;
5ª Combinada a hora da partida, será considerado recusado o trem, si por falta do concessionario não puder partir á hora marcada;
6ª Si a companhia, todavia, puder conceder espera para partir o trem depois da hora determinada, cobrará a taxa de 10$ por hora encetada; si, porém, a demora occasionar a partida do trem depois das 9 horas da noite até as 6 da manhã, observar-se-hão as disposições do art. 13, além da taxa da demora.
7ª Recusado o trem depois de o ter fretado, o concessionario só terá direito a receber a metade do frete pago.
Art. 13. O frete de um trem especial com logares para um numero de viajantes não excedente ao da lotação de um carro de 25 passageiros é fixado em 4$ por kilometro ou fracção de kilometro percorrido até 150 kilometros, o excedente de 150 até 300 kilometros, 3$; o excedente de 300 kilometros, 2$000. Quando de volta, gosará o abatimento de 25 % sobre o preço da ida; nunca, porém, o preço do trem especial será inferior a 100$000.
Os trens especiaes em movimento entre 9 horas da noite e 6 da manhã pagarão taxa dupla, que será applicada relativamente ao percurso que tiverem de fazer dentro desse periodo.
Além das taxas especificadas, cobrar-se-ha o imposto de transito do Governo segundo o regulamento respectivo.
Si o numero de viajantes for superior de 25, os excedentes pagarão suas passagens pelo preço da tabella ordinaria.
Para os animaes, carros e bagagens que se transportarem por esses trens, os preços serão os da tabella ordinaria.
Quando for solicitado um trem especial, a companhia fará partir a machina ou trem de deposito que determina o menor percurso, quando vasio, computando-se para pagamento do frete correspondente a este percurso 50 % da taxa kilometrica estabelecida no regulamento, ficando entendido que si, por qualquer circumstancia, a administração fizer partir a machina ou trem de deposito que dê logar a maior percurso, o excesso resultante não dará direito á percepção de taxa alguma.
Art. 14. Os trens especiaes de recreio e bem assim os que se destinarem ao transporte de companhias lyricas, dramaticas, equestres e outras semelhantes, serão a preços convencionados.
ALUGUEL DE CARROS
Art. 15. Os pedidos de aluguel de carros devem ser feitos com antecedencia de duas horas na estação central, e de 24 horas em qualquer das outras estações, sob as seguintes condições:
1ª O aluguel dos carros é pago adeantado, pelo preço da tabella n. 1;
2ª Quem alugar um ou mais carros, e depois de tel-os á sua disposição rejeital-os, só tem direito á restituição da metade do aluguel;
3ª O aluguel dos carros-salões de dous compartimentos póde ser integral ou parcial; o dos carros-salões de um só compartimento só póde ser integral;
4ª Um carro, embora integralmente alugado, não póde levar mais viajantes do que comportar a respectiva lotação, e a bagagem destes está sujeita ás mesmas condições que a bagagem de qualquer viajante.
TRANSPORTE DE ALIENADOS
Art. 16. O transporte de alienados será feito sómente nas seguintes condições:
1ª Nenhum alienado poderá ser admittido nos trens si não for acompanhado por pessoa encarregada de guardal-o;
2ª O alienado e seu guarda não poderão tomar logar em um mesmo compartimento com outros viajantes; devem ser collocados em compartimento reservado;
3ª O preço de transporte neste caso é o duplo das passagens ordinarias, sendo o minimo igual á metade da lotação completa do compartimento ou do carro, si este não tiver mais de um compartimento;
4ª Si o estado do alienado exigir mais de um guarda, pagarão elles suas passagens;
5ª As bagagens são taxadas separadamente aos preços da tarifa;
6ª Os transportes nestas condições devem ser annunciados com 24 horas de antecedencia na estação de partida.
TRANSPORTE DE DOENTES
Art. 17. As pessoas em estado de enfermidade tal, que possam incommodar os demais viajantes, só poderão ser transportadas em compartimento ou carro separado.
Os doentes cujo estado exija constante cuidado devem ser acompanhados por alguem.
O preço de transporte é o duplo do das passagens ordinarias, sendo o minimo igual á metade da lotação completa do compartimento ou do carro si este não tiver mais de um compartimento.
Si o estado do enfermo exigir mais de um guarda, os outros pagarão suas passagens.
As bagagens serão taxadas separadamente ao preço da tarifa.
Os transportes nestas condições devem ser annunciados com 24 horas de antecedencia na estação de partida.
TRANSPORTES FUNEBRES
Art. 18. Os transportes funebres sómente poderão ser feitos em carros apropriados, pagando a taxa de 2$ por kilometro, com o frete minimo de 20$000.
Em trem de cargas pagam metade das taxas acima.
Os transportes nestas condições devem ser annunciados com a precisa antecedencia, na estação de partida.
As pessoas que acompanharem pagarão suas passagens pela tabella ordinaria.
DISPOSIÇÕES POLICIAES
Art. 19. E’ expressamente prohibido:
1º Viajar sem bilhete;
2º Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço ou de chinellos, salvo impossibilidade manifesta de servir-se de calçado de outra natureza;
3º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra;
4º Viajar em classe superior á que designa o seu bilhete;
5º Passar de um carro para outro estando o trem em movimento;
6º Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento;
7º Entrar nos carros de portas lateraes ou sahir delles em qualquer logar que não seja nos pontos de estação e pela plataforma e porta para esse fim designadas.
Serão, entretanto, livres a entrada nos carros de typo americano e a sahida delles não sendo fechadas á chave as respectivas portas;
8º Fumar nas salas de espera e nos carros emquanto nestes permanecerem senhoras;
9º Saltar pelas janellas dos carros;
10. Usar de lingungem inconveniente;
11. De qualquer modo incommodar os demais viajantes;
12. Quebrar ou damnificar objectos pertencentes á companhia ou entregues ao cuidado della;
13. Puxar a corda de signal quando não houver accidente grave que exija a parada do trem na linha ou praticar qualquer outro acto do qual resulte embaraço para o serviço ou possa trazer perigo ou accidente.
Art. 20. A entrada dos trens é interdicta:
1º A’s pessoas embriagadas e indecentemente vestidas;
2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis ou objectos cujo odôr ou natureza possa incommodar os passageiros.
Art. 21. Ninguem poderá transportar comsigo nos carros mais do que uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar si está descarregada. Esta disposição não comprehende os agentes da força publica, que viajarem como taes.
Art. 22. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e, depois de advertido pelos empregados da estrada de ferro, persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.
Si a infracção for commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$ e, no caso de recusar-se a pagaI-a, ou si, depois desta satisfeita, não corrigir-se, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima, para remettel-o á autoridade policial, a qual procederá como for de direito, de conformidade com o regulamento de 26 de abril de 1857, decreto n. 1930.
Em caso de damno, de que trata o art. 19 § 12, será ainda o passageiro sujeito a pagar o valor do damno causado, segundo for arbitrado pelo conductor do trem, com recurso para a administração superior da estrada.
BAGAGENS
Art. 23. A bagagem despachada por trem de passageiros pagará pela tabella n. 1 A.
A bagagem comprehende os objectos de uso pessoal dos viajantes, ou destinados a prover ás necessidades ou condições da viagem.
Art. 24. Cada viajante só poderá levar comsigo, sem pagar frete, e sendo o transporte feito por sua conta e risco, pequenos volumes de bagagem, que não incommodem aos demais viajantes e que possam ser postos sob os bancos dos carros, a juizo do chefe da estação.
Não póde ser admittida, sob pretexto algum, a collocação de objectos sobre os assentos dos carros e nem nos corredores onde impeçam a passagem.
Art. 25. Uma familia ou grupo de pessoas, viajando juntas, não poderá, allegando esta circumstancia, augmentar as dimensões do volume, cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro: assim, em nenhum caso, será admittido que passageiro algum conduza no carro volume ou volumes cujas dimensões excedam ás do espaço livre debaixo do assento que lhe competir.
Art. 26. A demais bagagem, de qualquer ordem, será despachada á vista do bilhete de passagem, e conduzida em carro especial, pagando-se no acto do despacho as taxas respectivas, recebendo o viajante conhecimento para a bagagem despachada, que será exigido no acto da entrega dos volumes.
Art. 27. Os fretes serão calculados tomando-se o numero de kilogrammas, contando-se qualquer fracção como um kilogramma.
Nenhum volume, porém, poderá ser despachado por menos de 200 réis de frete; e, quando tiver de transitar por mais de uma linha, serão cobrados 200 réis.
Art. 28. A bagagem apresentada a despacho deve estar convenientemente acondicionada, de modo a poder resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estradas de ferro.
As malas, caixas, canastras, etc., devem estar fechadas.
Art. 29. Si um volume estiver aberto ou mal acondicionado, o viajante será convidado a fechal-o ou a bem acondicional-o; si, porém, não o fizer, será o volume acceito, fazendo-se na guia e conhecimento a declaração de não responsabilidade da companhia.
Recusando-se, porém, o viajante a acondicionar o volume ou acceitar no conhecimento aquella declaração, serão os volumes mal acondicionados recusados.
Art. 30. A bagagem será recebida para despacho até 15 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a.
A que for entregue depois, poderá ser despachada como encommenda pelo trem immediato a partir, si assim convier ao viajante, ou, no caso contrario, será recusada.
Art. 31. Os volumes de bagagem poderão ser recusados nos trens de passageiros, desde que o seu peso exceda a 100 kilogrammas, ou o seu volume a um metro cubico.
Art. 32. A bagagem será posta á disposição do viajante, mediante apresentação do respectivo conhecimento, logo após a chegada do trem.
A bagagem não reclamada será recolhida ao deposito, e, 24 horas depois, ficará sujeita a armazenagem, á razão de 50 réis por dia por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.
Art. 33. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem o direito de reclamar o pagamento do valor real daquelles cujo conteúdo tiver sido declarado no acto da inscripção; e na falta de declaração, a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, na razão de 5$ por kilogramma ou fracção de kilogramma.
Este artigo será transcripto no conhecimento.
Art. 34. Si a indemnisação tiver logar por damno ou avaria na razão do valor declarado nos termos do artigo antecedente, a bagagem ficará pertencendo á companhia.
Art. 35. Si o viajante allegar a perda do conhecimento, poderá retirar a bagagem, mediante recibo, desde que o chefe da estação, fazendo-o adduzir provas, como apresentação de chaves, relação do conteúdo, testemunho de pessoas fidedignas, etc., o julgar proprietario da bagagem.
Art. 36. Os volumes de bagagem que se encontrarem não registrados nas estações serão recolhidos ao deposito e ficarão sujeitos á armazenagem do art. 32.
ENCOMMENDAS
Art. 37. As encommendas serão transportadas por trens de passageiros.
Quando, por circumstancias extraordinarias, houver grande affluencia desses volumes, poderão elles ser transportados por trens de mercadorias, observando-se então os prazos de expedição e transporte que a companhia estabelecer de accordo com o Governo, e dos quaes dará a companhia aviso ao publico.
Os fretes das encommendas serão satisfeitos no acto da inscripção, recebendo o remettente conhecimento, que será exigido no acto da entrega dos volumes.
As encommendas devem ser entregues a despacho até 30 minutos antes da partida do trem.
Art. 38. Para os despachos de pequenos volumes de encommenda, até o peso de 1 kilogramma, fica estabelecido o frete de 200 réis.
Para os volumes que pesarem mais de um kilogramma, os fretes serão calculados pela respectiva tabella, na proporção exacta do numero de kilogrammas, contando-se qualquer fracção como um kilogramma.
Nenhum volume, porém, poderá ser despachado por menos de 200 réis de frete.
Art. 39. Nos volumes de encommendas deve constar o nome e residencia da pessoa e da estação destinataria.
Art. 40. Os volumes de encommenda poderão ser recusados nos trens de passageiros, desde que o seu peso exceda a 100 kilogrammas, ou seu volume a um metro cubico.
Em caso de grande affluencia, de que possa resultar perturbação no serviço de transporte, a companhia poderá reduzir a 60 kilogrammas o limite de peso para os volumes de encommendas que tenham de ser transportados pelos seus trens.
Art. 41. Podem tambem ser despachados como encommendas, pela tarifa 2 A:
1º Miudezas alimenticias e outros generos semelhantes, de facil deterioração;
2º Gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, fructas, carne fresca, pão, leite e ovos;
3º Bandejas de doces e demais artigos de confeitaria para bailes, etc.
Estes volumes serão acondicionados á vontade de quem os remetter, e por sua conta e risco transportados.
A companhia só será responsavel por extravio, falta ou demora de entrega não justificada.
Art. 42. As encommendas apresentadas a despacho devem estar bem acondicionadas, de modo que possam resistir aos choques ordinarios, inherentes ao transporte por estrada de ferro.
O volume mal acondicionado será recusado, a menos que o remettente o queira deixar seguir com a declaração de não responsabilidade da companhia.
O transporte de materias inflammaveis ou substancias perigosas não póde ter logar pelo trem de passageiros (vide art. 91).
Art. 43. Os volumes de encommendas serão postos á disposição do destinatario 15 minutos depois da chegada do trem.
Os que não forem retirados dentro de 24 horas, a contar da chegada do trem, ficarão sujeitos ao pagamento de armazenagem, á razão de 50 réis por dia por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.
A companhia não se responsabilisa pelos riscos provenientes da natureza dos generos contidos nos volumes de encommendas.
Art. 44. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes do encommendas a responsabilidade da companhia é limitada ao pagamento do valor daquelles cujo conteúdo tiver sido declarado no acto de inscripção, e, na falta de declaração, ao pagamento de 5$ por kilogramma ou fracção de kilogramma.
Este artigo será transcripto no conhecimento.
Art. 45. No caso de perda ou não apresentação do conhecimento poderá o consignatario retirar a encommenda mediante recibo, desde que justifique, a contento do chefe da estação, ser o dono da encommenda.
TRANSPORTES A DOMICILIO
Art. 46. Os volumes de encommendas destinadas ás estações principaes das linhas da companhia, onde exista trafego mutuo com outras, consistindo em generos de facil deterioração, podem, mediante requisição do expeditor, ser transportados ao domicilio do destinatario, quando conhecido, nas referidas estações, immediatamente após a chegada do trem, comtanto que cada volume isoladamente não pese mais de 30 kilogrammas e nem tenha mais de 200 decimetros cubicos.
Estes volumes são chamados volumes expressos.
Os pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres cm capoeiras, gaiolas ou caixões engradados, tambem poderão ser despachados como volumes expressos, em termos.
Para cada volume expresso se cobrará a taxa addicional de 600 réis.
Os volumes a entregar a domicilio serão acompanhados de um recibo que será assignado pelo destinatario ou pessoa da casa. O recibo assim assignado substitue e nullifica completamente o conhecimento.
Si por falta ou inexactidão de indicação no endereço não puder ser descoberto o destinatario, será o volume recolhido á estação, fazendo-se aviso ao expeditor, pelo Correio, não se franqueando o porte. Estes volumes ficarão sujeitos a armazenagem do art. 43. O prazo correrá da data e hora do aviso.
VALORES
Art. 47. O despacho de valores em ouro, prata, cobre, nickel, platina, pedras preciosas, artefactos de ouriversaria e relojoaria, será admittido mediante a percentagem de meio por cento ad valorem para cada companhia, além do frete que por peso for devido, sendo tudo pago no acto de se effectuar o despacho, recebendo o remettente um conhecimento que lhe será exigido no acto da entrega. (Vide arts. 160 e 162.)
Os despachos de papel-moeda, apolices, acções de companhias e outros papeis de valor, pagarão um quarto por cento ad valorem para cada companhia.
Considera-se fraude toda a declaração inexacta quanto á natureza e valor dos objectos acima especificados (vide art. 162).
O frete minimo de uma expedição de valores é de 1$ para cada companhia. Qualquer transporte de objecto, ou de moeda e papeis de valor, recebidos de um mesmo remettente para um mesmo consignatario, cujo valor seja superior a cinco contos de réis, dependerá de accordo com a administração da companhia relativo á occasião da remessa, não havendo comtudo elevação das taxas.
Art. 48. O dinheiro amoedado, as joias, as pedras e metaes preciosos, devem estar acondicionados em saccos, caixas ou barris.
As caixas ou barris serão solidamente pregados e não deverão apresentar vestigio algum de abertura nem de fractura.
Os saccos devem ser de panno forte, cosidos por dentro e perfeitos.
As caixas ou barris serão fortemente ligados por corda inteiriça, fixada por meio de sinete em lacre ou chumbo, quanto for necessario, para garantir a inviolabilidade dos volumes.
A bocca dos saccos será fechada por meio de corda ou cordel inteiriço, cujo nó será coberto por sinete em lacre ou chumbo, e cujas extremidades serão mantidas por sinete igual sobre uma ficha solta.
Art. 49. O papel-moeda, as notas de banco, as apolices, as acções de companhia e outros papeis de valor devem ser apresentados em saccos ou caixas, ou formar pacotes revestidos de envoltorios intactos, em papel ou panno encerado.
Todavia, os volumes apresentados em envoltorios de papel poderão ser acceitos si, em relação á solidez e ao acondicionamento, estes envoltorios nada deixarem a desejar.
Todo o pacote deverá ser fechado por meio de sinetes em lacre, sendo destes em numero sufficiente para assegurar sua inviolabilidade (tres pelo menos).
Art. 50. Os endereços não devem ser cosidos, nem collados, nem pregados nos volumes, afim de que não possam encobrir vestigios de aberturas ou fracturas; podem ser, ou escriptos sobre os volumes, ou a elles affixados por cordel.
A declaração do valor do artigo será mencionada, por extenso, no endereço.
Art. 51. As iniciaes, legendas, armas, firmas sociaes ou nomes de estabelecimentos impressos sobre os saccos, caixas, barris e pacotes, devem ser perfeitamente legiveis.
Os sinetes feitos com moedas são formalmente prohibidos.
Art. 52. Quando por occasião do despacho de valores o remettente exigir a verificação do conteúdo, se procederá a essa verificação; porém, o acondicionamento será de novo feito pelo remettente, preenchidos os requisitos precisos para o transporte, como nos arts. 48 e 49.
Quando o valor consistir em moeda-papel, o acondicionamento será feito pelo empregado da companhia.
Quando, porém, não tenha de ser feita essa verificação, os volumes devem ser apresentados devidamente acondicionados.
Art. 53. O transporte a descoberto é prohibido de modo absoluto.
Art. 54. As expedições de valores devem ser apresentadas a despacho pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem, para poderem seguir pelo mesmo; do contrario seguirão pelo trem immediato.
Despachos de valores só serão expedidos em trens de passageiros.
Art. 55. A companhia não se responsabilisa:
1º Por falta encontrada no conteúdo, quando não for verificada em presença do empregado da companhia que effectuar a entrega;
2º Pelos valores entregues pelo remettente em involucro fechado não verificados pelo empregado encarregado destes despachos; salvo, si houver no involucro estrago que indique ter sido o mesmo violado, ou em caso de extravio, não sendo, porém, a companhia obrigada a indemnisar além do valor declarado.
ANIMAES
Art. 56. Os animaes podem ser transportados pelos trens de passageiros ou mercadorias, recebendo o expedidor conhecimento no acto do despacho, e pagarão pelas tabellas respectivas, nas seguintes condições:
1ª Animaes de sella ou de carro, encabrestados, e bem assim bois, vaccas e touros, devidamente seguros;
2ª Carneiros, cabras, bezerros, porcos e semelhantes devidamente seguros;
3ª Pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres em gaiolas, capoeiras ou caixões engradados;
4ª Cães, ursos e outros animaes semelhantes, domesticados, quando bem açamados e presos à corrente;
5ª Os animaes soltos não podem ser transportados, excepto quando em grande quantidade.
Art. 57. Animaes perigosos e ferozes, quando acondicionados com toda a segurança, em jaulas, serão transportados pelo preço de 600 réis por vagão especial e por kilometro, com o frete minimo de 10$ para cada companhia.
Os expeditores são responsaveis por qualquer desastre causado por taes animaes.
Art. 58. Os animaes classificados nas tabellas 10 e 11 serão transportados sem demora quando completarem a lotação dos vagões proprios para o dito transporte, ou quando, não completando, pagar o remettente o valor da lotação dos mesmos vagões.
Os remettentes darão aviso com antecedencia de 24 horas.
Art. 59. Os animaes deverão ser apresentados a despacho pelo menos uma hora antes da hora indicada para a partida do trem em que tiverem de seguir.
Art. 60. Os animaes deverão ser recebidos á chegada dos trens pelos seus donos ou consignatarios; quando não o sejam, serão remettidos para logar conveniente afim de ahi serem tratados por conta e risco de seus donos ou consignatarios.
A companhia mandará avisar o dono ou consignatario dos animaes logo depois da chegada. Si estes não forem procurados dentro de tres dias, serão annunciados pela folha diaria da estação ou povoação do destino durante tres dias e, na falta desse meio, mandará a companhia segundo aviso.
Findo o prazo de 15 dias, contados da data da chegada, serão os animaes vendidos ex-officio e sem mais formalidades.
O producto liquido da venda, deduzido o que for por qualquer titulo devido á companhia, ficará á disposição daquelle a quem pertencer.
Art. 61. O expedidor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes, deverá prevenir a administração com antecedencia de 24 horas pelo menos.
Art. 62. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas feitas para os animaes, com os quaes tiverem mais analogia.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis pela tabella 9, 300 réis pela tabella 10 e 1$ pela tabella 11.
Art. 63. Cães pequenos de estimação, geralmente denominados de salão, podem ser admittidos nos carros de passageiros, sob as condições seguintes:
1ª Estar dentro de uma cesta;
2ª Não ser o peso total superior a quatro kilogrammas;
3ª Pagar o respectivo frete;
4ª Os outros viajantes não reclamarem.
O transporte de cães nestas condições é feito por conta e risco de seus donos.
Art. 64. Com excepção do determinado no art. 63, aves, cães e animaes semelhantes não são admittidos nos carros de viajantes.
Art. 65. Os embarques e desembarques de animaes são feitos sob os cuidados, inteira responsabilidade e á custa dos expedidores e dos destinatarios.
Art. 66. O conductor que acompanhar animaes pagará passagem de 2ª classe.
Art. 67. A companhia não é responsavel pela fuga dos animaes ou pelo damno que a si causarem durante o trajecto, salvo provando-se culpa do pessoal da estrada, e, neste caso, só é responsavel até o valor de 300$, a menos que seus valores tenham sido declarados superiores a esta importancia, caso em que serão sujeitos a uma taxa convencional.
Art. 68. A companhia não responde pelos damnos resultantes do perigo que o transporte em caminho de forro ou demora em viagem acarrete para os animaes vivos.
MERCADORIAS
NOTAS DE EXPEDIÇÃO
Art. 69. Todas as mercadorias devem ser acompanhadas de uma nota de expedição que indique exactamente (vide arts. 91, 159, 160 e 161).
1º A data de apresentação;
2º O nome e residencia do expedidor e destinatario;
3º A natureza e peso bruto da mercadoria e numero de volumes;
4º Marca e acondicionamento;
5º Assignatura do expedidor.
Art. 70. Os volumes devem trazer marca ou endereço bem legivel, e além disto o nome da estação de destino; e serem acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios, inherentes ao transporte por estrada de ferro.
Nos carregamentos completos do vagões para o mesmo destino e consignatario, é dispensado o endereço, mas imprescindivel a marca.
Art. 71. Podem ser acceitas as notas de expedição que tiverem assignatura do expedidor impressa ou autographada.
Art. 72. Cada nota constitue uma expedição e não póde mencionar sinão o nome de um só destinatario.
Por expedição entende-se um ou mais volumes procedentes de um só expedidor endereçados a um só destinatario.
Art. 73. Em uma mesma nota de consignação não podem ser incluidas:
1º Mercadorias que não sejam susceptiveis de ser carregadas sem inconveniencia no mesmo vagão;
2º Mercadorias cujo carregamento ou descarregamento tiver de ser feito pelo expedidor e destinatario com outras que não estejam nestas condições.
Art. 74. Os expedidores devem declarar si as suas mercadorias são frageis. Si o frete deve ser pre-pago ou a pagar, nos casos em que o regulamento é facultativo (vide art. 81).
Art. 75. Os agentes da companhia não despacharão mercadoria alguma sem terem verificado a exactidão desta nota.
Art. 76. As mercadorias que misturadas com outras possam damnifical-as, serão transportadas em vagão especial.
Art. 77. A companhia poderá recusar a expedição de qualquer carga nos seguintes casos:
1º Si o genero estiver mal acondicionado, que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria;
2º Si reconhecer-se, no acto da entrega, que já está deteriorado;
3º Si verificar-se que o peso é inferior ao indicado na nota, ou que a marca e numero são inexactos;
4º Si houver falta de um ou mais volumes;
5º As mercadorias em estado de putrefacção em nenhum caso podem ser acceitas para transporte.
Entretanto o remettente poderá reparar os defeitos da carga, e neste caso a companhia fará a remessa, substituindo-se por outra a nota apresentada, si for necessario.
Art. 78. Emquanto a carga não for reparada ou retirada, si o remettente não quizer mais envial-a, poderá demorar 24 horas na estação, sem responsabilidade por parte da companhia, sujeitando-se depois á armazenagem.
Art. 79. A companhia poderá igualmente expedir a carga no estado em que for entregue, dando o remettente ao chefe da estação uma nota assignada na qual declare os defeitos da mesma carga e allivie a companhia da responsabilidade pelas avarias, devendo a nota do remettente ser integralmente transcripta nos conhecimentos.
Art. 80. Si depois de registrada uma expedição, e antes de feito o transporte, quizer o expedidor, por qualquer motivo, alterar a consignação da mesma, ou retiral-a, a companhia, no segundo caso, annullará o despacho feito e restituirá o frete pago, menos as taxas de carga e descarga; no primeiro caso far-se-ha novo despacho pelo qual se cobrará a differença de frete, levando-se em conta as taxas de carga e descarga como pagas a não ter este serviço de ser de novo feito.
A taxa será de 600 réis por tonelada ou fracção de tonelada, quer para a carga, quer para a descarga. O expedidor, quer em um quer em outro caso, deve restituir á companhia os documentos que tiver recebido, sem o que não será annullado o despacho já feito.
Art. 81. As mercadorias susceptiveis de se deteriorarem em pouco tempo, os generos cujo valor importar em menos do que o respectivo frete, e as mercadorias taxadas nas tabellas 12, 13 e 14, serão sempre despachados com frete pago, não sendo as companhias responsaveis pelo estado em que chegarem as de facil deterioração.
Estas mercadorias só serão entregues nas estações do destino, mediante a apresentação do respectivo conhecimento.
Art. 82. Quando um volume contiver artigos diversamente classificados, serão todos taxados pela taxa da mais elevada das classes representadas.
Art. 83. Quando a estrada autorisar o carregamento ou o descarregamento fóra das estações, estes serviços serão feitos obrigatoriamente pelos cuidados e á custa do expedidor ou do destinatario.
Art. 84. O expedidor que precisar de um vagão para carga completa de sua mercadoria deve requisital-o com antecedencia de 24 horas, e de 48 horas si o pedido for para dous ou mais vagõees.
O expedidor fica sujeito á multa de 5$ por vagão por dia, si a mercadoria não for remettida á estação no dia convencionado. A importancia desta multa póde ser exigida no acto da requisição, sendo depois restituida, si não tiver de ser applicada.
A administração, no dia immediato ao fixado para a expedição poderá dispôr dos vagões.
O chefe da estação deve prevenir com antecedencia, ao expedidor, do dia e hora em que os vagões ficarem à sua disposição.
Art. 85. Nas estações de pequeno movimento a carga ou descarga de vagões será feita por pessoal do expedidor ou consignatario dentro do prazo que lhes for marcado; quando, porém, o expedidor ou consignatario por negligencia não o tenha feito dentro do referido prazo, este serviço poderá ser effectuado pela administração da estrada, cobrando esta, além do frete, 600 réis por tonelada ou fracção de tonelada por carga ou descarga de vagão.
Nenhum expedidor de um ou mais vagões de mercadorias poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões (vide art. 103).
O expedidor ou consignatario é responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes nos vehiculos da estrada de ferro, na carga ou descarga de mercadorias, por excesso de lotação ou por qualquer outra causa.
Art. 86. Nas estações deverão ser descarregados os vagões de cargas que compuzerem os trens, segundo a ordem de suas chegadas, devendo ser recolhidas nos armazens aquellas mercadorias que devam ser abrigadas, e em caso algum poderão os vagões permanecer carregados, ainda mesmo a pedido dos consignatarios ou destinatarios.
Art. 87. O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada companhia.
Art. 88. Toda a inscripção de mercadorias é feita dando-se ao expedidor, immediatamente após o despacho, um conhecimento que será exigido no acto da entrega dos objectos. Pelos recibos impressos, passados em substituição de conhecimentos de mercadorias não apresentados, cobrará a companhia a taxa de 200 réis por cada um.
Para a retirada de mercadorias com recibos se exigirá que estes sejam assignados pelo consignatario ou por pessoa por elle legalmente autorisada, depois de reconhecida sua identidade. Pelas segundas vias de conhecimentos cobrará a companhia a taxa de 500 réis por cada uma e mediante essa taxa serão fornecidas até tres mezes depois do despacho, uma vez que o remettente forneça os precisos esclarecimentos.
As segundas vias de mais de tres mezes até a época da destruição dos papeis serão extrahidas mediante indemnisação convencional com a companhia.
Art. 89. O transporte de objectos que exigirem o emprego de material especial não e obrigatorio.
Art. 90. As massas indivisas, que pesarem mais de 4.000 até 5.000 kilogrammas, ou cujo volume for superior de 4 até 5 metros cubicos, serão sujeitas a uma taxa addicional de 20$ por volume.
O transporte de massas indivisas de peso excedente a 5 toneladas metricas ou de volume superior a 5 metros Cubicos, ou de quaesquer objectos que necessitem de emprego de material especial, não é obrigatorio; porém, quando acceitos, os preços e condições do transporte serão regulados por mutuo accordo entre a companhia e o remettente.
Art. 91. O transporte das materias inflammaveis se fará sómente em trens exclusivamente de mercadorias, e em dias determinados.
As materias desta natureza, taes como: phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, naphta, gazolina, polvora, kerosene, dynamite e toda e qualquer outra substancia perigosa, devem ser acondicionadas em barris, caixões, latas, vasos ou botijas de paredes fortes; devem estar perfeitamente fechadas e offerecer toda a segurança para o transporte.
Os volumes contendo materias inflamaveis, explosivas e venenosas terão escripto o seu conteúdo em todas as faces, em caracteres bem legiveis (vide arts. 160 e 161).
Art. 92. As mercadorias taxadas segundo os preços das tabellas 12, 13, 14 devem ser avisadas no dia anterior ao do despacho.
A carga será feita pelos remettentes e a descarga pelos consignatarios ou á custa deste pela companhia, si dentro de 24 horas, depois de avisados, não effectuarem elles.
Por carga ou descarga se cobrará 600 rs. por tonelada ou fracção de tonelada.
Essas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta.
Art. 93. Os animaes e madeiras, taxados segundo os preços das tabellas ns. 10, 11, 12, 13 e 14, serão transportados sem demora, quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte ou quando, não completando, pagar o remettente o valor da lotação dos mesmos vagões.
A companhia poderá recusar, por affluencia extraordinaria de mercadorias taxadas a peso, as cargas sujeitas ao preço de transporte das tabellas ns. 10, 11, 12, 13 e 14.
O frete dos despachos 12, 13 e 14 é sempre prepago para qualquer estação (vide art. 81).
Art. 94. As mercadorias de qualquer natureza remettidas para as estações afim de serem expedidas pelos trens de carga e cujos despachos não forem pagos dentro de 12 horas, ficam sujeitas ás armazenagens previstas, a menos que tenha de ser pago o frete na estação destinataria (vide art. 123, § 1º).
Art. 95. Os generos e outros objectos não designados nas tarifas serão taxados segundo as tabellas feitas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.
Art. 96. Si a remessa da mercadoria se compuzer de varios volumes, o frete será calculado como si formassem um só; esta concessão só terá logar si os volumes estiverem classificados na mesma tabella e pertencerem á mesma expedição.
Art. 97. Si antes de feita entrega da mercadoria ao destinatario se verificar que o frete cobrado na estação de partida ou indicado para ser cobrado na estação de chegada e inferior ao real ou que se deixou de cobrar ou indicar para se cobrar alguma taxa, a estrada póde reter a mercadoria, até que o expedidor ou destinatario satisfaça a differença do frete, etc. (vide art. 141).
Art. 98. Nos despachos de mercadorias, as fracções de pesos serão contadas por centesimos da tonelada.
Assim, todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será taxado como si fossem 10 kilogrammas, entre 10 e 20 kilogrammas como si fossem 20 kilogrammas, etc. Do mesmo modo as fracções de volumes serão contadas por centesimo de metro cubico por 10 decimetros cubicos, assim como as fracções menores de 10 réis serão contadas como 10 réis, quando não houver duas ou mais parcellas para sommar; em caso contrario, a disposição deste artigo será applicada somente á somma e não a cada parcella.
VOLUMES VASIOS EM RETORNO
Art. 99. Os volumes vasios em retorno serão despachados como se segue:
1º Os barris, pipas, gigos, jacás, capoeiras, etc. etc., vasios (usados) em retorno, transportados em trens de mercadorias, são taxados na tabella 14;
2º Os saccos vasios em retorno são transportados gratis, sem responsabilidade da companhia, e devem ser reunidos em pacotes solidamente atados; os pacotes devem trazer o endereço e o nome da estação do destino bem legiveis;
3º A nota de expedição de saccos vasios em retorno não deve indicar o numero de saccos; só se admitte a indicação do numero de pacotes;
4º Si estes objectos não forem retirados dentro do prazo de estada livre, pagarão os destinatarios a respectiva armazenagem, conforme o art. 123 § 1 ou § 4.
VEHICULOS
Art. 100. Ao transporte de vehiculos de qualquer especie, armados, desarmados ou encaixotados, applicam-se as tabellas 15, 16, 17 e 5.
A 1ª comprehende carros funebres, diligencias, caleças, carros e outros vehiculos de duas ou de quatro rodas para transporte de pessoas; carroças, carretas e outros vehiculos de duas ou de quadro rodas para transporte de generos.
A 2ª comprehende carros e vagões rebocados para estrada de ferro.
A 3ª comprehende locomotivas e tenders rebocados.
A 4ª comprehende vehiculos desarmados ou encaixotados.
Art. 101. Carros, caleças, tilburys, trolys, quando acceitos para transporte por trens de passageiros, pagarão frete duplo.
Art. 102. O carregamento e o descarregamento são feitos pelos cuidados e por conta e risco dos expedidores e dos destinatarios.
Si não forem retirados decorrido o prazo de estada livre de 48 horas, pagarão a taxa de armazenagem do art. 123, § 3º.
O frete minimo de cada vehiculo é de 1$ pelas tabellas 15 e 16 e de 3$ pela tabella 17.
CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO
Art. 103. O peso da carga do vagão é conforme a lotação marcada no mesmo.
Art. 104. O frete das madeiras e outros objectos classificados nas talellas 12, 13 e 14 é fixado até cinco toneladas para os vagões de quatro rodas, até 10 para os duplos, e até 15 para os triplos.
Art. 105. O excesso é cobrado na razão da respectiva tabella.
Art. 106. Calcula-se o peso da madeira em tóros, falcas, vigas, couçoeiras, pranchões, taboas, etc., multiplicando-se o comprimento em decimetros pela altura e largura em centimetros, dividindo-se o producto por cem e tomando-se para o peso tantos kilogrammas quantos forem os decimetros cubicos assim achados.
O peso do milheiro de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões.
Art. 107. Os volumes que excederem o comprimento de 12 metros só podem ser despachados mediante ajuste prévio com a estrada, e não é obrigatorio.
Art. 108. O carregamento dos vagões não pode exceder, em altura e largura, as dimensões precisas para segurança do transporte.
AVISO DE CHEGADA E PRAZOS DE DESCARREGAMENTO E ESTADA LIVRE
Art. 109. A. estação recebedora avisará os destinatarios da chegada das expedições por trens de mercadorias.
Estes avisos serão feitos por expressos até a distancia de dous kilometros da estação, e além daquella distancia pelo Correio, não franqueando-se o porte. O prazo correrá da data e hora do aviso.
Os avisos para pessoas desconhecidas ou cuja residencia seja ignorada, serão entregues, não franqueados, ao Correio.
Art. 110. Si dentro de 24 horas do aviso não for feita pelos destinatarios a descarga dos generos de pateo das tabellas 12, 13 e 14, será á custa destes feita pela estrada, mediante pagamento de 600 réis por tonelada ou fracção de tonelada (vide art. 86).
Estes generos devem ser retirados da estação dentro do prazo de 5 dias depois do aviso da chegada; si, porém, findo este prazo, não forem retirados, se cobrará a armazenagem prevista no art. 123, § 4º.
Art. 111. Para as mercadorias descarregadas nos armazens o prazo da estada livre é de 48 horas; este prazo, porém, poderá ser reduzido a 24 horas nos casos de grande affluencia de cargas, e quando pela demora destas nos armazens da estrada resulte embaraço para o recebimento e transporte de outras.
Excedido este prazo, se cobrarão as armazenagens previstas no art. 123 § 1º.
Para as mercadorias despachadas – á ordem – o prazo de estada livre conta-se da hora da chegada dos generos na estação do destino, e só podem ser entregues á vista do conhecimento.
Art. 112. Quando os generos tiverem de ser descarregados nos pateos das estações, será a descarga feita pelos destinatarios, sendo dado o prazo de 24 horas para retirada dos pateos da estrada, findo o qual ficam sujeitos ao pagamento de armazenagem do art. 123 § 2º, salvo o disposto no art. 110.
Art. 113. Para o carregamento ou descarregamento dos vagões postos nos desvios concedidos a particulares, é dado o prazo de 24 horas para o respectivo desembaraço; findo este prazo estão sujeitos ao pagamento de indemnisação de demora, segundo o art. 123 § 2º (vide art. 119).
Art. 114. Nenhuma despeza de armazenagem poderá a companhia cobrar pela demora das cargas em suas estações antes de serem expedidas, salvo si a demora for motivada pelo remettente ou consignatario. Neste caso perceberá a companhia as taxas do art. 123.
Art. 115. Para o decorrer do prazo de estada livre não são contados os domingos e dias santificados.
DESVIOS CONCEDIDOS A PARTICULARES
Art. 116. A carga ou descarga das mercadorias será feita pelos concessionarios do desvio e sómente sob a responsabilidade e nome destes podem ser expedidas e recebidas mercadorias.
O carregamento de cargas para estes desvios só será feito quando completa a lotação do vagão; sendo os volumes em numero inferior ao da lotação do vagão, serão despachados para o armazem da companhia e dahi retirados pelos seus donos, salvo o caso de ser paga a lotação.
Art. 117. Nenhum vagão poderá exceder em seu carregamento a lotação do mesmo vagão (vide art. 103).
Art. 118. O concessionario do desvio é responsavel por qualquer avaria causada nos vehiculos da estrada de ferro na carga ou descarga das mercadorias, ou por excesso de lotação no carregamento, ou por outra qualquer causa.
Art. 119. Para o carregamento e descarregamento dos vagões postos nos desvios é dado o prazo de 24 horas, contadas de sua collocação alli para o respectivo desembaraço; findo este prazo, estão sujeitos ao pagamento de indemnisação de demora de 5$ por vagão.
Art. 120. A estrada não se responsabilisa pelos damnos ou faltas que o carregamento ou descarregamento feito no desvio acarretar ás mercadorias.
Art. 121. Quando as mercadorias forem carregadas pelo expedidor, a estrada não responde pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem.
Art. 122. Os vagões e suas cargas ficam sob a responsabilidade unica do concessionario do desvio emquanto alli permanecerem.
ARMAZENAGEM
Art. 123. Pela armazenagem das cargas, que, decorrido o prazo de estada livre, ficarem nas estações por não terem sido retiradas pelos consignatarios, depois de avisados das chegadas das mesmas cargas, quando conhecidos, cobrará a companhia as seguintes taxas:
1º, 2$ por tonelada metrica, por dia, nos primeiros 10 dias e 4$ por tonelada metrica por dia, dahi em deante (vide art. 98);
2º (mercadorias das tabellas 12, 13 e 14) 1$ por tonelada ou fracção de tonelada por dia;
3º, 2$ por vehiculo e por dia. Os vehiculos não serão recolhidos debaixo de coberta;
4º, por todos os materiaes classificados nas tabellas 12, 13 e 14, que forern descarregados nos pateos das estações, não se cobrará armazenagem alguma dentro do prazo de 5 dias, contados da hora do aviso da chegada; si porém, findo este prazo, não forem retirados, pagarão a taxa diaria de 4$ por tonelada ou fracção de tonelada;
5º, a taxa do § 1º é sempre applicavel aos generos de qualquer natureza descarregados debaixo de coberta;
6º, as taxas dos §§ 2º e 3º são sempre applicaveis aos materiaes, etc., descarregados nos pateos das estações e tambem para aquelles que forem depositados e não carregados por culpas alheias á companhia (vide art. 114).
MERCADORIAS ACHADAS
Art. 124. As mercadorias não despachadas que forem achadas nas estações, serão recolhidas ao deposito até serem retiradas ou despachadas nas horas do expediente.
Exceptuam-se as mercadorias de facil deterioração, a respeito das quaes se observará o disposto no art. 155 e as materias nocivas e perigosas, que serão inutilisadas, quando não puderem ser de prompto vendidas (vide art. 162).
Art. 125. As mercadorias achadas ficam sujeitas a armazenagem desde o dia em que tiverem sido recolhidas ao deposito, até o dia em que forem reclamadas (vide art. 123).
Art. 126. Si no fim de 90 dias, a contar da data da entrada no deposito, não forem reclamadas, poderão ser vendidas em leilão como as do art. 158.
Exceptuam-se das disposições acima os volumes de que trata o art. 61 do decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857.
TRANSPORTES POR CONTA DO GOVERNO
Art. 127. Os transportes por conta do Governo Geral e Provincial estão sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios, quanto ao disposto neste regulamento.
ARBITRAMENTO
Art. 128. O arbitramento, nos casos em que deve ter logar, será feito por dous arbitradores escolhidos, um pela parte e outro pela estrada; salvo, si ambos concordarem na escolha de um só arbitrador.
O arbitramento será reduzido a auto assignado pelos arbitradores, pela estrada e pela parte.
Art. 129. Si, porém, o destinatario e a estrada chegarem a accordo sobre o valor da avaria, será o accordo reduzido a auto assignado por ambos, que terá a mesma validade que o arbitramento.
Art. 130. Recusando-se o destinatario ao arbitramento amigavel ou achando-se ausente, a estrada requererá judicialmente um arbitramento e a remoção da mercadoria para um deposito publico, ou a venda da mesma.
Art. 131. O auto do arbitramento, quer amigavel, quer judicial, deve conter, além dos factos e das circumstancias geraes e avaria, as indicações seguintes:
1º A especie precisa, as marcas, os numeros e o peso de cada um dos volumes vistoriados;
2º A data e numero do despacho, e os numeros dos vagões em que tiverem chegado os volumes;
3º A presença ou ausencia de indicios externos de quebrado, molhado, manchas, etc., em cada um dos volumes com designação exacta de sua marca e modo de acondicionamento;
4º A importancia do damno resultante de cada uma das avarias verificadas;
5º A época a que póde remontar a avaria suas causas apparentes ou presumidas; si ella deve ser attribuida a vicio proprio da mercadoria ou a seu modo de preparação; a defeito, a insufficiencia ou ausencia do envoltorio; em que consistem os vicios ou defeitos; si em caso de molhadella, e as mercadorias terem já viajado por mar, essa molhadella provém ou não d’agua do mar;
6º A presença ou ausencia do reclamante ou de seu representante, e, si for possivel, sua declaração de acceitar as conclusões da vistoria.
Art. 132. Ao formular os requerimentos á autoridade judiciaria para obter a nomeação de peritos, si precisarem, além dos pontos acima, quaesquer outros que as circumstancias indicarem como devendo fazer objecto da vistoria, se pedirá que os peritos sejam autorisados a consignar no acto os dizeres e as observações das partes.
Art. 133. A menos que os peritos sejam analphabetos ou impedidos por causa legitima, de redigirem elles mesmos seus laudos, estes documentos não podem ser lavrados por empregados da estrada sinão excepcional e estrictamente sobre os dados apresentados pelos peritos.
Art. 134. O consentimento do destinatario na vistoria ou arbitramento amigavel deve ser certificado por escripto.
Art. 135. Todo arbitramento ou vistoria amigavel deve ser reduzido a auto em duplicata.
Art. 136. A vistoria ou arbitramento deve ser feito dentro das 48 horas depois do descarregamento, salvo impedimento devidamente justificado.
RECLAMAÇÕES
Art. 137. Em caso de perda ou damno de mercadorias, a companhia não se responsabilisa sinão pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros que de sua entrega forem esperados, e isso mesmo sómente quando, na fórma deste regulamento e leis em vigor, tiver o expedidor direito a esta indemnisação.
Art. 138. Não serão attendidas pela estrada as reclamações por perda ou avaria de mercadorias:
1º Que forem apresentadas depois de um anno, a contar da data do despacho;
2º Desde que tenham sido retiradas as cargas da estação sem reclamação;
3º Que não forem acompanhadas da factura original ou publica-fórma da mesma;
4º Quando a perda ou avaria provier de alguma das causas mencionadas no art. 102 do Codigo Commercial.
Art. 139. Das faltas e avarias encontradas no acto da entrega das mercadorias ao destinatario, lavrará o agente da estação de chegada auto circumstanciado.
Art. 140. As reclamações serão entregues aos agentes das estações, que as remetterão com os documentos e esclarecimentos necessarios, ao escriptorio do trafego, onde aguardarão despacho.
A entrega da reclamação ao agente será certificada por um recibo passado por este, si o reclamante o exigir.
Art. 141. A estrada restitue o frete que se verificar ter sido cobrado de mais do expedidor e tem o direito de haver executivamente deste, antes ou depois da entrega da mercadoria, o que se verificar ter sido cobrado de menos no acto do despacho.
Art. 142. Quando, porém, o excesso de frete provier de engano na pesagem, não será attendida a reclamação, si o destinatario não tiver exigido a verificação do peso antes de retirar á mercadoria.
EMBARGO OU PENHORA EM VOLUMES DEPOSITADOS NAS ESTAÇÕES
Art. 143. Os casos de embargo ou penhora em mercadorias e outros objectos depositados nas estações da estrada serão regulados pelas disposições do decreto n. 841, de 13 de outubro de 1851, no que estas forem applicaveis.
Art. 144. Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações sem ter sido a estrada indemnisada do que lhe for devido por frete, armazenagem e mais despezas.
Art. 145. Quando o embargo ou penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão estes ficar depositados nas estações.
DEVERES DOS EMPREGADOS
Art. 146. Os empregados da estrada encarregados do serviço de mercadorias, etc., são obrigados a dar aos expedidores todos os esclarecimentos que estes desejarem e facilitar-lhes quanto possivel o cumprimento das formalidades a preencher.
Art. 147. Nenhum agente ou qualquer outro empregado poderá dar ao publico documento que contenha raspadura ou emenda substancial não resalvada.
Art. 148. Todo documento dado pela estrada, e que for depois por qualquer titulo apresentado, si se achar viciado, será retido, e dará logar á imposição de uma multa de 50$ a 100$, segundo a gravidade do caso, á pessoa que o tiver viciado.
A expedição ou entrega da mercadoria será retardada até decisão superior.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 149. O systema metrico a que se refere a lei n. 1157 de 26 de junho de 1862, será o exclusivamente adoptado na estrada de ferro.
Art. 150. Todo kilometro encetado conta-se como si tivesse sido percorrido por inteiro.
Art. 151. Nenhuma alteração nos preços das tarifas se tornará effectiva sem annuncio prévio.
Art. 152. E’ expressamente prohibido á companhia fazer ajustes com quem quer que seja, sob qualquer fórma ou denominação, tendo por fim alterar de qualquer maneira as tarifas approvadas, unicas que podem ser cobradas, salvo si para tanto for autorisada pelo Governo.
Haverá sempre a mais completa igualdade entre as diversas emprezas de transporte em suas relações com a estrada de ferro.
A companhia é obrigada a effectuar com cuidado, exactidão e presteza, e sem favorecer a um, mais do que a outro individuo, todos os transportes de qualquer natureza, que lhe forem confiados; salvo as excepções declaradas no presente regulamento.
Art. 153. A companhia proporcionará transporte, por meio de trem especial e sem augmento de taxa, aos passageiros que se destinarem a pontos de suas linhas ferreas ou a outros com os quaes estejam suas linhas em correspondencia quando seus trens tiverem atrazo que exceda á espera convencionada do outro trem e de modo que os passageiros possam chegar ao seu destino sem interromper a viagem, sempre que cheguem no ponto de correspondencia dez passageiros, pelo menos, viajando na mesma direcção.
Não será, portanto, recusada pela companhia em qualquer estação a venda de bilhetes para outros pontos, desde que no sentido em que se tiver de fazer viagem não exista interrupção do trafego.
Art. 154. Os volumes, animaes ou outras quaesquer cargas entregues á estrada de ferro, serão inscriptos, nas estações de partida e chegada, em registros especiaes, á medida que forem recebidos, mencionando-se a estação do destino, nome dos remettentes e dos consignatarios, marcas, qualidade dos volumes, especie de mercadorias, fretes pago ou a pagar.
As remessas serão feitas pela ordem da inscripção no registro da estação de partida, salvo os casos de preferencia por objecto de serviço publico.
Art. 155. O frete dos objectos transportados pela estrada é cobrado pelo peso bruto ou pelo que resultar de medição.
Art. 156. Os objectos que, por sua natureza, forem sujeitos a prompta deterioração, poderão ser vendidos ex-officio e sem as formalidades judiciaes, no fim de oito dias ou antes, si for indispensavel.
Deduzido o frete, armazenagem devida, e quaesquer outras despezas que houver, ficará o excedente da venda á disposição de quem pertencer.
Art. 157. Para a venda de bilhetes e recebimento das expedições de bagagens, encommendas e animaes, os escriptorios se abrem, nos dias uteis em todas as estações, pelo menos meia hora antes da partida do primeiro trem de passageiros, e aos domingos e dias feriados por lei, sómente meia hora antes da partida dos trens de passageiros.
Art. 158. Si antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario, se verificar que o frete cobrado na estação de partida ou indicado para ser cobrado na estação de chegada, é inferior ao real, ou que se deixou de cobrar ou indicar para se cobrar alguma taxa, a estrada póde reter a mercadoria até que o expedidor ou destinatario satisfaça a differença do frete, etc. (vide art. 141).
Art. 159. As bagagens, encommendas e mercadorias que não forem retiradas das estações destinatarias no prazo de 60 dias, a contar da data em que forem descarregadas, ou por terem sido recusadas ou não procuradas pelos destinatarios ou por não serem estes conhecidos, poderão ser vendidas em leilão publico, que será annunciado diariamente e com 15 dias de antecedencia, constando do annuncio todos os signaes, marcas e outras indicações que facilitem conhecer-se o destinatario ou o expedidor do volume.
Os materiaes classificados nas tabellas 12, 13 e 14, sal solto e quaesquer outros generos descarregados nos pateos das estações que não tiverem sido retirados por terem sido recusados ou não procurados pelos destinatarios ou por não serem estes conhecidos e igualmente quaesquer generos ou materiaes depositados nas estações ou pateos que não possam ser expedidos por culpa exclusiva dos interessados, ou cuja armazenagem vencida não for paga, poderão ser vendidos ex-officio no fim de 15 dias, observadas tão sómente as formalidades seguintes:
Quando as mercadorias descarregadas nos pateos forem recusadas ou quando os respectivos destinatarios não sejam conhecidos, a companhia dará immediatamente aviso ao expedidor pelo Correio, não franqueando o porte da communicação.
Quando os interessados não tiverem providenciado sobre a expedição ou sobre a retirada dos generos ou materiaes depositados nos pateos, a companhia dará aviso com a necessaria antecedencia, de que se vai effectuar a venda ex-officio e de conformidade com o estabelecido acima.
O producto liquido da venda, deduzido o que for por qualquer titulo devido á companhia, ficará á disposição de quem pertencer.
Art. 160. Si a administração da estrada suspeitar inexactidão na indicação do conteúdo de qualquer volume, tem o direito de verifical-o em presença do expedidor ou destinatario, ou seus empregados, e, na falta de qualquer delles, em presença de duas testemunhas.
Art. 161. O expedidor é responsavel pelas indicações contidas nas notas de expedição, e suporta todas as consequencias resultantes de indicações erroneas, indecifraveis ou inexactas (arts. 69 e 91).
Art. 162. Verificado a falsa declaração ou inexactidão do conteudo dos volumes, cobrar-se-ha frete duplo dos generos não manifestados.
Si, porém, estes generos forem inflammaveis ou de grande responsabilidade, o expedidor pagará a differença do frete e a multa de 100$ a 200$000.
A estrada poderá deter toda a expedição em que houver um ou mais volumes sujeitos, por falsas declarações, a multas comminadas em seus regulamentos.
Em caso de accidente será o expedidor, além disso, obrigado a indemnisar a estrada do damno causado a seu material, ou de qualquer outro que este venha a soffrer, sem prejuizo da responsabilidade criminal, segundo as leis em vigor.
Art. 163. Si os volumes detidos contiverem materias nocivas ou perigosas, serão estas inutilisadas, si não puderem ser de prompto vendidas.
Art. 164. Não sendo as multas pagos no prazo de 48 horas, a companhia procederá á venda dos objectos detidos, sem as formalidades judiceaes.
Art. 165. A responsabilidade da companhia só cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus prepostos, salvo os casos especificados nas presentes instrucções, e para os quaes esta responsabilidade está definida.
Art. 166. O destinatario tem direito de, antes de passar recibo ou entregar o conhecimento dos generos, examinar o estado externo dos volumes. Só se permittirá o exame interno se os volumes apresentarem indicios de violação ou avarias. Nos casos de avaria, o destinatario só tem direito de recusar a mercadoria quando esta estiver de tal modo damnificada, que nenhum valor commercial tenha, ou quando o volume formar um todo tal, que a avaria de uma parte importe a perda do valor para o todo.
Sendo, porém, a avaria apenas parcial, deve elle retirar a mercadoria logo depois de avaliado o damno causado.
Art. 167. Nos casos de demora de parte de uma expedição, o destinatario não tem direito, sob o pretexto de não estar esta completa, de recusar-se a retirar a parte que tiver chegado, salvo o caso em que a expedição constituir um todo tal, que a falta de uma das partes o deprecie ou inutilise.
Art. 168. A companhia não se responsabilisa:
1º Pelas avarias ou perdas que provierem de caso fortuito ou de força maior;
2º Pelos damnos que o carregamento ou descarregamento feito pelo expedidor ou destinatario acarretar ás mercadorias ou animaes;
3º Pelas avarias inherentes á natureza das mercadorias, taes como a deterioração de frutas, diminuição ordinaria de peso, combustão espontanea, effervescencia e evaporação ou exgottamento de liquido, etc.;
4º Pelas faltas de peso ou medida que soffrerem as mercadorias, em consequencia da influencia atmosgerica ou de qualquer outra causa de caracter inevitavel, independente do serviço da estrada de ferro;
5º Pelas mercadorias que não estiverem devidamente acondicionadas, de modo a poderem resistir aos choques ordinarios, inherentes ao transporte por estrada de ferro;
6º Igualmente não será responsavel por avarias de outra qualquer natureza, desde que não forem authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não houver estrago conhecido nos involucros, procedente de negligencia de seus empregados.
7º Quando os generos forem carregados pelo expedidor a estrada não responde pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem.
Art. 169. Nenhuma responsabilidade caberá á estrada quanto a vagões carregados de ou para desvios particulares, emquanto nelles permanecerem.
Art. 170. Por infracção de qualquer das disposições relativas ao serviço de passageiros ou de mercadorias, serão os empregados da companhia sujeitos a multa de 30$ a 50$, ou demittidos, conforme a gravidade do caso.
Art. 171. Todos os papeis concernentes ao expediente do trafego serão conservados por dous annos. Desta data em deante serão inutilisados os anteriores e esse espaço de tempo, de fórma que existam sempre archivadas as notas de consignação, facturas, livros e mais papeis relativos aos dous ultimos annos.
A companhia dará certidões dos papeis concernentes ao expediente do trafego, a quem as pedir, mediante o pagamento da taxa de 2$ por cada certidão e mais a busca de 2$, quando esta exceder a seis mezes.
Art. 172. Tanto as presentes instrucções e tarifas, como os artigos do regulamento annexo ao decreto n. 1930 de 26 de abril de 1857, deverão ser impressos, e colligidos em folheto, do qual serão distribuidos exemplares por todas as estações, como determina o art. 36 do referido regulamento.
No caso de duvida na intelligencia dos artigos das presentes instrucções e das do regulamento de 26 de abril de 1857, prevalecerão as desse regulamento.
Capital Federal, 6 de maio de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.
REGULAMENTO DO TELEGRAPHO
APRESENTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE TELEGRAMMAS
Art. 1º Os telegrammas são acceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos dias uteis como nos feriados por lei.
Art. 2º Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes que representam a ordem de transmissão:
1º Telegramma urgente em serviço da estrada;
2º Telegramma do Governo Federal;
3º Telegramma do Governo do Estado;
4º Telegrammas das autoridades;
5º Telegrammas urgentes particulares;
6º Telegramma ordinario em serviço da estrada;
7º Telegramma ordinario particular.
Art. 3º Os telegrammas devem: (*)
1º Ser escriptos pelo proprio expedidor com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente lettra por lettra;
2º Não conter abreviaturas, rasuras, palavras emendadas ou inutilisadas por meio de riscos;
3º Indicar o nome da estação de destino e o nome e residencia do destinatario, salvo si for notoriamente conhecido.
Art. 4º O expedidor de um telegramma é obrigado a provar a propria identidade de pessoa quando lh’o exigir a estação de procedencia.
Art. 5º E’ prohibido a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial a segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes, ou prejudicial ao serviço da estrada. No caso de duvida, decidirão as autoridades policiaes do logar, si o telegramma poderá ou não ser transmittido.
Art. 6º A apresentação do telegramma é certificada por um recibo entregue ao expedidor o qual deve exhibil-o em caso de reclamação.
Art. 7º A transmissão de telegramma será feita na ordem prescripta no art. 2º e segundo a hora de apresentação.
Art. 8º No caso de affluencia de telegrammas particulares entre duas estações em communicação directa, serão transmittidos por series alternadas. A serie não excederá de cinco telegrammas.
Muitos telegrammas successivos do mesmo expedidor, para o mesmo ou differentes destinatarios, serão divididos em series.
Entre estas series transmitir-se-hão, quando houver, telegrammas de outros expedidores, embora tenham sido apresentados posteriormente.
_________________
(*) Quando o expedidor vier á estação, deve elle mesmo escrever o telegramma no impresso para este fim adoptado.
Quando, porém, o expedidor não vier, a estação pode remetter a minuta do telegramma que, depois de transcripta no impresso será collada ao mesmo.
A minuta deve conter os requisitos exigidos nos §§ 1º, 2º e 3º.
O operador do telegrapho pode rectificar qualquer das irregularidades mencionadas nos §§ 1º, 2º e 3º, sendo, porém, o expedidor, obrigado a declarar no telegramma as emendas e alterações feitas, quando estiver presente; o expedidor não estando presente, o operador do telegrapho declarará no recibo as emendas e alterações.
Art. 9º Os telegrammas apresentados como urgentes terão esta declaração assignada pelo signatario do telegramma; serão transmittidos de preferencia aos ordinarios e pagarão taxa dupla.
Art. 10. Os telegrammas de mais de cem palavras podem ser retardados para se transmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.
Os telegrammas do Governo, da estrada de ferro e das autoridades, embora apresentados posteriormente aos dos particulares, serão sempre expedidos em primeiro logar, conforme a procedencia indicada na ordem de transmissão.
Art. 11. A estrada se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para serviço de particulares, por tempo indeterminado, no caso em que o julgar conveniente, em vista de urgencia no serviço da estrada ou do Governo.
Art. 12. O expedidor póde exigir da estação de destino a repetição integral de seu telegramma, pagando taxa dupla; para este fim fará logo, após a sua assignatura, a seguinte declaração: pede-se a repetição deste telegramma – a qual não será contada.
Si, depois de transmittido o telegramma, o expedidor exigir a repetição, poderá fazel-o por novo telegramma á estação de destino, pagando a taxa deste e do telegramma repetido.
Art. 13. O telegramma, antes de começar a transmissão, póde ser retirado, restituindo-se ao expedidor a taxa.
AVISO DE RECEPÇÃO
Art. 14. O expedidor de um telegramma póde pedir que lhe seja declarada a hora em que for o telegramma entregue ao destinatario; para este fim fará, logo após a sua assignatura, a seguinte declaração: pede-se – aviso da hora de entrega –, a qual não será contada.
A taxa de aviso da hora de entrega é identica á taxa de um telegramma de 15 palavras. Esta taxa será paga pelo expedidor do telegramma, cuja hora de entrega fôr exigida. Si, depois de transmittido o telegramma, o expedidor exigir o aviso da hora da entrega, poderá fazel-o por novo telegramma á estação de destino, pagando a taxa deste e do telegramma – avisando a hora da entrega.
CONTAGEM DAS PALAVRAS
Art. 15. Na contagem das palavras observar-se-hão as seguintes regras:
1ª Tudo que o expedidor escrever, para ser transmittido, entra na contagem das palavras, menos os signaes de pontuação, traços de união, apostrophes, sublinhas, parenthesis, aspas e as indicações de que tratam os arts. 12 e 14;
2ª Conta-se como uma, qualquer palavra que tenha 15 caracteres ou menos; para o excedente conta-se uma palavra por cada 15 caracteres ou fracções;
3ª Toda a palavra composta, escripta de modo que forme uma só e não sendo contraria ao uso da lingua, como tal será contada de conformidade com o disposto no paragrapho anterior;
4ª Si, porém, forem escriptas separadamente, as partes de que ellas se compoem ou mesmo reunidas pelo traço de união ou separadas por apostrophe, serão contadas como outras tantas palavras;
5ª Os grupos destacados de algarismos e lettras contam-se como tantas palavras quantas forem as series de cinco ou menos que contiverem:
6ª Os signaes de accentuação não são contados;
7ª Os grupos destacados de numeros escriptos em caracteres romanos contam-se como tantas palavras quantas forem as series de cinco ou menos que contiverem;
8ª As lettras accrescidas aos algarismos para designar os numeros ordinarios, contam-se uma por uma como algarismos:
9ª O nome da estação de destino será contado como uma só palavra, qualquer que seja o numero que o componha.
Art. 16. Entram na contagem das palavras:
1º O nome do expedidor, o do destinatario e o endereço;
2º Todas as palavras contidas no corpo do despacho e a declaração – Resposta paga para.... palavras;
3º O reconhecimento da assignatura quando houver.
Art. 17. Não serão taxadas quaesquer palavras ou signos accrescentados no interesse do serviço do telegrapho.
Igualmente não serão taxadas a data, a hora da apresentação do telegramma nem o logar de procedencia, sinão quando o expedidor o inscrever na minuta.
COBRANÇAS DAS TAXAS
Art. 18. A taxa é de 500 réis por telegramma até 10 palavras, addicionando-se 50 réis por palavra excedente; para os telegrammas particulares, com declaração de urgencia, as taxas serão duplas.
A taxa é paga na estação de partida no acto de ser apresentado o telegramma, e será dado ao expedidor um recibo com menção da taxa cobrada.
Art. 19. As taxas dos telegrammas expedidos em conta dos Governos da União e do Estado, de accordo com as instrucções que vigorarem, serão para cada companhia as estipuladas nos respectivos contractos.
Art. 20. Os telegrammas dirigidos ás redacções de jornaes, contendo noticias destinadas á publicidade, terão a reducção de 50%, não devendo, porém, nenhum destes telegrammas pagar menos de 500 réis para cada companhia.
Art. 21. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario, pagará, além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade por cada um dos outros, sendo, porém, a taxa minima de 500 réis para cada companhia.
O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação, pagará a taxa correspondente a cada uma destas.
Art. 22. O expedidor pagará de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras e a estação para onde deve ser enviada a resposta, quando não seja a mesma de procedencia.
Neste caso, a minuta do telegramma deve ter a declaração: – Resposta paga para...palavras,– ou: – Resposta para... papa atè... palavras, antes da assignatura do expedidor.
Si a resposta tiver menor numero de palavras do que o indicado no telegramma, não se fará restituição.
Si o numero de palavras for maior, o excesso será pago pela pessoa que apresentar a resposta, à razão de 50 réis por palavra para cada companhia.
Art. 23. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem entrega do telegramma primitivo ao destinatario; a resposta apresentada depois de findo este prazo, fica sujeita a pagamento de taxa.
ENTREGA DOS TELEGRAMMAS
Art. 24. Os despachos serão levados ás casas dos destinatarios, dentro dos limites da cidade ou povoação em que se achar a estação: fóra deste caso, serão expedidos incontinente pelo Correio, não franqueando-se o porte.
Art. 25. O telegramma póde ficar na estação de destino até que o destinatario o procure.
Si não for reclamado dentro de um mez, será destruido.
Art. 26. Na ausencia do destinatario os telegrammas serão entregues ás pessoas de sua familia, a seus empregados, criados ou hospedes, salvo si o expedidor designar na minuta pessoa especial.
Si nenhuma destas pessoas for encontrada, for-se-ha, menção disto no despacho, que voltará ao escriptorio de destino, para depois ser expedido pelo Correio, não franqueando-se o porte.
Quem receber o telegramma em nome do destinatario, deverá assignar o recibo indicando esta circumstancia.
Si, por declaração erronea de endereço ou por falta deste requisito, não puder ser entregue ao destino um telegramma, esta circumstancia será communicada á estação despachante por telegramma.
Art. 27. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino serão entregues só ao proprio destinatario ou á pessoa por elle competentemente autorisada.
Art. 28. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ao destinatario, deve ser feito por novo telegramma do expedidor ao chefe da estação de destino, sujeito á taxa; não assumindo porém a companhia responsabilidade, quanto a poder ser dada execução ao pedido.
RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DOS TELEGRAMMAS
Art. 29. O expedidor tem direito á restituição da taxa nos seguintes casos:
1º Quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer ao fim a que era destinado;
2º Quando o telegramma chegar á casa do destinatario com demora de mais de duas horas depois da recepção na estação do destino, si a demora provier de negligencia ou descuido do pessoal da estrada;
3º Quando for necessario retardar a transmissão do despacho, salvo si a parte sujeitar-se á demora inevitavel.
Art. 30. Qualquer reclamado para a restituição de taxa deve ser feita, sob pena de prescripção, dentro de um mez da cobrança.
SEGREDO DOS TELEGRAMMAS
Art. 31. Os empregados da estrada são obrigados a guardar absoluto segredo sobre os telegrammas.
São-lhes applicaveis pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação de seu enunciado, as leis que garantem o sigillo das cartas confiadas ao Correio e a segurança de seu transporte.
Art. 32. Os originaes dos telegrammas serão conservados durante 12 mezes, com todas as precauções necessarias que dizem respeito ao segredo.
Mensalmente se inutilisarão os originaes, queimando-se os que entrarem no decimo terceiro mez.
Art. 33. Só poderão ser dadas certidões de telegrammas ao expeditor ou destinatario, provando a identidade de pessoa, ou aos seus legitimos procuradores, cobrando-se a taxa de 2§ por um telegramma de 10 palavras e 500 réis por cada 10 palavras excedentes ou fracção de 10 palavras.
A companhia só poderá fornecer as certidões acima designadas quando as partes interessadas ministrarem as indicações necessarias para se acharem os telegrammas.
O prazo para fornecimento de certidões expira no fim de 12 mezes, da data do despacho.
Capital Federal, 6 de maio de 1895. – Antonio Olyntho dso Santos Pires.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
A
| Tabellas |
Abas para chapéos.............................................................................................................. | 6 |
Abacates.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Abanos................................................................................................................................. | 6 |
Abacaxis.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Abelhas................................................................................................................................ | 2 |
Aboboras............................................................................................................................. | 4 |
Abotoaduras de ouro ou prata............................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Abraçadeiras de ferro.......................................................................................................... | 5 |
Abricós................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Absintbo............................................................................................................................... | 6 |
Açafates e semelhantes...................................................................................................... | 7 |
Açafrão................................................................................................................................ | 6 |
Açamos................................................................................................................................ | 6 |
Acções de companhias e bancos........................................................................................ | 1/4 % ad val. |
Accessorios de trilhos, como chapas de juncção, pregos, parafusos e porcas de juntas... | 5 |
Acetonas ou espirito pyracetico........................................................................................... | 6 |
Acetatos............................................................................................................................... | 6 |
Achas de lenha.................................................................................................................... | 14 |
Acidos puros........................................................................................................................ | 6 |
Ditos impuros para fins industriaes........................................................................... | 5 |
Aço....................................................................................................................................... | 5 |
Dito em obras artisticas............................................................................................. | 6 |
Aconito................................................................................................................................. | 6 |
Accordeons.......................................................................................................................... | 7 |
Açoutes................................................................................................................................ | 6 |
Aduelas................................................................................................................................ | 5 |
Afiadores de facas............................................................................................................... | 8 |
Agatha (artigos de).............................................................................................................. | 8 |
Agrião.................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Agua.................................................................................................................................... | 4 |
Aguas de cheiro................................................................................................................... | 6 |
Ditas mineraes e medicinaes.................................................................................... | 6 |
Agua-raz.............................................................................................................................. | 6 |
Aguardente estrangeira....................................................................................................... | 6 |
Dita nacional.............................................................................................................. | 3 |
Agulhas diversas................................................................................................................. | 8 |
Agulhas e corações para estradas de ferro......................................................................... | 5 |
Agulheiros............................................................................................................................ | 8 |
Aguilhões............................................................................................................................. | 8 |
Alabardas............................................................................................................................. | 6 |
Alabastro em bruto e em pó................................................................................................ | 6 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 7 |
Alamares de ouro e prata.................................................................................................... | 1/4 % ad val. |
Alamares de algodão, lã e seda.......................................................................................... | 6 |
Alambiques e pertenças...................................................................................................... | 5 |
Alavancas de ferro............................................................................................................... | 5 |
Albuns.................................................................................................................................. | 6 |
Albumina animal e secca..................................................................................................... | 6 |
Alcaçuz................................................................................................................................ | 6 |
Alcaloides............................................................................................................................ | 6 |
Alcatifas............................................................................................................................... | 6 |
Alcatrão................................................................................................................................ | 14 |
Alcool estrangeiro............................................................................................................... | 6 |
Dito nacional.............................................................................................................. | 3 |
Alcoometros......................................................................................................................... | 7 |
Aldrabas de ferro................................................................................................................. | 5 |
Alecrim................................................................................................................................. | 6 |
Aletria................................................................................................................................... | 4 |
Alface................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Alfafa (semente).................................................................................................................. | 8 |
Dita (feno).................................................................................................................. | 14 |
Alfazema.............................................................................................................................. | 6 |
Alfinetes de ouro e prata..................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
AIforges............................................................................................................................... | 6 |
Algemas............................................................................................................................... | 8 |
Algodão em rama................................................................................................................ | 3 |
Dito em caroço.......................................................................................................... | 4 A |
Alhos.................................................................................................................................... | 4 |
Alicates................................................................................................................................ | 8 |
Alidades............................................................................................................................... | 7 |
Alizarina............................................................................................................................... | 6 |
Almiscar............................................................................................................................... | 6 |
Almofaças............................................................................................................................ | 8 |
Almofadas............................................................................................................................ | 7 |
Almofarizes.......................................................................................................................... | 8 |
Almotolias............................................................................................................................ | 8 |
Aloes.................................................................................................................................... | 6 |
Alpacas................................................................................................................................ | 6 |
Alpendres de ferro............................................................................................................... | 5 |
Alpiste.................................................................................................................................. | 8 |
Alumina secca..................................................................................................................... | 6 |
Aluminio............................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Alvaiade............................................................................................................................... | 5 |
Amassadouros..................................................................................................................... | 5 |
Ambar.................................................................................................................................. | 6 |
Ameixas............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Amendoas............................................................................................................................ | 8 |
Amendoim............................................................................................................................ | 4 |
Amethystas......................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Amianto............................................................................................................................... | 8 |
Amido................................................................................................................................... | 4 |
Ammonia e ammoniaco....................................................................................................... | 6 |
Amoras................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Ampulhetas.......................................................................................................................... | 7 |
Amygdalina.......................................................................................................................... | 6 |
Amygdolotomos................................................................................................................... | 6 |
Amylena............................................................................................................................... | 6 |
Ancoras e ancorotes............................................................................................................ | 8 |
Ditos vasios em retorno............................................................................................. | 14 |
Ancoras de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Andores............................................................................................................................... | 7 |
Anneis de ouro, prata, etc.................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Anneis ordinarios................................................................................................................. | 8 |
Angico.................................................................................................................................. | 6 |
Aniagem............................................................................................................................... | 3 |
Anil....................................................................................................................................... | 6 |
Animaes empalhados ou embalsamados............................................................................ | 7 |
Ditos vivos em gaiolas, engradados ou cestos......................................................... | 9 |
Ditos ferozes, taxa convencional. (Vide art. 57.)....................................................... |
|
Ditos diversos............................................................................................................ | 10 ou 11 |
Aniz...................................................................................................................................... | 6 |
Antas. (Vide art. 57.) |
|
Anisette................................................................................................................................ | 6 |
Antimoniatos........................................................................................................................ | 6 |
Anzoes......................................................................................................................... | 8 |
Aparadores. (Vide mobilia.) |
|
Apparelhos para gaz............................................................................................................ | 8 |
Ditos telegraphicos.................................................................................................... | 5 |
Ditos scientificos........................................................................................................ | 7 |
Ditos para agua......................................................................................................... | 8 |
Ditos para exgottos.................................................................................................... | 8 |
Apiol puro............................................................................................................................. | 6 |
Apitos................................................................................................................................... | 8 |
Apolices............................................................................................................................... | 1/4 % ad val. |
Apomorfina pura e seus saes.............................................................................................. | 6 |
Aquarios............................................................................................................................... | 7 |
Arados................................................................................................................................. | 5 |
Arame.................................................................................................................................. | 5 |
Araras................................................................................................................................. | 9 |
Araruta................................................................................................................................. | 4 |
Arbustos............................................................................................................................... | 2 ou 5 |
Archotes............................................................................................................................... | 8 |
Arções para sellins.............................................................................................................. | 6 |
Arcos de violinos, etc........................................................................................................... | 7 |
Ditos de ferro ou madeira.......................................................................................... | 5 |
Ardosia, arêa, argilla............................................................................................................ | 14 |
Areometros.......................................................................................................................... | 7 |
Argolas de metal.................................................................................................................. | 8 |
Armas de fogo..................................................................................................................... | 6 |
Armação para chapéos de sol............................................................................................. | 8 |
Dita para igrejas........................................................................................................ | 8 |
Dita para lojas............................................................................................................ | 7 |
Armarinho (artigos de)......................................................................................................... | 8 |
Armarios. (Vide mobilia.) |
|
Arminho ou armelina............................................................................................................ | 6 |
Arnica................................................................................................................................... | 6 |
Aros de ferro e aço.............................................................................................................. | 5 |
Arpões................................................................................................................................. | 8 |
Arrebites.............................................................................................................................. | 5 |
Arreios................................................................................................................................. | 6 |
Arrobes................................................................................................................................ | 6 |
Arroz.................................................................................................................................... | 4 |
Arruellas............................................................................................................................... | 5 |
Arsenico............................................................................................................................... | 6 |
Artigos de folha de Flandres não classificados................................................................... | 8 |
Ditos inflammaveis não classificados........................................................................ | 6 |
Ditos de desenho não classificados.......................................................................... | 8 |
Ditos de escriptorio não classificados....................................................................... | 8 |
Ditos de confeitaria não classificados....................................................................... | 6 |
Ditos de pacotilhas não classificados........................................................................ | 6 |
Ditos de luxo não classificados................................................................................. | 7 |
Ditos de armarinho e ferragens................................................................................. | 8 |
Ditos miudezas.......................................................................................................... | 8 |
Arvores................................................................................................................................ | 2 ou 5 |
Asbestos.............................................................................................................................. | 8 |
Asphalto............................................................................................................................... | 14 |
Assadores............................................................................................................................ | 8 |
Assucar................................................................................................................................ | 3 |
Assucareiros ordinarios....................................................................................................... | 8 |
Ditos de prata ou metal fino....................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Assucenas para castiçaes................................................................................................... | 6 |
Atanados. (Vide couros.)..................................................................................................... |
|
Atincal.................................................................................................................................. | 6 |
Atropina............................................................................................................................... | 6 |
Aves em gaiolas ou capoeiras............................................................................................ | 9 |
Ditas empalhadas...................................................................................................... | 7 |
Aveia.................................................................................................................................... | 4 |
Avelãs.................................................................................................................................. | 8 |
Avellorios............................................................................................................................. | 8 |
Aventaes.............................................................................................................................. | 6 |
Azarcão................................................................................................................................ | 5 |
Azebre................................................................................................................................. | 6 |
Azeites................................................................................................................................. | 8 |
Azeitonas............................................................................................................................. | 8 |
Azougue............................................................................................................................... | 6 |
Azulejo................................................................................................................................. | 14 |
B
Babeiras............................................................................................................................... | 7 |
Bacalháo.............................................................................................................................. | 4 |
Bacamartes.......................................................................................................................... | 6 |
Bacias de louça. (Vide louça) |
|
Ditas de metal............................................................................................................ | 8 |
Ditas de barro do paiz............................................................................................... | 3 |
Ditas de barro para exgotto....................................................................................... | 14 |
Ditas de latrina (watercloset)..................................................................................... | 8 |
Baetas e baetilhas............................................................................................................... | 6 |
Bagas de mamona............................................................................................................... | 14 |
Ditas de zimbro.......................................................................................................... | 14 |
Bagagens............................................................................................................................. | 1 A ou 6 |
Bagatellas............................................................................................................................ | 7 |
Bahús vasios....................................................................................................................... | 6 |
Bainhas para espadas, etc.................................................................................................. | 6 |
Baionetas............................................................................................................................. | 6 |
Baixeiros.............................................................................................................................. | 6 |
Balas de chumbo ou ferro.................................................................................................... | 8 |
Balaios................................................................................................................................. | 8 |
Balança................................................................................................................................ | 8 |
Balões.................................................................................................................................. | 8 |
Balcões. (Vide mobilia.) |
|
Baldes.................................................................................................................................. | 8 |
Balisas................................................................................................................................. | 8 |
Balsamos............................................................................................................................. | 6 |
Bambinellas......................................................................................................................... | 6 |
Bambús................................................................................................................................ | 12 |
Bananas............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Bancos diversos. (Vide mobilia.) |
|
Bandas de lã, seda e outras................................................................................................ | 6 |
Bandeiras de estofo............................................................................................................. | 6 |
Ditas de portas. (Vide portas.) |
|
Bandejas de prata................................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas finas................................................................................................... | 6 |
Ditas diversas ordinarias........................................................................................... | 8 |
Bandolins............................................................................................................................. | 7 |
Banguês............................................................................................................................... | 5 |
Banha para cabello.............................................................................................................. | 6 |
Dita de porco............................................................................................................ | 4 |
Banheiras de marmore........................................................................................................ | 6 |
Ditas de metal............................................................................................................ | 8 |
Barbante.............................................................................................................................. | 8 |
Barbatanas.......................................................................................................................... | 8 |
Barbellas.............................................................................................................................. | 8 |
Barbicachos......................................................................................................................... | 6 |
Baréges............................................................................................................................... | 6 |
Barometros.......................................................................................................................... | 7 |
Barracas.............................................................................................................................. | 8 |
Barras magneticas............................................................................................................... | 7 |
Barretes............................................................................................................................... | 6 |
Barricas e barris vasios novos............................................................................................. | 8 |
Ditos desarmados...................................................................................................... | 5 |
Barricas e barris vasios em retorno..................................................................................... | 14 |
Barrilha................................................................................................................................ | 14 |
Barros.................................................................................................................................. | 14 |
Barrotes............................................................................................................................... | 12 |
Bastidores............................................................................................................................ | 8 |
Batatas................................................................................................................................. | 4 |
Batentes de estrada de ferro............................................................................................... | 5 |
Baptistes.............................................................................................................................. | 6 |
Batoques.............................................................................................................................. | 8 |
Baunilhas............................................................................................................................. | 6 |
Bebidas alcoolicas não classificadas................................................................................... | 6 |
Beijús................................................................................................................................... | 4 |
Belbutes............................................................................................................................... | 6 |
Bengalas.............................................................................................................................. | 6 |
Benjoim................................................................................................................................ | 6 |
Benzina................................................................................................................................ | 6 |
Benzoatos............................................................................................................................ | 6 |
Berços. (Vide mobilia.) |
|
Bestas e burros.................................................................................................................... | 11 |
Béstas e bodoques.............................................................................................................. | 7 |
Betume................................................................................................................................ | 14 |
Bezerros.............................................................................................................................. | 10 |
Bichas (sanguesugas)......................................................................................................... | 6 |
Bichos de seda.................................................................................................................... | 2 |
Bicame................................................................................................................................. | 5 |
Bicos para gaz..................................................................................................................... | 8 |
Ditos diversos........................................................................................................... | 6 |
Bidets. (Vide mobilia.) |
|
Bigornas............................................................................................................................... | 5 |
Bijouteria.............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Binoculos............................................................................................................................. | 7 |
Bilhares................................................................................................................................ | 7 |
Bilhetes (impressos)............................................................................................................ | 8 |
Bilros.................................................................................................................................... | 5 |
Biombos............................................................................................................................... | 8 |
Birimbáo............................................................................................................................... | 7 |
Bisagras............................................................................................................................... | 8 |
Biscoutos............................................................................................................................. | 4 |
Bismutho.............................................................................................................................. | 6 |
Bisnagas.............................................................................................................................. | 8 |
Bistoris................................................................................................................................. | 7 |
Bitter.................................................................................................................................... | 6 |
Bocaes para instrumentos de musica................................................................................. | 7 |
Bocetas de ouro e prata...................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Bois...................................................................................................................................... | 11 |
Boias.................................................................................................................................... | 5 |
Boiões vasios novos............................................................................................................ | 8 |
Ditos vasios em retorno............................................................................................. | 14 |
Bolas de bilhar, etc.............................................................................................................. | 7 |
Bolachas.............................................................................................................................. | 4 |
Bolças de viagem vasias..................................................................................................... | 6 |
Boldriés................................................................................................................................ | 6 |
Bombas para agua.............................................................................................................. | 6 |
Ditas explosivas......................................................................................................... | 6 |
Bombasinas......................................................................................................................... | 6 |
Bombos................................................................................................................................ | 7 |
Bonecas............................................................................................................................... | 7 |
Bonets.................................................................................................................................. | 6 |
Boquilhas............................................................................................................................. | 6 |
Boratos................................................................................................................................ | 6 |
Borax................................................................................................................................... | 6 |
Borlas................................................................................................................................... | 6 |
Bornaes ou embornaes....................................................................................................... | 6 |
Borras de vinho, azeite e vinagre........................................................................................ | 8 |
Borracha.............................................................................................................................. | 3 |
Dita em obra............................................................................................................. | 8 |
Borzeguins de couro, etc..................................................................................................... | 6 |
Botas e botinas.................................................................................................................... | 6 |
Botijas vasias novas............................................................................................................ | 8 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Botões de ouro e prata........................................................................................................ | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Brazeiras de barro............................................................................................................... | 3 |
Ditas de ferro............................................................................................................. | 8 |
Breu..................................................................................................................................... | 14 |
Bridas e bridões.................................................................................................................. | 6 |
Brilhantes............................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Brins..................................................................................................................................... | 6 |
Brincos (bijouteria)............................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Brinquedos........................................................................................................................... | 6 |
Broacas................................................................................................................................ | 5 |
Brocas.................................................................................................................................. | 8 |
Brochas................................................................................................................................ | 8 |
Bromatos o bromuretos....................................................................................................... | 6 |
Bronze................................................................................................................................. | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Brunidores de café, etc........................................................................................................ | 5 |
Buchas................................................................................................................................. | 8 |
Bules de prata...................................................................................................................... | 1/2 % ad val. |
Ditos de metal.................................................................................................... | 8 |
Buris..................................................................................................................................... | 8 |
Burras do ferro..................................................................................................................... | 8 |
Bussolas.............................................................................................................................. | 7 |
Bustos................................................................................................................................. | 7 |
Buzinas e buzios.................................................................................................................. | 7 |
C
Cabazes............................................................................................................................... | 8 |
Cabeçadas e cabeções....................................................................................................... | 7 |
Cabrestos............................................................................................................................. | 6 |
Cabellos............................................................................................................................... | 6 |
Ditos em obra............................................................................................................ | 6 |
Cabides. (Vide mobilia.) |
|
Cabos de canhamo, linho, etc............................................................................................. | 8 |
Ditos de arame.......................................................................................................... | 5 |
Ditos de madeira....................................................................................................... | 5 |
Cabrins................................................................................................................................ | 6 |
Cabriolés............................................................................................................................. | 15 |
Cabritos e cabras................................................................................................................. | 10 |
Caça..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Caçambas de ferro.............................................................................................................. | 8 |
Ditas (estribos).......................................................................................................... | 8 |
Cacáo................................................................................................................................... | 3 |
Cachaça............................................................................................................................... | 3 |
Cachemira............................................................................................................................ | 6 |
Cachenez............................................................................................................................. | 6 |
Cachimbos........................................................................................................................... | 6 |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Cadarço............................................................................................................................... | 8 |
Cadaveres. (Vide art. 18.) |
|
Cadeados............................................................................................................................ | 8 |
Cadeiras. (Vide mobilia.) |
|
Cadinhos.............................................................................................................................. | 8 |
Cadmio................................................................................................................................. | 6 |
Café em casquinha.............................................................................................................. | 3 A |
Café em cereja ou côco......................... ............................................................................. | 3 B |
Café em grão....................................................................................................................... | 3 |
Café moido........................................................................................................................... | 4 |
Cafeina................................................................................................................................. | 6 |
Caibros................................................................................................................................. | 12 |
Caixas de rapé de ouro ou prata......................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Ditas de guerra.......................................................................................................... | 7 |
Ditas vasias de madeira, folha ou papelão................................................................ | 6 |
Caixão de defunto, vasio..................................................................................................... | 7 |
Dito com defunto. (Vide art. 18.) |
|
Caixões vasios em retorno.................................................................................................. | 14 |
Ditos vasios novos.................................................................................................... | 8 |
Caixilhos com vidros........................................................................................................... | 7 |
Ditos sem vidros....................................................................................................... | 5 |
Cal....................................................................................................................................... | 14 |
Calaim................................................................................................................................. | 5 |
Calandras........................................................................................................................... | 5 |
Calças................................................................................................................................. | 6 |
Calçadeiras......................................................................................................................... | 8 |
Calçado............................................................................................................................... | 6 |
Caldeiras de machinas e suas pertenças........................................................................... | 5 |
Ditas e caldeirões. (Vide panellas.) |
|
Caldo de canna................................................................................................................... | 3 |
Caleças. (Vide carros.) |
|
Calendarios (impressos)...................................................................................................... | 8 |
Calices. (Vide copos.) |
|
Calomelanos........................................................................................................................ | 6 |
Camas. (Vide mobilia.) |
|
Camaras claras e obscuras................................................................................................. | 7 |
Camarão. (Vide peixe.) |
|
Cambões.............................................................................................................................. | 5 |
Cambraia............................................................................................................................. | 6 |
Camisas............................................................................................................................... | 6 |
Camomilla............................................................................................................................ | 6 |
Campas e campainhas........................................................................................................ | 8 |
Campanulas de vidro........................................................................................................... | 7 |
Campeche............................................................................................................................ | 6 |
Camphora............................................................................................................................ | 6 |
Camurças............................................................................................................................. | 6 |
Canarios............................................................................................................................... | 9 |
Canastras............................................................................................................................. | 6 |
Candelabros........................................................................................................................ | 8 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................... | ½ % ad val. |
Candieiros............................................................................................................................ | 8 |
Canecas de folha ou madeira.............................................................................................. | 8 |
Canella................................................................................................................................. | 6 |
Canetas de valor.................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditas diversas............................................................................................................ | 8 |
Cangas e cangalhas............................................................................................................ | 5 |
Cangica................................................................................................................................ | 4 |
Canhamo em bruto.............................................................................................................. | 5 |
Canhamaço.......................................................................................................................... | 6 |
Canhões............................................................................................................................... | 8 |
Canivetes............................................................................................................................. | 8 |
Cannelos.............................................................................................................................. | 14 |
Canna da India..................................................................................................................... | 8 |
Dita de assucar......................................................................................................... | 14 |
Canos de metal.................................................................................................................... | 5 |
Ditos de barro............................................................................................................ | 14 |
Canôas................................................................................................................................. | 12 |
Canotilho.............................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Cantharidas.......................................................................................................................... | 6 |
Caoutchouc em obra............................................................................................................ | 8 |
Capas e capotes impermeaveis e outros............................................................................. | 6 |
Capacetes............................................................................................................................ | 7 |
Capachos............................................................................................................................. | 8 |
Caparosa............................................................................................................................. | 6 |
Capillé.................................................................................................................................. | 6 |
Capim................................................................................................................................... | 14 |
Capiteis de ferro................................................................................................................... | 8 |
Capoeiras vasias................................................................................................................. | 5 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Capsulas diversas................................................................................................................ | 6 |
Carás................................................................................................................................... | 4 |
Carabinas............................................................................................................................ | 6 |
Carapuças........................................................................................................................... | 6 |
Caranguejos. (Vide peixes.) |
|
Caravilhas........................................................................................................................... | 6 |
Carbonatos não classificados............................................................................................. | 6 |
Carbonato de chumbo......................................................................................................... | 5 |
Dito de potassio impuro............................................................................................. | 14 |
Carborina (formicida).......................................................................................................... | 14 |
Cardas................................................................................................................................. | 5 |
Caril..................................................................................................................................... | 8 |
Carilho................................................................................................................................. | 5 |
Carimbos............................................................................................................................. | 8 |
Carmim................................................................................................................................ | 6 |
Carnaúba............................................................................................................................ | 8 |
Dita em palha............................................................................................................ | 3 |
Dita em cêra.............................................................................................................. | 8 |
Carne secca ou salgada..................................................................................................... | 4 |
Dita fresca................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Carneiros............................................................................................................................. | 10 |
Caroços de algodão............................................................................................................ | 14 |
Carreteis (machinismo)....................................................................................................... | 5 |
Carrinhos de mão................................................................................................................ | 5 |
Ditos de criança........................................................................................................ | 2 ou 7 |
Carros, carroças e carrocinhas de mão.............................................................................. | 15 |
Ditos com quatro rodas – mais 50 %. |
|
Ditos desmontados................................................................................................... | 5 |
Ditos encaixotados.................................................................................................... | 5 |
Ditos para estrada de ferro, rebocados.................................................................... | 16 |
Ditos para estrada de ferro, desmontados................................................................ | 5 |
Cartas para jogar................................................................................................................ | 8 |
Ditas de bichas......................................................................................................... | 6 |
Cartão................................................................................................................................. | 8 |
Cartazes.............................................................................................................................. | 8 |
Carteiras.............................................................................................................................. | 8 |
Cartuchame vasio............................................................................................................... | 8 |
Cartuchame carregado....................................................................................................... | 6 |
Carvão de pedra................................................................................................................. | 14 |
Dito animal............................................................................................................... | 5 |
Dito vegetal............................................................................................................... | 14 |
Casacas.............................................................................................................................. | 6 |
Cascas de arvore para cortume.......................................................................................... | 14 |
Ditas medicinaes....................................................................................................... | 6 |
Ditas para tinturaria................................................................................................... | 5 |
Ditas de côcos.......................................................................................................... | 14 |
Cascalho........................................................................................................................... | 14 |
Casimiras............................................................................................................................ | 6 |
Cassas................................................................................................................................ | 6 |
Cassarolas.......................................................................................................................... | 8 |
Cassinetas.......................................................................................................................... | 6 |
Castanhas........................................................................................................................... | 8 |
Castanholas........................................................................................................................ | 7 |
Castiçaes de ouro ou prata................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditos de metal ou de madeira................................................................................... | 8 |
Castor (pello)...................................................................................................................... | 6 |
Castorio............................................................................................................................... | 6 |
Catadores para café, etc..................................................................................................... | 5 |
Cataventos.................... ...................................................................................................... | 6 |
Catres. (Vide mobilia) |
|
Causticos............................................................................................................................ | 6 |
Cavallos.............................................................................................................................. | 11 |
Cavalletes........................................................................................................................... | 8 |
Cavaquinhos....................................................................................................................... | 7 |
Caveiras para estudo.......................................................................................................... | 7 |
Cebollas e cebollinhas........................................................................................................ | 4 |
Ceirões de palha................................................................................................................. | 6 |
Celhas de barro para telegrapho........................................................................................ | 5 |
Cenouras............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Centeio................................................................................................................................ | 4 |
Cêra em bruto..................................................................................................................... | 3 |
Dita em velas............................................................................................................ | 8 |
Dita em outras obras................................................................................................ | 7 |
Cerdas de porco ou javali.................................................................................................... | 6 |
Cereaes não classificados.................................................................................................. | 4 |
Ceroulas............................................................................................................................... | 6 |
Cerveja estrangeira.............................................................................................................. | 6 |
Dita nacional.............................................................................................................. | 3 |
Cestas vasias novas............................................................................................................ | 8 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Cevada e cevadinha............................................................................................................ | 4 |
Chá nacional........................................................................................................................ | 3 |
Dito estrangeiro......................................................................................................... | 8 |
Chales.................................................................................................................................. | 6 |
Chaleiras.............................................................................................................................. | 8 |
Chaminés para lampeões, etc............................................................................................. | 6 |
Champagne......................................................................................................................... | 6 |
Chapas de ferro, zinco, etc., para cobrir casas................................................................... | 5 |
Ditas para fogões....................................................................................................... | 5 |
Chapelaria (artigos de), não classificados........................................................................... | 6 |
Chapeleiras.......................................................................................................................... | 6 |
Chapéos.............................................................................................................................. | 7 |
Ditos de sol................................................................................................................ | 6 |
Charque............................................................................................................................... | 4 |
Charrúas.............................................................................................................................. | 5 |
Charuteiras.......................................................................................................................... | 6 |
Charutos.............................................................................................................................. | 6 |
Chaves................................................................................................................................. | 8 |
Chavetas.............................................................................................................................. | 5 |
Chicotes.............................................................................................................................. | 6 |
Chifre em bruto.................................................................................................................... | 14 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 8 |
Chilenas. (Vide esporas.) |
|
Chinellas............................................................................................................................. | 6 |
Chitas................................................................................................................................... | 6 |
Chloral, chlorato, chloroformio, chlorodina, e chloruretos não especificados...................... | 6 |
Chocolate commum............................................................................................................. | 3 |
Dito fino ou medicinal................................................................................................ | 6 |
Chouriços............................................................................................................................. | 4 |
Chromatos........................................................................................................................... | 6 |
Chronometros...................................................................................................................... | 7 |
Chumbeiros.......................................................................................................................... | 6 |
Chumbo em bruto................................................................................................................ | 5 |
Dito de munição......................................................................................................... | 8 |
Dito em obras não classificadas................................................................................ | 8 |
Cicutina................................................................................................................................ | 6 |
Cidra (bebida)...................................................................................................................... | 6 |
Dita (fruta).................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Cigarreiras........................................................................................................................... | 6 |
Cigarros estrangeiros........................................................................................................... | 6 |
Ditos nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Cilhas e cilhões.................................................................................................................... | 6 |
Cimento................................................................................................................................ | 14 |
Cintas................................................................................................................................... | 6 |
Cinzas.................................................................................................................................. | 14 |
Ditas azues................................................................................................................ | 5 |
Cinzeis................................................................................................................................. | 8 |
Cisco.................................................................................................................................... | 14 |
Citratos................................................................................................................................. | 6 |
Clarins, clarinetes e instrumentos semelhantes.................................................................. | 7 |
Coatys.................................................................................................................................. | 9 |
Cobertores........................................................................................................................... | 6 |
Cobras vivas em gaiolas ou caixotes................................................................................... | 2 |
Cobre velho em bruto ou em folha....................................................................................... | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 8 |
Dito em moeda.......................................................................................................... | ½ % ad val. |
Cochos de madeira............................................................................................................. | 5 |
Cochonilha........................................................................................................................... | 6 |
Cochonilhos......................................................................................................................... | 6 |
Côcos................................................................................................................................... | 3 |
Ditos para tirar agua.................................................................................................. | 8 |
Coelhos................................................................................................................................ | 9 |
Cofres de ferro ou madeira.................................................................................................. | 8 |
Cognac................................................................................................................................ | 6 |
Cogumelos........................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Coke..................................................................................................................................... | 14 |
Colchas................................................................................................................................ | 6 |
Colchetes............................................................................................................................. | 8 |
Colchões e pertenças.......................................................................................................... | 6 |
Ditos e pertenças ordinarios...................................................................................... | 8 |
Coldres................................................................................................................................. | 6 |
Colheres de ouro ou prata................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditas de metal ordinario............................................................................................. | 8 |
Ditas de madeira........................................................................................................ | 3 |
Colla..................................................................................................................................... | 8 |
Collares de pedras preciosas, ouro ou prata....................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 8 |
Colleiras para animaes........................................................................................................ | 6 |
Collarinhos........................................................................................................................... | 6 |
Colletes................................................................................................................................ | 6 |
Colmeias.............................................................................................................................. | 6 |
Colza em grão...................................................................................................................... | 8 |
Dita em oleo............................................................................................................... | 8 |
Combustores para gaz......................................................................................................... | 8 |
Cominhos............................................................................................................................. | 8 |
Commodas. (Vide mobilia.) |
|
Compassos de operarios..................................................................................................... | 8 |
Ditos de engenharia................................................................................................... | 7 |
Comportas........................................................................................................................... | 5 |
Compoteiras......................................................................................................................... | 7 |
Concertinas.......................................................................................................................... | 7 |
Conchas do mar................................................................................................................... | 6 |
Ditas de ostras para cal............................................................................................. | 14 |
Condensadores para alambiques........................................................................................ | 5 |
Confeitos não classificados................................................................................................. | 6 |
Congonha............................................................................................................................ | 3 |
Conservas nacionaes em latas............................................................................................ | 3 |
Ditas estrangeiras...................................................................................................... | 8 |
Consolos. (Vide mobilia.) |
|
Contas de metal, vidro ou massa........................................................................................ | 8 |
Copiadores (livros)............................................................................................................... | 8 |
Copos de vidro ordnarios..................................................................................................... | 8 |
Ditos de vidro finos ou de crystal............................................................................... | 7 |
Ditos de madeira, metal ou folha............................................................................... | 8 |
Coques imitando cabello...................................................................................................... | 7 |
Coquilho em bruto................................................................................................................ | 14 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 8 |
Coral.................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Cordas de instrumentos....................................................................................................... | 7 |
Ditas de embira e outras do paiz............................................................................... | 3 |
Ditas de canhamo, linho, etc..................................................................................... | 8 |
Cordões diversos................................................................................................................. | 6 |
Ditos de ouro e prata................................................................................................. | ½ % ad val. |
Corinthos (passas)............................................................................................................... | 8 |
Cornetas.............................................................................................................................. | 7 |
Corôas e outros ornamentos para tumulos.......................................................................... | 7 |
Corpetes.............................................................................................................................. | 6 |
Correias para machinas....................................................................................................... | 5 |
Correame para tropas.......................................................................................................... | 6 |
Correntes de ferro ou metal................................................................................................. | 5 |
Ditas de ouro e prata................................................................................................. | ½ % ad val. |
Corsaletes............................................................................................................................ | 7 |
Cortiça em bruto.................................................................................................................. | 5 |
Cortinas................................................................................................................................ | 6 |
Costaneiras.......................................................................................................................... | 14 |
Couçoeiras e semelhantes.................................................................................................. | 12 |
Couros seccos..................................................................................................................... | 3 |
Ditos salgados........................................................................................................... | 5 |
Ditos curtidos............................................................................................................. | 8 |
Couves................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Coxins. (Vide mobilia.) |
|
Cravos de ferrar................................................................................................................... | 5 |
Ditos da India............................................................................................................. | 8 |
Cré....................................................................................................................................... | 8 |
Crême de leite – nata........................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Dito bismutho............................................................................................................. | 6 |
Crêmor de tartaro................................................................................................................. | 6 |
Creosoto.............................................................................................................................. | 6 |
Crepe................................................................................................................................... | 6 |
Crina em bruto..................................................................................................................... | 8 |
Dita em obra.............................................................................................................. | 6 |
Crinolinas............................................................................................................................ | 6 |
Crystal em obra.................................................................................................................... | 7 |
Dito em bruto............................................................................................................. | 5 |
Cubos, pinas e raios de rodas............................................................................................. | 5 |
Ditos de machinismo................................................................................................. | 5 |
Cuias.................................................................................................................................... | 8 |
Cultivadores (apparelhos).................................................................................................... | 5 |
Cunhas................................................................................................................................ | 8 |
Cupolas de vidro.................................................................................................................. | 7 |
Ditas para cama. (Vide mobilia.) |
|
Cuspideiras. (Vide louça.) |
|
Ditas de metal............................................................................................................ | 8 |
Cutilaria (obras de), não classificadas................................................................................. | 8 |
Cylindros de ferro ou metal.................................................................................................. | 5 |
Cysnes................................................................................................................................. | 9 |
D
Dados................................................................................................................................... | 6 |
Damascos............................................................................................................................ | 6 |
Debulhadores de milho........................................................................................................ | 5 |
Dedaes de ouro e prata....................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Defuntos. (Vide art. 18.) |
|
Dentes artificiaes................................................................................................................. | 6 |
Depositos de agua............................................................................................................... | 5 |
Descalçadores..................................................................................................................... | 8 |
Descaroçadores de café, arroz, algodão, etc...................................................................... | 5 |
Desinfectantes..................................................................................................................... | 6 |
Despertadores..................................................................................................................... | 7 |
Despolpadores de café........................................................................................................ | 5 |
Destrina................................................................................................................................ | 6 |
Diamantes............................................................................................................................ | ½ % ad val. |
Diapasões........................................................................................................................... | 7 |
Digitalina.................................... .......................................................................................... | 6 |
Diligencias. (Vide carros.) |
|
Dinheiro amoedado.............................................................................................................. | ½ % ad val. |
Dito em papel............................................................................................................. | ¼ % ad val. |
Discos de machinismos....................................................................................................... | 5 |
Disticos....................................................................................................................... | 6 |
Ditos (impressos)....................................................................................................... | 8 |
Divans. (Vide mobilia.) |
|
Dobradiças........................................................................................................................... | 8 |
Doces. (Vide artigos de confeitaria.) |
|
Ditos nacionaes......................................................................................................... | 3 |
Dominós............................................................................................................................... | 6 |
Dormentes de madeira........................................................................................................ | 14 |
Ditos de ferro............................................................................................................. | 5 |
Dragas ................................................................................................................................ | 5 |
Dragónas............................................................................................................................. | 7 |
Drogas não classificadas.................................................................................................... | 6 |
Ditas para fins industriaes......................................................................................... | 5 |
Dunkerques. (Vide mobilia.) |
|
Durantes.............................................................................................................................. | 6 |
Duraques............................................................................................................................ | 6 |
Dynamite............................................................................................................................. | 6 |
E
Ebano................................................................................................................................... | 12 |
Eças..................................................................................................................................... | 8 |
Eixos.................................................................................................................................... | 5 |
Elasticos............................................................................................................................... | 6 |
Electro-plate......................................................................................................................... | ½ %ad val. |
Elixires................................................................................................................................. | 6 |
Elmos................................................................................................................................... | 7 |
Elos de ferro......................................................................................................................... | 5 |
Embira.................................................................................................................................. | 14 |
Emblemas............................................................................................................................ | 6 |
Emplastros........................................................................................................................... | 6 |
Encerados diversos............................................................................................................. | 8 |
Ditos para vagões...................................................................................................... | 5 |
Encommendas.................................................................................................................... | 2 ou 2 A |
Enfeites de madeira............................................................................................................. | 5 |
Engates................................................................................................................................ | 5 |
Engenhos para estabelecimentos agricolas........................................................................ | 5 |
Entalhe (obras de)............................................................................................................... | 6 |
Enveloppes.......................................................................................................................... | 8 |
Enxadas............................................................................................................................... | 5 |
Enxergas e enxergões......................................................................................................... | 8 |
Ditos de arame para camas....................................................................................... | 8 |
Enxós............................ ....................................................................................................... | 5 |
Enxofre (flor de)................................................................................................................... | 6 |
Dito em bruto............................................................................................................. | 14 |
Equipamento militar não classificado................................................................................... | 6 |
Ergotina............................................................................................................................... | 6 |
Erva-doce............................................................................................................................. | 6 |
Ervilhas em latas.................................................................................................................. | 8 |
Ditas frescas.............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Escadas de mão.................................................................................................................. | 8 |
Escalas demarcadas............................................................................................................ | 8 |
Escaleres............................................................................................................................. | 12 |
Escalpellos........................................................................................................................... | 7 |
Escapulas............................................................................................................................ | 8 |
Escarradeiras de porcellana. (Vide louça.) |
|
Ditas de metal............................................................................................................ | 8 |
Escomilha de seda............................................................................................................... | 6 |
Escorias de metaes............................................................................................................. | 14 |
Escovas............................................................................................................................... | 8 |
Escrivaninhas. (Vide mobilia.) |
|
Escudos............................................................................................................................... | 6 |
Escumadeiras...................................................................................................................... | 8 |
Esfuminhos para desenhos................................................................................................. | 6 |
Esmagadores de nozes...................................................................................................... | 8 |
Ditos de prata ou ouro.............................................................................................. | ½ % ad val. |
Esmalte............................................................................................................................... | 60 |
Esmeralda........................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Esmeril................................................................................................................................ | 8 |
Espadas, espadins, etc....................................................................................................... | 6 |
Espanadores....................................................................................................................... | 8 |
Espartilhos.......................................................................................................................... | 6 |
Esparto em rama................................................................................................................ | 8 |
Espatulas............................................................................................................................ | 8 |
Especiarias não classificadas............................................................................................. | 8 |
Espelhos............................................................................................................................. | 7 |
Espeques........................................................................................................................... | 14 |
Espermacete...................................................................................................................... | 8 |
Espetos de ferro para cozinha............................................................................................ | 8 |
Espinafre............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Espingardas....................................................................................................................... | 6 |
Espiritos não classificados................................................................................................. | 6 |
Espoletas............................................................................................................................ | 6 |
Esponjas............................................................................................................................. | 6 |
Esporas de ouro ou prata................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditas ordinarias......................................................................................................... | 8 |
Esquadrias ou esquadros................................................................................................... | 8 |
Esqueletos para e tudo....................................................................................................... | 7 |
Esquifes (botes).................................................................................................................. | 12 |
Ditos para defunto..................................................................................................... | 7 |
Essencias não classificadas............................................................................................... | 6 |
Estacas............................................................................................................................... | 14 |
Estampas............................................................................................................................ | 6 |
Ditas em moldura..................................................................................................... | 7 |
Estantes. (Vide mobilia.) |
|
Estanho em bruto................................................................................................................ | 5 |
Dito em obra............................................................................................................. | 8 |
Estanques. (Vide barris.) |
|
Estatuas............................................................................................................................. | 7 |
Estearina............................................................................................................................ | 8 |
Esteiras da India................................................................................................................. | 8 |
Ditas do paiz............................................................................................................. | 3 |
Ditas de arame.......................................................................................................... | 5 |
Estiletes............................................................................................................................... | 7 |
Estofos................................................................................................................................ | 6 |
Estoques............................................................................................................................. | 6 |
Estojos e instrumentos cirurgicos e mathematicos não classificados................................. | 7 |
Estopa importada................................................................................................................ | 8 |
Dita nacional............................................................................................................. | 3 |
Estopim............................................................................................................................... | 6 |
Estrados para vagões......................................................................................................... | 5 |
Ditos de arame para cama....................................................................................... | 8 |
Estribo de ouro ou prata...................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 8 |
Estrume............................................................................................................................... | 14 |
Estrychnina......................................................................................................................... | 6 |
Etagéres. (Vide mobilia.) |
|
Etheres................................................................................................................................ | 6 |
Extractos alimenticios......................................................................................................... | 8 |
Ditos não classificados............................................................................................. | 6 |
F
Facas e facões.................................................................................................................... | 8 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................. | ½ % ad val. |
Fagotes e semelhantes...................................................................................................... | 7 |
Faqueiros............................................................................................................................ | 6 |
Ditos de prata ou metal precioso.............................................................................. | ½ % ad val. |
Fardos................................................................................................................................. | 6 |
Farello................................................................................................................................ | 4 |
Farinaceos alimentares não classificados.......................................................................... | 4 |
Farinaceos chimicos não classificados................................................................................ | 6 |
Farinhas.............................................................................................................................. | 4 |
Farrapos............................................................................................................................... | 14 |
Fateixas de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Favas alimentares................................................................................................................ | 4 |
Ditas medicinaes....................................................................................................... | 6 |
Faxinas................................................................................................................................ | 14 |
Fazendas não classificadas................................................................................................ | 6 |
Fechaduras......................................................................................................................... | 8 |
Fechos pedrezes e outros................................................................................................... | 8 |
Fécula................................................................................................................................. | 4 |
Feijão.................................................................................................................................. | 4 |
Feltro................................................................................................................................... | 8 |
Feno.................................................................................................................................... | 14 |
Fermento............................................................................................................................. | 8 |
Ferraduras.......................................................................................................................... | 5 |
Ferragens ordinarias não classificadas............................................................................... | 5 |
Ferramentas de artes e officios não classificadas.............................................................. | 8 |
Ferrinhos para bandas........................................................................................................ | 7 |
Ferro em bruto para fundição.............................................................................................. | 14 |
Dito em barra ou chapa............................................................................................ | 5 |
Dito velho e oxido impuro......................................................................................... | 14 |
Dito não classificado................................................................................................. | 5 |
Ferros de engommar.......................................................................................................... | 8 |
Ferrolhos............................................................................................................................. | 8 |
Fibra vegetal para industria................................................................................................. | 5 |
Fichús.................................................................................................................................. | 6 |
Figos estrangeiros............................................................................................................... | 8 |
Ditos frescos............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Figuras................................................................................................................................. | 7 |
Filó....................................................................................................................................... | 6 |
Filtros mecanicos para estabelecimentos industriaes......................................................... | 5 |
Ditos para uso domestico.......................................................................................... | 6 |
Fios de algodão, linho, lã ou seda....................................................................................... | 6 |
Ditos de metaes......................................................................................................... | 5 |
Fisgas.................................................................................................................................. | 8 |
Fitas..................................................................................................................................... | 6 |
Fivellas................................................................................................................................. | 8 |
Flageolets, etc..................................................................................................................... | 7 |
Flames................................................................................................................................. | 6 |
Flanellas........................................................................................................................... | 6 |
Flautas, flautins, etc............................................................................................................. | 7 |
Flecha.................................................................................................................................. | 7 |
Flores artificiaes................................................................................................................... | 7 |
Flores naturaes.................................................................................................................... | 2 |
Flor de canna e outras para enchimento............................................................................. | 3 |
Floretes................................................................................................................................ | 6 |
Focinheiras de couro........................................................................................................... | 6 |
Fogões de ferro.................................................................................................................... | 8 |
Fogareiros............................................................................................................................ | 8 |
Ditos de barro............................................................................................................ | 3 |
Fogos artificiaes................................................................................................................... | 6 |
Foices.................................................................................................................................. | 5 |
Folhas medicinaes............................................................................................................... | 6 |
Ditas de Flandres, cobre, chumbo e estanho............................................................ | 5 |
Ditas de lixa............................................................................................................... | 8 |
Folhetos e folhinhas............................................................................................................. | 8 |
Folles................................................................................................................................... | 5 |
Forcados ou forquilhas........................................................................................................ | 5 |
Forjas portateis................................................................................................................... | 5 |
Fôrmas para assucar.......................................................................................................... | 5 |
Ditas diversas........................................................................................................... | 8 |
Formões............................................................................................................................... | 8 |
Formicida............................................................................................................................ | 14 |
Fornalhas e fornos de ferro................................................................................................. | 5 |
Ferragens não classificadas............................................................................................... | 14 |
Forros para chapéos, etc.................................................................................................... | 6 |
Fosseis................................................................................................................................ | 7 |
Frangos............................................................................................................................... | 9 |
Franjas................................................................................................................................ | 6 |
Fraques............................................................................................................................... | 6 |
Frascos. (Vide garrafas.) |
|
Ditos de viagem........................................................................................................ | 6 |
Frasqueiras. (Vide galheteiros.) |
|
Freios.................................................................................................................................. | 8 |
Frigideiras de metal............................................................................................................. | 8 |
Ditas de barro........................................................................................................... | 3 |
Fronhas............................................................................................................................... | 6 |
Frouxel................................................................................................................................ | 6 |
Frutas artificiaes.................................................................................................................. | 7 |
Ditas seccas ou em conserva................................................................................... | 8 |
Ditas frescas............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Fubá.................................................................................................................................... | 4 |
Fuchsinas diversas............................................................................................................. | 6 |
Fuligem............................................................................................................................... | 14 |
Fumo do paiz..................................................................................................................... | 3 |
Dito estrangeiro......................................................................................................... | 6 |
Fundas................................................................................................................................ | 7 |
Funis................................................................................................................................... | 8 |
Furões................................................................................................................................. | 9 |
Fusos para machinismos.................................................................................................... | 5 |
Fustões.............................................................................................................................. | 6 |
Fuzis.................................................................................................................................... | 8 |
G |
|
Gachetas para machinas................................................................................................... | 5 |
Gadanhos............................................................................................................................ | 5 |
Gado................................................................................................................................... | 10 ou 11 |
Gaiolas vasias.................................................................................................................... | 6 |
Ditas com passaros................................................................................................... | 9 |
Gaitas de folles................................................................................................................... | 7 |
Galões.................................................................................................................................. | 6 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................... | ½ % ad val. |
Galheteiros de ouro ou prata.............................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditos diversos............................................................................................................ | 6 |
Gallinhas e gallos................................................................................................................. | 9 |
Galochas.............................................................................................................................. | 6 |
Gamellas de madeira........................................................................................................... | 3 |
Ganços................................................................................................................................. | 9 |
Ganchos de ferro................................................................................................................. | 5 |
Gangas................................................................................................................................ | 6 |
Garfos.................................................................................................................................. | 8 |
Ditos de ouro ou prata............................................................................................... | ½ % ad val. |
Garrafas de louça ou vidro fino............................................................................................ | 7 |
Ditas ordinarias novas............................................................................................... | 8 |
Ditas em retorno........................................................................................................ | 14 |
Garrafões novos vasios....................................................................................................... | 8 |
Ditos em retorno........................................................................................................ | 14 |
Garruchas............................................................................................................................ | 6 |
Gatos de ferro...................................................................................................................... | 5 |
Ditos (animaes).......................................................................................................... | 9 |
Gaz globo............................................................................................................................. | 6 |
Gaze de seda...................................................................................................................... | 6 |
Gazolina............................................................................................................................... | 6 |
Gazosas (aguas).................................................................................................................. | 6 |
Gelatina................................................................................................................................ | 8 |
Geléas.................................................................................................................................. | 6 |
Gelo..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Genciana.............................................................................................................................. | 6 |
Genebra............................................................................................................................... | 6 |
Generos importados não classificados................................................................................ | 6 |
Ditos de exportação não classificados...................................................................... | 3 |
Generos alimenticios de primeira necessidade................................................................... | 4 |
Gengibre.............................................................................................................................. | 6 |
Gesso em pó ou pedra........................................................................................................ | 14 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 7 |
Ginja..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Giradores para estrada de ferro........................................................................................... | 5 |
Girafas. (Vide art. 57.) |
|
Girandolas............................................................................................................................ | 6 |
Giz........................................................................................................................................ | 8 |
Dito em bruto............................................................................................................. | 14 |
Globos de vidro ou louça..................................................................................................... | 7 |
Ditos geographicos.................................................................................................... | 7 |
Globulos homoeopathicos................................................................................................... | 6 |
Glucose................................................................................................................................ | 3 |
Glycerina.............................................................................................................................. | 6 |
Goiabas................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Goiabada e similares fabricados no paiz............................................................................. | 3 |
Gomma-arabica................................................................................................................... | 8 |
Dita de mandioca e outras do paiz............................................................................ | 3 |
Gonzos................................................................................................................................. | 8 |
Gorgorões............................................................................................................................ | 6 |
Gorros.................................................................................................................................. | 6 |
Grades para a lavoura......................................................................................................... | 5 |
Ditas de ferro ou madeira.......................................................................................... | 5 |
Grampos (armarinhos)......................................................................................................... | 8 |
Ditos (ferragens)........................................................................................................ | 8 |
Granadas............................................................................................................................. | 6 |
Graphometros...................................................................................................................... | 7 |
Graphite............................................................................................................................... | 5 |
Gravatas.............................................................................................................................. | 6 |
Graxa para calçado.............................................................................................................. | 8 |
Dita animal. (Vide sebo.) |
|
Gregas................................................................................................................................. | 6 |
Grelhas de ferro................................................................................................................... | 5 |
Grinaldas artificiaes............................................................................................................. | 7 |
Ditas de flores naturaes............................................................................................. | 2 |
Guaiaco................................................................................................................................ | 6 |
Guampas............................................................................................................................. | 6 |
Guano.................................................................................................................................. | 14 |
Guaraná............................................................................................................................... | 6 |
Guardas-chuva.................................................................................................................... | 6 |
Guardas-pó.......................................................................................................................... | 6 |
Guardas-roupa e louça. (Vide mobilia.) |
|
Guardanapos....................................................................................................................... | 6 |
Guaritas............................................................................................................................... | 5 |
Guinchos e guindastes........................................................................................................ | 5 |
Guitarras............................................................................................................................. | 7 |
Gutta-percha. (Vide borracha.) |
|
H
Harmonicas.......................................................................................................................... | 7 |
Harpas................................................................................................................................. | 7 |
Helices................................................................................................................................. | 5 |
Herva-doce.......................................................................................................................... | 6 |
Dita mate................................................................................................................... | 3 |
Ditas medicinaes e outras não classificadas............................................................. | 6 |
Hollandas............................................................................................................................. | 6 |
Homoeopathia (artigos de).................................................................................................. | 6 |
Hortaliças frescas................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Hydrantes............................................................................................................................. | 8 |
Hydrometros........................................................................................................................ | 8 |
Hyenas. (Vide art. 57.) |
|
I
Iguarias................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Imagens............................................................................................................................... | 7 |
Iman..................................................................................................................................... | 6 |
Impermeaveis...................................................................................................................... | 6 |
Imprensas............................................................................................................................ | 8 |
Impressos............................................................................................................................ | 8 |
Incenso................................................................................................................................ | 6 |
Indigo para tinturarias, fabricas e industrias....................................................................... | 5 |
Inflammaveis não classificados........................................................................................... | 6 |
Inhame e outras raizes alimenticias................................................................................... | 4 |
Instrumentos de cirurgia, engenharia, optica, musica e outros semelhantes não classificados........................................................................................................................ | 7 |
Ditos uteis á lavoura não classificados..................................................................... | 5 |
Ditos de telegraphia.................................................................................................. | 5 |
Iodo e ioduretos.................................................................................................................. | 6 |
Ipecacuanha........................................................................................................................ | 6 |
Irlandas............................................................................................................................... | 6 |
Isqueiros de ouro ou prata.................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditos diversos........................................................................................................... | 8 |
Isoladores............................................................................................................................ | 5 |
J
Jaboticabas.......................................................................................................................... | 2/ A ou 4 |
Jabotys................................................................................................................................. | 9 |
Jacas vasios........................................................................................................................ | 8 |
Ditos em retorno........................................................................................................ | 14 |
Jalapa.................................................................................................................................. | 6 |
Jangada............................................................................................................................... | 12 |
Jardineiras........................................................................................................................... | 6 |
Jaulas vasias....................................................................................................................... | 5 |
Jarras e jarros de porcellana ou louça fina.......................................................................... | 7 |
Ditos ordinarios.......................................................................................................... | 6 |
Ditos do paiz.............................................................................................................. | 3 |
Jaspe................................................................................................................................... | 6 |
Joeiras................................................................................................................................. | 5 |
Jogos de damas, dominó, xadrez e outros.......................................................................... | 6 |
Joias..................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Jugos................................................................................................................................... | 5 |
Jumentos............................................................................................................................. | 11 |
Junco da India...................................................................................................................... | 8 |
Dito do paiz................................................................................................................ | 3 |
Juta...................................................................................................................................... | 5 |
K
Kágados............................................................................................................................... | 9 |
Kaleidoscopios..................................................................................................................... | 7 |
Kangurús.............................................................................................................................. | 10 |
Kaolim.................................................................................................................................. | 14 |
Kerosene.............................................................................................................................. | 6 |
Kiosques (desarmados)....................................................................................................... | 5 |
Kirsch................................................................................................................................... | 6 |
Lã em bruto.......................................................................................................................... | 3 |
Dita em obra não classificada................................................................................... | 6 |
Lacar de pingos................................................................................................................... | 6 |
Laços de tropeiro................................................................................................................. | 8 |
Lacre.................................................................................................................................... | 8 |
Ladrilhos de barro, louça ou pedra...................................................................................... | 14 |
Lages................................................................................................................................... | 14 |
Lagosta em conserva........................................................................................................... | 8 |
Dita fresca.................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Lambazes............................................................................................................................ | 8 |
Lambrequins de madeira ou metal...................................................................................... | 5 |
Lampeões, lamparinas e lampadas de crystal ou porcellana.............................................. | 7 |
Ditos de louça ou vidro, ordinarios............................................................................ | 6 |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Lanças................................................................................................................................. | 6 |
Lançadeiras......................................................................................................................... | 5 |
Lancetas.............................................................................................................................. | 7 |
Lanchas de madeira ou ferro, desarmadas........................................................................ | 5 |
Lanternas sem vidro............................................................................................................ | 8 |
Ditas com vidro........................................................................................................ | 7 |
Ditas magicas........................................................................................................... | 7 |
Lapides para tumulos......................................................................................................... | 6 |
Lapim (de lã e seda)........................................................................................................... | 6 |
Lapis.................................................................................................................................... | 8 |
Laranjas.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Laranginha.......................................................................................................................... | 3 |
Lastro.................................................................................................................................. | 14 |
Latas de folha, zinco, etc.................................................................................................... | 8 |
Latão em obra não classificada.......................................................................................... | 6 |
Dito em bruto ou velho............................................................................................. | 5 |
Lavatorios. (Vide mobilia.) |
|
Leões. (Vide art. 57.) |
|
Lebres................................................................................................................................. | 9 |
Legumes em conserva....................................................................................................... | 8 |
Ditos frescos............................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Leitões................................................................................................................................. | 9 |
Leite em conserva............................................................................................................... | 8 |
Dito fresco................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Lemes................................................................................................................................. | 5 |
Lenços................................................................................................................................. | 6 |
Lençóes............................................................................................................................... | 6 |
Lenha.................................................................................................................................. | 14 |
Lentilhas.............................................................................................................................. | 4 |
Leques................................................................................................................................ | 7 |
Lettras, typos ou emblemas para encadernador ou livreiro................................................ | 8 |
Lhama de ouro ou prata...................................................................................................... | ½ % ad val. |
Liços.................................................................................................................................... | 5 |
Licores................................................................................................................................. | 6 |
Licoreiros. (Vide galheteiros.) |
|
Lilas..................................................................................................................................... | 6 |
Limas de aço....................................................................................................................... | 8 |
Limalha de ferro.................................................................................................................. | 14 |
Limões................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Limonadas gazosas e medicinaes...................................................................................... | 6 |
Linguas seccas ou salgadas............................................................................................... | 4 |
Ditas em latas........................................................................................................... | 8 |
Ditas frescas............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Linguiças. (Vide linguas.) |
|
Linha para costura.............................................................................................................. | 8 |
Linhaça (semente).............................................................................................................. | 8 |
Dita (oleo)................................................................................................................. | 8 |
Linho em bruto.................................................................................................................... | 3 |
Linimentos........................................................................................................................... | 6 |
Listão................................................................................................................................... | 6 |
Liteiras................................................................................................................................. | 5 |
Livros................................................................................................................................... | 8 |
Lixa, folha de....................................................................................................................... | 8 |
Dita (armarinho)........................................................................................................ | 8 |
Lixo...................................................................................................................................... | 14 |
Locomotivas rebocadas...................................................................................................... | 17 |
Ditas desmontadas................................................................................................... | 5 |
Locomoveis......................................................................................................................... | 5 |
Lonas.................................................................................................................................. | 6 |
Lóros................................................................................................................................... | 6 |
Louça de luxo....................................................................................................................... | 7 |
Dita commum............................................................................................................. | 6 |
Dita nacional.............................................................................................................. | 3 |
Louzas preparadas e para escrever.................................................................................... | 8 |
Lunetas................................................................................................................................ | 7 |
Ditas de prata ou ouro............................................................................................... | ½ % ad val. |
Lúpulo.................................................................................................................................. | 8 |
Lustres de vidro ou louça..................................................................................................... | 7 |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 |
Luvas................................................................................................................................... | 6 |
Luzerna (semente)............................................................................................................... | 8 |
Dita (feno).................................................................................................................. | 14 |
Lycopodio............................................................................................................................. | 6 |
Lyras.................................................................................................................................... | 7 |
M
Maçãs frescas...................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Ditas em conserva..................................................................................................... | 8 |
Macacos............................................................................................................................... | 9 |
Ditos de ferro............................................................................................................. | 5 |
Maçanetas........................................................................................................................... | 8 |
Macarrão e outras massas alimenticias............................................................................... | 4 |
Macella................................................................................................................................. | 6 |
Dita e similares para enchimento.............................................................................. | 3 |
Macetas............................................................................................................................... | 8 |
Machados............................................................................................................................ | 8 |
Machinas de copiar cartas.................................................................................................. | 8 |
Ditas de costura, armadas........................................................................................ | 6 |
Ditas de costura, desarmadas.................................................................................. | 8 |
Ditas photographicas................................................................................................ | 6 |
Ditas de imprimir....................................................................................................... | 8 |
Ditas de tecidos........................................................................................................ | 5 |
Ditas de lavoura........................................................................................................ | 5 |
Ditas de descaroçar algodão.................................................................................... | 5 |
Ditas de fazer farinha................................................................................................ | 5 |
Ditas de fazer tijolos.................................................................................................. | 5 |
Ditas para industria ou agricultura............................................................................ | 5 |
Ditas não classificadas............................................................................................. | 6 |
Ditas para gabinete de physica ou laboratorios chimicos......................................... | 7 |
Madeira bruta, serrada ou lavrada, caibros e varas............................................................ | 12 |
Dita apparelhada para construcção.......................................................................... | 13 |
Dita para tinturaria.................................................................................................... | 5 |
Madreperola........................................................................................................................ | 7 |
Magnesia............................................................................................................................. | 6 |
Magnetes............................................................................................................................ | 7 |
Maisena............................................................................................................................... | 4 |
Malas de viagem vasias...................................................................................................... | 6 |
Malhos para ferreiro............................................................................................................ | 8 |
Mamadeiras........................................................................................................................ | 6 |
Mamona em baga............................................................................................................... | 14 |
Mancaes.............................................................................................................................. | 5 |
Mandioca............................................................................................................................. | 4 |
Manequins de madeira........................................................................................................ | 6 |
Mangas de vidro.................................................................................................................. | 7 |
Ditas (fruta)............................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Mangarito............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Mangueiras para bombas de incendio, etc......................................................................... | 8 |
Manguaes........................................................................................................................... | 5 |
Manivellas........................................................................................................................... | 8 |
Manná................................................................................................................................. | 6 |
Manometros........................................................................................................................ | 7 |
Mantas................................................................................................................................ | 6 |
Manteiga.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Manteigueiras de metal, louça ou vidro............................................................................... | 6 |
Manteletes e mantilhas........................................................................................................ | 6 |
Mantimentos........................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Manuscriptos........................................................................................................................ | 8 |
Mappas................................................................................................................................ | 8 |
Maracujás............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Marcas de ferro, madeira ou osso...................................................................................... | 8 |
Marfim................................................................................................................................. | 7 |
Mariscos.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Marmelos............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Marmelada e similares, nacionaes...................................................................................... | 3 |
Ditas estrangeiras...................................................................................................... | 8 |
Marmitas.............................................................................................................................. | 8 |
Marmore em bruto............................................................................................................... | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Marquezas. (Virie mobilia.) |
|
Marras, marretas e marrões................................................................................................ | 8 |
Marrecos.............................................................................................................................. | 9 |
Marroquim............................................................................................................................ | 6 |
Martellos.............................................................................................................................. | 8 |
Martinetes mecanicos......................................................................................................... | 5 |
Mascaras............................................................................................................................. | 8 |
Massas alimenticias............................................................................................................ | 4 |
Ditas não classificadas............................................................................................. | 6 |
Massa de páo para fabrico de papel................................................................................... | 5 |
Masseiras............................................................................................................................ | 5 |
Mastique.............................................................................................................................. | 8 |
Mastros............................................................................................................................... | 12 |
Mata-borrão......................................................................................................................... | 8 |
Matassa (vide seda crua).................................................................................................... | 6 |
Matte................................................................................................................................... | 3 |
Materias explosivas............................................................................................................. | 6 |
Ditas corantes para tinturaria.................................................................................... | 5 |
Materiaes de construcção não classificados....................................................................... | 5 |
Matracas............................................................................................................................. | 8 |
Mechas e palitos phosphoricos........................................................................................... | 6 |
Medalhas de ouro ou prata................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditas de metal ordinario............................................................................................ | 6 |
Medicamentos não classificados........................................................................................ | 6 |
Medidas diversas................................................................................................................ | 8 |
Meias................................................................................................................................... | 6 |
Mel de abelhas.................................................................................................................... | 3 |
Dito do tanque (canna)............................................................................................. | 3 |
Dito de fumo.............................................................................................................. | 3 |
Dito (qualquer do estrangeiro).................................................................................. | 8 |
Melaço................................................................................................................................. | 3 |
Melancias e melões............................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Merciarias não classificadas............................................................................................... | 8 |
Mercurio.............................................................................................................................. | 6 |
Merinó................................................................................................................................. | 6 |
Mesas. (Vide mobilia.) |
|
Metaes preciosos................................................................................................................ | ½ % ad val. |
Ditos brutos não classificados................................................................................... | 5 |
Metaes em obra não classificados...................................................................................... | 6 |
Metralha.............................................................................................................................. | 8 |
Metralhadoras..................................................................................................................... | 8 |
Mialhar simples ou alcatroado............................................................................................ | 8 |
Mica (mineral)..................................................................................................................... | 6 |
Microscopios....................................................................................................................... | 7 |
Milho.................................................................................................................................... | 4 |
Dito em espiga.......................................................................................................... | 14 |
Mineraes não classificados................................................................................................. | 5 |
Ditos preciosos......................................................................................................... | ½ % ad val. |
Minereos de cobre, zinco, chumbo e outros....................................................................... | 14 |
Miras para engenheiros...................................................................................................... | 7 |
Missanga.............................................................................................................................. | 8 |
Miudezas.............................................................................................................................. | 8 |
Mós...................................................................................................................................... | 5 |
Mobilia ou peça de mobilia de madeira ordinaria, de mudanças......................................... | 5 |
Dita dita de dita nova................................................................................................. | 8 |
Dita dita de dita fina de mudança.............................................................................. | 8 |
Dita dita de dita fina, nova......................................................................................... | 6 |
Dita dita de dita fina, nova, desmontada................................................................... | 8 |
Dita dita de dita de luxo com dourados, espelhos, embutida ou estofada, nacional ou estrangeira...................................................................................................................... | 7 7 |
Dita dita de dita de vime, ordinaria........................................................................... | 5 |
Dita dita dita de dita, fina.......................................................................................... | 8 |
Dita dita de ferro....................................................................................................... | 5 |
Mochilas vasias................................................................................................................... | 6 |
Mochos. (Vide mobilia.) |
|
Mocotó................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Modelos............................................................................................................................... | 6 |
Moegas............................................................................................................................... | 5 |
Moendas............................................................................................................................. | 5 |
Moela metallica................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Dita-papel.................................................................................................................. | ¼% ad val. |
Mogno................................................................................................................................. | 12 |
Moinhos para a lavoura e industrias................................................................................... | 5 |
Ditos diversos........................................................................................................... | 8 |
Moirões............................................................................................................................... | 14 |
Ditos de ferro............................................................................................................ | 5 |
Moitões................................................................................................................................ | 8 |
Molas para vehiculos.......................................................................................................... | 5 |
Ditas para relogios.................................................................................................... | 6 |
Ditas diversas........................................................................................................... | 8 |
Molduras finas..................................................................................................................... | 6 |
Ditas ordinarias......................................................................................................... | 8 |
Moldes................................................................................................................................. | 5 |
Môlhos para comida............................................................................................................ | 6 |
Morangos............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Mordaças............................................................................................................................ | 8 |
Morins.................................................................................................................................. | 6 |
Moringues nacionaes........................................................................................................... | 3 |
Ditos estrangeiros...................................................................................................... | 6 |
Morphina.............................................................................................................................. | 6 |
Mortalhas de palha ou papel para cigarros.......................................................................... | 6 |
Morteiros.............................................................................................................................. | 6 |
Mosquiteiros......................................................................................................................... | 6 |
Mostarda.............................................................................................................................. | 8 |
Mostardeiras. (Vide galheteiros.) |
|
Mostradores para relogios................................................................................................... | 6 |
Muletas................................................................................................................................ | 8 |
Mudas de plantas................................................................................................................. | 5 |
Ditas de café e arvores fructiferas............................................................................. | 14 |
Musicas................................................................................................................................ | 8 |
Musgo (planta).................................................................................................................... | 5 |
Dito medicinal............................................................................................................ | 6 |
Musselina............................................................................................................................. | 6 |
Myrrha.................................................................................................................................. | 6 |
N
Nabos................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Nacar em pingos.................................................................................................................. | 6 |
Nankim................................................................................................................................. | 6 |
Nata..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Naphta................................................................................................................................. | 6 |
Naphtalina............................................................................................................................ | 6 |
Narcotico.............................................................................................................................. | 6 |
Navalhas.............................................................................................................................. | 8 |
Nickel em bruto.................................................................................................................... | 5 |
Dito em obra.............................................................................................................. | 6 |
Dito em moeda.......................................................................................................... | ½ % ad val. |
Nitratos e nitritos não classificados...................................................................................... | 6 |
Ditos de potassio....................................................................................................... | 5 |
Niveis para engenheiros...................................................................................................... | 7 |
Ditos de artes e officios............................................................................................. | 8 |
Noras................................................................................................................................... | 8 |
Novilhos............................................................................................................................... | 11 |
Noz-moscada....................................................................................................................... | 6 |
Nozes................................................................................................................................... | 8 |
O
Objectivas............................................................................................................................ | 7 |
Objectos preciosos.............................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditos de arte e de luxo, não classificados................................................................. | 7 |
Obreias................................................................................................................................ | 8 |
Obras de cabelleireiro.......................................................................................................... | 7 |
Obuzes................................................................................................................................. | 8 |
Ocre..................................................................................................................................... | 5 |
Oculos de ouro ou prata...................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos communs......................................................................................................... | 6 |
Ditos alcance e semelhantes.................................................................................... | 7 |
Odres................................................................................................................................... | 6 |
Genometros......................................................................................................................... | 7 |
Oleados................................................................................................................................ | 8 |
Oleos nacionaes não classificados...................................................................................... | 3 |
Ditos lubrificantes para industrias............................................................................. | 8 |
Ditos de linhaça........................................................................................................ | 8 |
Ditos não classificados............................................................................................. | 6 |
Ouças. (Vide art. 57.) |
|
Onix...................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Opas.................................................................................................................................... | 6 |
Opalas.................................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Ophicleides.......................................................................................................................... | 7 |
Opiatos................................................................................................................................. | 6 |
Opio..................................................................................................................................... | 6 |
Opodeldoc............................................................................................................................ | 6 |
Oratorios.............................................................................................................................. | 7 |
Orchatas.............................................................................................................................. | 6 |
Ditas nacionaes........................................................................................................ | 3 |
Orchideas (plantas)............................................................................................................. | 5 |
Orgãos................................................................................................................................. | 7 |
Origones.............................................................................................................................. | 8 |
Ornamentos para igrejas..................................................................................................... | 7 |
Ditos de ferro, bronze ou outros metaes................................................................... | 6 |
Ornatos de barro, pedra artificial e semelhantes para construcções................................... | 14 |
Ossos................................................................................................................................... | 14 |
Ditos em obra............................................................................................................ | 8 |
Ostras em conserva............................................................................................................. | 8 |
Ditas frescas............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Ourelas................................................................................................................................ | 6 |
Ouro..................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ouvidos para arma de fogo................................................................................................. | 6 |
Ovas..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Ovos..................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Oxido de ferro impuro para fabrica de gaz.......................................................................... | 14 |
Dito de chumbo......................................................................................................... | 5 |
P
Pás....................................................................................................................................... | 5 |
Paccas................................................................................................................................. | 9 |
Pacotilha.............................................................................................................................. | 6 |
Padiolas............................................................................................................................... | 5 |
Paios.................................................................................................................................... | 4 |
Paios importados................................................................................................................. | 8 |
Paina.................................................................................................................................... | 8 |
Painaço................................................................................................................................ | 8 |
Pallas................................................................................................................................... | 6 |
Palanganas. (Vide louça.) |
|
Palanques............................................................................................................................ | 5 |
Paletots................................................................................................................................ | 6 |
Palhas de coqueiro, palmeira, milho, trigo, canna, arroz e outras nacionaes..................... | 14 |
Ditas do Chile e semelhantes, estrangeiras............................................................. | 6 |
Palhetas............................................................................................................................... | 6 |
Palhinha............................................................................................................................... | 8 |
Palinhos............................................................................................................................... | 5 |
Paliteiros de ouro ou prata................................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos de louça........................................................................................................... | 6 |
Ditos de metal........................................................................................................... | 8 |
Palitos.................................................................................................................................. | 8 |
Palmilhas............................................................................................................................. | 6 |
Palmitos............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Pamphletos.......................................................................................................................... | 8 |
Panacús............................................................................................................................... | 8 |
Pandeiros............................................................................................................................. | 7 |
Paneiros............................................................................................................................... | 8 |
Panellas de barro................................................................................................................. | 3 |
Ditas de ferro ou cobre............................................................................................. | 8 |
Ditas de ferro a granel (sem responsabilidade da companhia)................................. | 3 5 |
Panno de qualquer qualidade.............................................................................................. | 6 |
Dito nacional............................................................................................................. | 3 |
Pão....................................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Páos para tamancos............................................................................................................ | 3 |
Ditos para tinturaria................................................................................................... | 5 |
Papagaios (aves)..................................................................................................... | 9 |
Ditos (brinquedo).................................................................................................... | 7 |
Papel.................................................................................................................................... | 8 |
Dito pintado............................................................................................................... | 8 |
Dito para embrulho e para impressão fabricado no Estado...................................... | 3 B |
Dito velho ou inutilisado para fabrico de papel......................................................... | 14 |
Papelão................................................................................................................................ | 8 |
Parafina................................................................................................................................ | 6 |
Para-choques....................................................................................................................... | 5 |
Parafusos............................................................................................................................. | 5 |
Paramentos ecclesiasticos.................................................................................................. | 7 |
Parellelipipedos.................................................................................................................... | 14 |
Pára-raios............................................................................................................................ | 8 |
Parasitas (plantas).............................................................................................................. | 5 |
Paróes.................................................................................................................................. | 5 |
Passas................................................................................................................................. | 8 |
Passadeiras......................................................................................................................... | 8 |
Passamanes........................................................................................................................ | 6 |
Passaros.............................................................................................................................. | 9 |
Ditos empalhados..................................................................................................... | 7 |
Pastas de velludo, seda ou marroquim................................................................................ | 7 |
Ditas de papel ou papelão........................................................................................ | 8 |
Ditas de algodão...................................................................................................... | 8 |
Pasteis................................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Pastilhas.............................................................................................................................. | 6 |
Patins................................................................................................................................... | 6 |
Patos.................................................................................................................................... | 9 |
Patronas............................................................................................................................... | 6 |
Pavões................................................................................................................................. | 9 |
Pavios.................................................................................................................................. | 8 |
Peanhas. (Vide mobilia.) |
|
Peças de artilharia............................................................................................................... | 8 |
Ditas de engenho e mais machinismos para industria e lavoura.............................. | 5 |
Pecegos frescos.................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Pechisbeque........................................................................................................................ | 6 |
Pedras para calçamento e construcções............................................................................. | 14 |
Ditas açorianas......................................................................................................... | 8 |
Ditas lithographicas.................................................................................................. | 8 |
Ditas de filtrar............................................................................................................ | 8 |
Ditas preciosas........................................................................................................ | ½ % ad val. |
Pedra-hume......................................................................................................................... | 6 |
Pedra-lipis............................................................................................................................ | 6 |
Pedra-pomes....................................................................................................................... | 8 |
Peitoraes de couro............................................................................................................... | 6 |
Peixe fresco......................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Dito em salmoura, salgado ou secco........................................................................ | 4 |
Dito em latas............................................................................................................. | 8 |
Pelles em bruto.................................................................................................................... | 3 |
Ditas preparadas....................................................................................................... | 6 |
Pellegos............................................................................................................................... | 6 |
Pellicas................................................................................................................................. | 6 |
Pello de castor, lebre e semelhantes................................................................................... | 6 |
Pellucia................................................................................................................................ | 6 |
Pendulas para relogios........................................................................................................ | 6 |
Peneiras de arame, cabello ou seda................................................................................... | 8 |
Ditas de palha nacionaes.......................................................................................... | 3 |
Pennas para escrever.......................................................................................................... | 8 |
Ditas para enchimento.............................................................................................. | 6 |
Pennachos para barretinas, de cabellos ou pennas............................................................ | 7 |
Pentes.................................................................................................................................. | 8 |
Pepinos................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Pepsina................................................................................................................................ | 6 |
Peras frescas....................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Percale................................................................................................................................. | 6 |
Perdizes vivas...................................................................................................................... | 9 |
Perfumarias.......................................................................................................................... | 6 |
Pergaminho.......................................................................................................................... | 6 |
Periquitos............................................................................................................................. | 9 |
Permanganatos.................................................................................................................... | 6 |
Perolas................................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Perús.................................................................................................................................... | 9 |
Perucas................................................................................................................................ | 7 |
Pesa-licores, acidos, e outros instrumentos semelhantes................................................... | 7 |
Pesos para balanças........................................................................................................... | 8 |
Petrechos para caça............................................................................................................ | 6 |
Ditos bellicos............................................................................................................. | 6 |
Ditos explosivos........................................................................................................ | 6 |
Petroleo................................................................................................................................ | 6 |
Peúgas................................................................................................................................. | 6 |
Pez....................................................................................................................................... | 5 |
Phosphatos.......................................................................................................................... | 6 |
Phosphitos........................................................................................................................... | 6 |
Phosphoros.......................................................................................................................... | 6 |
Photographias em cartão..................................................................................................... | 8 |
Ditas em quadro. (Vide quadros.) |
|
Pias...................................................................................................................................... | 6 |
Pianos.................................................................................................................................. | 7 |
Piassava.............................................................................................................................. | 14 |
Picaretas e picões................................................................................................................ | 5 |
Pichoá.................................................................................................................................. | 3 |
Picoá.................................................................................................................................... | 6 |
Pilões................................................................................................................................... | 5 |
Pilhas electricas................................................................................................................... | 8 |
Pilulas.................................................................................................................................. | 6 |
Pimenta da India.................................................................................................................. | 8 |
Dita do paiz............................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Pinças.................................................................................................................................. | 8 |
Pinceis................................................................................................................................. | 8 |
Pince-nez. (Vide oculos.) |
|
Pinha e pinhões................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Pinho. (Vide madeira.) |
|
Pinas para rodas.................................................................................................................. | 5 |
Pipas. (Vide barris.) |
|
Pistolas................................................................................................................................ | 6 |
Pistolões.............................................................................................................................. | 6 |
Pistões................................................................................................................................. | 7 |
Pivetes medicinaes.............................................................................................................. | 6 |
Pixe...................................................................................................................................... | 14 |
Placas.................................................................................................................................. | 8 |
Plainas................................................................................................................................. | 8 |
Plantas vivas........................................................................................................................ | 5 |
Ditas medicinaes....................................................................................................... | 6 |
Plaqué.................................................................................................................................. | 6 |
Platilhas de algodão e linho................................................................................................. | 6 |
Platina.................................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Plombagina.......................................................................................................................... | 5 |
Plumas................................................................................................................................. | 7 |
Pluviometros........................................................................................................................ | 7 |
Pós de sapatos.................................................................................................................... | 6 |
Ditos medicinaes não classificados.......................................................................... | 6 |
Poaia.................................................................................................................................... | 6 |
Polainas............................................................................................................................... | 6 |
Polés.................................................................................................................................... | 8 |
Poltronas. (Vide mobilia.) |
|
Polvilho................................................................................................................................ | 3 |
Polvora................................................................................................................................. | 6 |
Polvorinhos.......................................................................................................................... | 6 |
Pomadas.............................................................................................................................. | 6 |
Pombos................................................................................................................................ | 9 |
Ponchos............................................................................................................................... | 6 |
Pontas de Paris.................................................................................................................... | 5 |
Pontes de ferro.................................................................................................................... | 5 |
Ponteiros para relogios........................................................................................................ | 6 |
Porcellana............................................................................................................................ | 7 |
Porcos.................................................................................................................................. | 10 |
Porphyro bruto..................................................................................................................... | 5 |
Dito em obra............................................................................................................. | 6 |
Portas, portões e portadas finas.......................................................................................... | 6 |
Ditos embutidos........................................................................................................ | 7 |
Ditos ordinarios......................................................................................................... | 5 |
Porteiras e portões de madeira ou ferro.............................................................................. | 5 |
Porta-vozes.......................................................................................................................... | 6 |
Postes de ferro..................................................................................................................... | 5 |
Ditos de madeira....................................................................................................... | 12 |
Potassa................................................................................................................................ | 8 |
Potes de barro nacionaes.................................................................................................... | 3 |
Ditos de barro, estrangeiros...................................................................................... | 6 |
Pozolana.............................................................................................................................. | 14 |
Pranchas e pranchões......................................................................................................... | 12 |
Ditos apparelhados................................................................................................... | 13 |
Prata.................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
Prateleiras. (Vide mobilias.) |
|
Pratos de folha ou chumbo.................................................................................................. | 8 |
Ditos de louça. (Vide louça.) |
|
Precipitados......................................................................................................................... | 6 |
Pregos diversos................................................................................................................... | 5 |
Prelos................................................................................................................................... | 8 |
Prensas para algodão, mandioca e fins semelhantes......................................................... | 5 |
Ditas para escriptorio................................................................................................ | 8 |
Presilhas.............................................................................................................................. | 8 |
Presuntos............................................................................................................................. | 8 |
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas não classificados............................... | 6 |
Prumos................................................................................................................................. | 8 |
Pucaros. (Vide louça.). |
|
Pulseiras.............................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Pulsometros......................................................................................................................... | 5 |
Punhaes............................................................................................................................... | 6 |
Punhos para camisas.......................................................................................................... | 6 |
Puxadors para gavetas........................................................................................................ | 8 |
Puxavantes (machinismo)................................................................................................... | 5 |
Pyroxilina............................................................................................................................. | 6 |
Q
Quadros com vidros............................................................................................................. | 7 |
Ditos sem vidros....................................................................................................... | 6 |
Quartolas. (Vide barris.) |
|
Quassia................................................................................................................................ | 6 |
Quebra-nozes de ouro ou prata........................................................................................... | ½ % ad val. |
Ditos ditos diversos................................................................................................... | 8 |
Queijos nacionaes............................................................................................................... | 4 |
Ditos estrangeiros..................................................................................................... | 8 |
Quercina.............................................................................................................................. | 6 |
Quiabos................................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Quilhas de jogo.................................................................................................................... | 6 |
Quina................................................................................................................................... | 6 |
Quinina ou quinino............................................................................................................... | 6 |
Quinquilharias...................................................................................................................... | 6 |
Quitanda.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
R
Rabanetes............................................................................................................................ | 2 A ou 4 |
Rabecas e rabecões............................................................................................................ | 7 |
Rabotes................................................................................................................................ | 8 |
Rabichos de couro............................................................................................................... | 6 |
Raios para rodas.................................................................................................................. | 5 |
Raizes alimenticias.............................................................................................................. | 4 |
Ditas mecidicinaes.................................................................................................... | 6 |
Ditas para tinturaria................................................................................................... | 5 |
Raladores de mandioca....................................................................................................... | 5 |
Ditos não classificados............................................................................................. | 8 |
Ramas de mandioca, aipim e semelhantes......................................................................... | 14 |
Ramilhetes artificiaes........................................................................................................... | 7 |
Ditos naturaes........................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Rapadura............................................................................................................................. | 4 |
Rapé.................................................................................................................................... | 6 |
Rasouras.............................................................................................................................. | 5 |
Raspadeiras para escriptorio............................................................................................... | 8 |
Raspadores para animaes................................................................................................... | 8 |
Raspas de pontas de veado................................................................................................ | 6 |
Raspilhas e rosquetas......................................................................................................... | 8 |
Ratoeiras.............................................................................................................................. | 8 |
Realejos............................................................................................................................... | 7 |
Rebenques........................................................................................................................... | 6 |
Rebites................................................................................................................................. | 5 |
Rebolos de pedra................................................................................................................. | 5 |
Redes estrangeiras.............................................................................................................. | 6 |
Ditas nacionaes....................................................................................................... | 3 |
Redeas................................................................................................................................. | 6 |
Redoiças.............................................................................................................................. | 6 |
Redomas de vidro................................................................................................................ | 7 |
Reflectores para lampeões.................................................................................................. | 8 |
Regadores........................................................................................................................... | 8 |
Reguas................................................................................................................................. | 8 |
Relogios............................................................................................................................... | 7 |
Ditos de ouro ou prata.............................................................................................. | ½ % ad val. |
Ditos de gaz ou agua................................................................................................ | 8 |
Relojoaria (objectos de)...................................................................................................... | 6 |
Relhas.................................................................................................................................. | 5 |
Relhos.................................................................................................................................. | 6 |
Remedios não classificados................................................................................................ | 6 |
Reminholes.......................................................................................................................... | 5 |
Remos.................................................................................................................................. | 5 |
Rendas................................................................................................................................. | 6 |
Repolhos.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Reps..................................................................................................................................... | 6 |
Requintas............................................................................................................................. | 7 |
Rescaldeiros........................................................................................................................ | 8 |
Resinas não classificadas.................................................................................................... | 6 |
Reservatorios para agua...................................................................................................... | 5 |
Retortas de ferro.................................................................................................................. | 5 |
Ditas para laboratorios.............................................................................................. | 6 |
Ditas de barro........................................................................................................... | 14 |
Retretes. (Vide mobilia.) |
|
Retratos. (Vide photographia.) |
|
Retrós.................................................................................................................................. | 6 |
Revolvers............................................................................................................................. | 6 |
Rhum................................................................................................................................... | 6 |
Dito nacional............................................................................................................. | 3 |
Ricino (oleo)........................................................................................................................ | 6 |
Riscados.............................................................................................................................. | 6 |
Ripas.................................................................................................................................... | 14 |
Rodas, rodetes e roldanas................................................................................................... | 5 |
Rojões.................................................................................................................................. | 6 |
Rolhas.................................................................................................................................. | 8 |
Rosarios............................................................................................................................... | 6 |
Roscas (pão)....................................................................................................................... | 4 |
Roseiras (plantas)............................................................................................................... | 5 |
Rosetas................................................................................................................................ | 6 |
Rotim.................................................................................................................................... | 8 |
Rotulas (venezianas).......................................................................................................... | 5 |
Rotulos (impressos)............................................................................................................ | 8 |
Roupa.................................................................................................................................. | 6 |
Dita impermeavel...................................................................................................... | 6 |
Roxo-rei............................................................................................................................... | 6 |
Roxo terra............................................................................................................................ | 5 |
Rubis.................................................................................................................................... | ½ % ad val. |
S
Sabão estrangeiro................................................................................................................ | 8 | |
Dito nacional............................................................................................................. | 3 | |
Sabonetes............................................................................................................................ | 6 | |
Sabres.................................................................................................................................. | 6 | |
Sabugueiro........................................................................................................................... | 6 | |
Sabugos de milho................................................................................................................ | 14 | |
Saca-rolhas.......................................................................................................................... | 8 | |
Saccas de algodão e outras do paiz.................................................................................... | 3 | |
Ditas em retorno. (Vide art. 99.) |
| |
Saccharimetros.................................................................................................................... | 7 | |
Saccharum........................................................................................................................... | 3 | |
Sachos................................................................................................................................. | 8 | |
Safras (bigornas)................................................................................................................ | 5 | |
Safra (pó mineral)............................................................................................................... | 5 | |
Sagú..................................................................................................................................... | 4 | |
Saguins................................................................................................................................ | 9 | |
Saias.................................................................................................................................... | 6 | |
Sal ordinario......................................................................................................................... | 4 A | |
Dito refinado.............................................................................................................. | 8 | |
Saes (drogas)..................................................................................................................... | 6 | |
Ditos para fabricas.................................................................................................... | 5 | |
Salames estrangeiros.......................................................................................................... | 8 | |
Ditos nacionaes........................................................................................................ | 3 | |
Salgadeiras.......................................................................................................................... | 8 | |
Salitre................................................................................................................................... | 6 | |
Salitre em bruto.................................................................................................................... | 14 | |
Salsa.................................................................................................................................... | 2 A ou 4 | |
Salsaparrilha........................................................................................................................ | 6 | |
Salvas de ouro ou prata....................................................................................................... | ½ % ad val. | |
Ditas de metaes e casquinha.................................................................................... | 6 | |
Salva-vidas.......................................................................................................................... | 8 | |
Samambaia.......................................................................................................................... | 14 | |
Samburás............................................................................................................................. | 8 | |
Sandalias............................................................................................................................. | 6 | |
Sanfonas.............................................................................................................................. | 7 | |
Sangue de animaes............................................................................................................. | 14 | |
Sanguesugas....................................................................................................................... | 6 | |
Santonina............................................................................................................................. | 6 | |
Sapatos estrangeiros........................................................................................................... | 6 | |
Ditos nacionaes........................................................................................................ | 3 | |
Sapé..................................................................................................................................... | 14 | |
Saphyras.............................................................................................................................. | ½ % ad val. | |
Sardinhas em lata................................................................................................................ | 8 | |
Sarjadeiras........................................................................................................................... | 7 | |
Sarrafos............................................................................................................................... | 14 | |
Sassafraz (casca)............................................................................................................... | 6 | |
Saxophones e semelhantes................................................................................................. | 7 | |
Scenarios............................................................................................................................. | 8 | |
Sebo nacional...................................................................................................................... | 3 | |
Dito estrangeiro......................................................................................................... | 8 | |
Seccante.............................................................................................................................. | 6 | |
Secretárias. (Vide mobilia.) |
| |
Sedas................................................................................................................................... | 6 | |
Dita crúa.................................................................................................................... | 6 | |
Sedlitz.................................................................................................................................. | 6 | |
Seges. (Vide carros.) |
| |
Selenito................................................................................................................................ | 5 | |
Sellas, sellins e silhões........................................................................................................ | 6 | |
Sellaria (artigos de), não classificados............................................................................... | 6 | |
Sellos................................................................................................................................... | ¼ % ad val. | |
Sementes............................................................................................................................. | 8 | |
Serafinas (fazendas)........................................................................................................... | 6 | |
Seringas............................................................................................................................... | 6 | |
Serpentinas de ouro ou prata.............................................................................................. | ½ % ad val. | |
Ditas de bronze, vidro, crystal, etc............................................................................. | 7 | |
Ditas para alambiques............................................................................................... | 5 | |
Serras e serrotes................................................................................................................. | 8 | |
Ditos para cirurgia...................................................................................................... | 7 | |
Serragens............................................................................................................................ | 14 | |
Serralheria (artigos de)....................................................................................................... | 8 | |
Setins e setinetas................................................................................................................. | 6 | |
Settas................................................................................................................................... | 7 | |
Sextantes............................................................................................................................. | 7 | |
Silicatos puros...................................................................................................................... | 6 | |
Ditos impuros............................................................................................................. | 5 | |
Sinapismos.......................................................................................................................... | 6 | |
Sinetes de ouro ou prata...................................................................................................... | ½ % ad val. | |
Ditos diversos............................................................................................................ | 6 | |
Sinos e sinetas..................................................................................................................... | 8 | |
Siphões para aguas gazozas............................................................................................... | 6 | |
Ditos de metal............................................................................................................ | 8 | |
Sipó...................................................................................................................................... | 14 | |
Sirgueiro (artigos de).......................................................................................................... | 6 | |
Sobretudos........................................................................................................................... | 6 | |
Soda..................................................................................................................................... | 6 | |
Dita em bruto............................................................................................................. | 14 | |
Sofás. (Vide mobilia.) |
| |
Sola estrangeira................................................................................................................... | 8 | |
Sola nacional........................................................................................................... | 3 | |
Solda.................................................................................................................................... | 8 | |
Sombra da Colonia e de Oliveira......................................................................................... | 6 | |
Sondas para engenheiros.................................................................................................... | 5 | |
Ditas de cirurgia...................................................................................................... | 7 | |
Soquetes.............................................................................................................................. | 5 | |
Sovelas e instrumentos de sapateiro................................................................................... | 8 | |
Stearina................................................................................................................................ | 8 | |
Suadores para sellim........................................................................................................... | 6 | |
Substancias de pouco valor, uteis á lavoura....................................................................... | 14 | |
Sulfatos e sulfitos não classificados.................................................................................... | 6 | |
Sulfureto de carbono (formicida).......................................................................................... | 14 | |
Surdinas.............................................................................................................................. | 6 | |
Surrões................................................................................................................................ | 5 | |
Suspensorios....................................................................................................................... | 6 | |
T
Tabaco estrangeiro.............................................................................................................. | 6 |
Dito nacional............................................................................................................ | 3 |
Taboado............................................................................................................................... | 12 |
Dito apparelhado..................................................................................................... | 13 |
Taboleiros............................................................................................................................ | 8 |
Ditos com vidraças.................................................................................................. | 7 |
Taboletas............................................................................................................................. | 6 |
Taboas de gamão................................................................................................................ | 6 |
Tachins................................................................................................................................ | 6 |
Tachas................................................................................................................................. | 5 |
Tachos................................................................................................................................. | 8 |
Ditos para engenhos e fabricas.............................................................................. | 5 |
Tacos para bilhar e bagatella............................................................................................... | 7 |
Tafetá................................................................................................................................... | 6 |
Talagarça............................................................................................................................. | 8 |
Talas de madeira para fracturas.......................................................................................... | 6 |
Talabartes para zabumba.................................................................................................... | 6 |
Talco.................................................................................................................................... | 8 |
Talhas de barro estrangeiras............................................................................................... | 6 |
Ditas nacionaes....................................................................................................... | 3 |
Talhadeiras.......................................................................................................................... | 8 |
Talheres de prata................................................................................................................. | 1/2 % ad val. |
Ditos diversos.......................................................................................................... | 8 |
Tamancos estrangeiros....................................................................................................... | 6 |
Ditos nacionaes....................................................................................................... | 3 |
Tamaras em conserva......................................................................................................... | 8 |
Tamarindos frescos............................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Tambores (musica).............................................................................................................. | 7 |
Ditos para engenhos............................................................................................... | 5 |
Tamboretes. (Vide mobilia.) |
|
Tanchões............................................................................................................................. | 12 |
Tanatos................................................................................................................................ | 6 |
Tanino.................................................................................................................................. | 6 |
Tanques para engenhos e casas......................................................................................... | 5 |
Tapeçaria (artigos de).......................................................................................................... | 6 |
Tapetes................................................................................................................................ | 6 |
Tapioca................................................................................................................................ | 4 |
Taquara................................................................................................................................ | 12 |
Taramelas de ferro............................................................................................................... | 8 |
Tarrachas............................................................................................................................. | 8 |
Tarrafas................................................................................................................................ | 8 |
Tartaros................................................................................................................................ | 6 |
Tartaruga em obra não classificada..................................................................................... | 7 |
Dita bruta................................................................................................................. | 8 |
Tartarugas............................................................................................................................ | 9 |
Tatús.................................................................................................................................... | 9 |
Teares.................................................................................................................................. | 5 |
Tecidos estrangeiros............................................................................................................ | 6 |
Ditos nacionaes....................................................................................................... | 3 |
Ditos metallicos....................................................................................................... | 8 |
Teclas e teclados................................................................................................................. | 6 |
Telas metallicas................................................................................................................... | 8 |
Telescopios.......................................................................................................................... | 7 |
Telhas de barro.................................................................................................................... | 14 |
Ditas de vidro.......................................................................................................... | 8 |
Tenders de locomotivas....................................................................................................... | 5 ou 17 |
Tentas.................................................................................................................................. | 7 |
Terebinthina......................................................................................................................... | 6 |
Tesouras.............................................................................................................................. | 8 |
Thermometros...................................................................................................................... | 7 |
Theodolitos.......................................................................................................................... | 7 |
Tigelas................................................................................................................................. | 6 |
Tijolos de barro.................................................................................................................... | 14 |
Ditos de marmore ou louça..................................................................................... | 6 |
Ditos para limpar metal........................................................................................... | 8 |
Ditos refractarios..................................................................................................... | 14 |
Ditos mosaicos para ladrilhos. (Vide ladrilhos.) |
|
Ditos de marmore ou louça. (Vide ladrilhos.) |
|
Tilburys. (Vide carros.) |
|
Timbales.............................................................................................................................. | 7 |
Tinas. (Vide barris). |
|
Tincal................................................................................................................................... | 6 |
Tintas e tinturas não classificadas....................................................................................... | 6 |
Tintas para fabrico de chita e tinturarias.............................................................................. | 5 |
Tintas para escrever............................................................................................................ | 8 |
Tinteiros............................................................................................................................... | 8 |
Tipitis.................................................................................................................................... | 5 |
Tiras bordadas..................................................................................................................... | 6 |
Tira-linhas............................................................................................................................ | 8 |
Titulos de valor..................................................................................................................... | ¼ % ad val. |
Toalhas estrangeiras........................................................................................................... | 6 |
Toalhas nacionaes............................................................................................................... | 3 |
Tochas................................................................................................................................. | 6 |
Togas................................................................................................................................... | 6 |
Toldas.................................................................................................................................. | 8 |
Tolú...................................................................................................................................... | 6 |
Tomates............................................................................................................................... | 2 A ou 4 |
Toneis. (Vide barris e art. 90.)............................................................................................. |
|
Topazios.............................................................................................................................. | ½ % ad val. |
Torcidas............................................................................................................................... | 8 |
Torneiras.............................................................................................................................. | 8 |
Tornos.................................................................................................................................. | 5 |
Torneis de ouro e prata........................................................................................................ | ½ % ad val. |
Ditos diveros............................................................................................................ | 8 |
Tóros (madeira).................................................................................................................. | 12 |
Torquezes............................................................................................................................ | 8 |
Torradores de café............................................................................................................... | 8 |
Torteiras............................................................................................................................... | 8 |
Tosqueadores (machina).................................................................................................... | 8 |
Toucas e toucados para senhoras....................................................................................... | 7 |
Toucadores. (vide mobilia.) |
|
Toucinho.............................................................................................................................. | Especial |
Touros.................................................................................................................................. | 11 |
Trabucos.............................................................................................................................. | 6 |
Trados.................................................................................................................................. | 8 |
Tranças diversas.................................................................................................................. | 6 |
Trancas e tranquetas de ferro.............................................................................................. | 8 |
Transparentes para janella.................................................................................................. | 8 |
Trapezios............................................................................................................................. | 6 |
Trapos.................................................................................................................................. | 14 |
Trastes. (Vide mobilia.) |
|
Travesseiros........................................................................................................................ | 6 |
Ditos ordinarios....................................................................................................... | 8 |
Trelas................................................................................................................................... | 6 |
Trem de cozinha.................................................................................................................. | 8 |
Dito dita usado........................................................................................................ | 5 |
Tremós. (Vide mobilia.) |
|
Tremoços............................................................................................................................. | 4 |
Trempes............................................................................................................................... | 8 |
Trenas.................................................................................................................................. | 8 |
Triangulos (musica)............................................................................................................ | 7 |
Trigo em grão....................................................................................................................... | 4 |
Trilhos para estradas de ferro e accessorios....................................................................... | 5 |
Trinchas e trinchetas para pintores...................................................................................... | 8 |
Trincos de ferro.................................................................................................................... | 8 |
Trocaters.............................................................................................................................. | 8 |
Trolys. (Vide carros.) |
|
Trombetas............................................................................................................................ | 7 |
Tubos de ferro para encanamentos..................................................................................... | 5 |
Ditos de barro.......................................................................................................... | 14 |
Ditos de vidro.......................................................................................................... | 6 |
Turbinas............................................................................................................................... | 5 |
Turfa..................................................................................................................................... | 14 |
Tympanos (campainha)...................................................................................................... | 8 |
Typos................................................................................................................................... | 8 |
U
Unguentos............................................................................................................................ | 6 |
Unhas de animaes............................................................................................................... | 14 |
Urnas................................................................................................................................... | 7 |
Ursos. (Vide art. 57.) |
|
Urucú................................................................................................................................... | 6 |
Urzella.................................................................................................................................. | 6 |
Utensilios domesticos não classificados.............................................................................. | 8 |
Uvas estrangeiras................................................................................................................ | 8 |
Ditas nacionaes....................................................................................................... | 2 A ou 4 |
V
Vaccas................................................................................................................................. | 11 |
Vaccina................................................................................................................................ | 6 |
Valerianatos......................................................................................................................... | 6 |
Valores não especificados................................................................................................... | ½ % ad val. |
Varas.................................................................................................................................... | 12 |
Varaes para carros.............................................................................................................. | 5 |
Varandas de ferro................................................................................................................ | 5 |
Vasos................................................................................................................................... | 7 |
Vassouras............................................................................................................................ | 8 |
Vazadores............................................................................................................................ | 8 |
Vazios em geral (em retorno)............................................................................................. | 14 |
Veados................................................................................................................................. | 10 |
Velas de cêra, carnaúba, espermacete, composição ou stearina....................................... | 8 |
Ditas de sebo.......................................................................................................... | 3 |
Velocipedes......................................................................................................................... | 8 |
Velludo................................................................................................................................. | 6 |
Venezianas (janellas).......................................................................................................... | 5 |
Ventarolas............................................................................................................................ | 6 |
Ventiladores......................................................................................................................... | 5 |
Ventosas.............................................................................................................................. | 6 |
Véos..................................................................................................................................... | 6 |
Verdete................................................................................................................................ | 6 |
Verduras.............................................................................................................................. | 2 A ou 4 |
Vermelhão............................................................................................................................ | 6 |
Vermouth............................................................................................................................. | 6 |
Vernizes............................................................................................................................... | 6 |
Verrumas............................................................................................................................. | 8 |
Vertedores........................................................................................................................... | 8 |
Vesicatorios......................................................................................................................... | 6 |
Vidrilho................................................................................................................................. | 8 |
Vidros ordinarios.................................................................................................................. | 6 |
Ditos finos............................................................................................................... | 7 |
Ditos fabricados na provincia.................................................................................. | 3 |
Vigas.................................................................................................................................... | 12 |
Vimes................................................................................................................................... | 8 |
Vinagre estrangeiro.............................................................................................................. | 6 |
Dito nacional............................................................................................................ | 3 |
Vinho estrangeiro................................................................................................................. | 6 |
Dito nacional............................................................................................................ | 8 |
Violas, violões, violinos e semelhantes................................................................................ | 3 |
Viradores de estradas de ferro............................................................................................ | 7 |
Viseiras................................................................................................................................ | 7 |
Vistas para lanternas........................................................................................................... | 7 |
Visgo.................................................................................................................................... | 8 |
Vitellas................................................................................................................................. | 10 |
Vitrinas................................................................................................................................. | 7 |
Volantes (rodas).................................................................................................................. | 5 |
Volcanite.............................................................................................................................. | 5 |
W
Wagões rebocados.............................................................................................................. | 16 |
Ditos desarmados................................................................................................... | 5 |
Water-closets....................................................................................................................... | 8 |
Water proofs (impermeaveis)............................................................................................... | 6 |
Whiskey............................................................................................................................... | 6 |
X
Xadrez (jogo)....................................................................................................................... | 6 |
Xaropes................................................................................................................................ | 6 |
Xarque................................................................................................................................. | 4 |
Xergas para animaes........................................................................................................... | 6 |
Y
Yatagans.............................................................................................................................. | 6 |
Z
Zabumbas............................................................................................................................ | 7 |
Zarcão.................................................................................................................................. | 5 |
Zebras. (Vide art. 57.) |
|
Zinco em bruto ou folha....................................................................................................... | 5 |
Dito em obra............................................................................................................ | 8 |
BASES DAS TARIFAS AO CAMBIO DE 20 D
| 1 – Passageiros das duas classes: | ||||
| 1ª classe | até 50 kilometros. | 80 réis por kilom. | ||
» 100 » | 75 » » » | ||||
» 200 » | 70 » » » | ||||
além de 200 » | 65 » » » | ||||
| 2ª classe: | metade da 1ª. |
| ||
| (A passagem minima é de 200 réis para a 1ª classe e de 100 réis para a 2ª classe.) |
| |||
» | 1 A – Bagagens de passageiros........................................... | 500 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 2 – Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros............................................................ | 750 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 2 A – Gelo, peixe fresco, ostras, caças, verduras, frutas, carne fresca, pão, leite e ovos............................................. | 250 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 3 – Café, algodão em rama, assucar, fumo, couros seccos e demais productos semelhantes. Tambem os generos fabricados no paiz, quando não classificados nas outras tabellas.................................................................................. | 206 réis por tonelada por kilom. | |||
| Os generos desta tabella, quando despachados de ou para S. Paulo, pagarão 200 réis por tonelada por kilometro. |
| |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 3 A – Café em casquinha e os demais generos classificados nesta tabella.................................................... | 180 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
Tabella | 3 B – Café em cereja ou côco e os demais generos classificados nesta tabella................................................... | 170 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 4 – Generos alimenticios de primeira necessidade, como: farinha, arroz, feijão, milho, legumes frescos e raizes alimenticias, e os generos classificados nas tabellas ns. 12, 13 e 14 em quantidade menor de uma tonelada............ | 100 réis por tonelada por kilom. | |||
| (Os generos de primeira necessidade produzidos no Estado de São Paulo (com excepção de toucinho), como agua, araruta, arroz, café moido, carne fresca, centeio, farinha de milho ou mandioca, feijão, frutas frescas, hortaliça fresca, leite fresco, milho, ovos frescos, pão, peixe fresco, raizes alimenticias e verduras, pagarão 50 % menos.) |
| |||
| Toucinho (tabella especial)................................................... | 140 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 4 A – Sal ordinario e os demais generos classificados nesta tabella......................................................................... | 100 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 5 – Cobre, chumbo, ferro em barras e chapas, trilhos para vias ferreas, tubos de ferro e outros metaes communs, especialmente para construcções. Tambem machinas e utensilios para a agricultura e industrias, couro salgado e os demais generos classificados nesta tabella..................... | 140 réis por tonelada por kilom. | |||
| Os trilhos e seus accessorios pertencentes ás companhias de estradas de ferro, quando despachados de Santos, terão um abatimento de 20 %. |
| |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
Tabella | 6 – Tecidos de seda, lã ou algodão e generos de importação, não classificados nas outras tabellas. Tambem petroleo, agua-raz e outros espiritos, polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas: phosphoros, fogos de artificio, etc.. | 300 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 7 – Objectos, quer de exportação, quer de importação, de grande volume e pouco peso, como: caixões com chapéos de copa alta e semelhantes. Objectos frageis de grande responsabilidade, como: espelhos, porcellana e instrumentos de musica, de cirurgia, de engenharia e semelhantes e os demais generos nesta tabella classificados.......................................................................... | 450 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 8 – Generos, não classificados nas outras tabellas, como: ferragens em geral, objectos de armarinho e de escriptorio, impressos, conservas estrangeiras, etc............. | 220 réis por tonelada por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
» | 9 – Perús, gansos, patos, marrecos, gallinhas, faisões, araras, papagaios e outras aves domesticas e silvestres. Leitões, paccas, macacos, kagados, tatús, coatys e outros animaes pequenos............................................................... | 380 réis por tonelada por kilom. | |||
| (Tanto nos trens de passageiros como nos trens de cargas, o frete minimo de um despacho é de 200 réis.) |
| |||
Tabella | 10 – Poltrinhos, bezerros, carneiros, cabras e cabritos, cães amordaçados e outros animaes quadrupedes semelhantes.......................................................................... | 10 réis por cabeça por kilom. | |||
| (Cobrar-se-ha taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.) |
| |||
| Os animaes classificados nesta tabella quando transportados em trens de mercadorias e em numero superior a 20, pagarão.......................................................... | 10 réis por cabeça por kilom. | |||
| (Porcos pagarão mais 30 % sobre as taxas desta tabella. |
| |||
| (O frete minimo de um despacho é de 300 réis.) |
| |||
» | 11 – Cavallos, burros, jumentos, bois, vaccas e touros....... | 75 réis por cabeça por kilom. | |||
| Os animaes classificados nesta tabella quando transportados em trens de mercadorias e em numero de seis para cima, pagarão....................................................... | 60 réis por cabeça por kilom. | |||
| (O frete minimo de um despacho é de 1$000.) |
| |||
» | 12 – Madeiras brutas, serradas ou lavradas, caibros e varas até 4m,50 de comprimento e até o peso de cinco toneladas ou 6 metros cubicos, pagarão.............................. | 240 réis por 5 toneladas por kilom. | |||
| Madeiras até 9m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão o dobro da taxa acima. |
| |||
| Madeiras até 12m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão mais 50 % das taxas acima. |
| |||
| O excesso de cinco toneladas é cobrado, por tonelada, na razão da respectiva tabella. |
| |||
| Quantidade menor de uma tonelada será taxada a peso pela tabella 4; excepto quando, por seu comprimento, demandar mais de um vagão, ficando então o transporte sujeito ás disposições do art. 93 do regulamento de tarifas. |
| |||
| (O frete minimo é de 3$ por cada vagão de quatro rodas; 6$ para vagões duplos; e 9$ para vagões triplos.) |
| |||
Tabella | 13 – Madeiras apparelhadas para construcção até o comprimento de 4m,50 e até o peso de cinco toneladas ou seis metros cubicos, pagarão............................................... | 320 réis por 5 toneladas por kilom. | |||
| Madeiras até 9m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão o dobro da taxa acima. |
| |||
| Madeiras até 12m,0 de comprimento e até o peso de 10 toneladas ou 12 metros cubicos, pagarão o dobro e mais 25 % da taxa acima para cinco toneladas. |
| |||
| O excesso de cinco toneladas é cobrado, por tonelada, na razão da respectiva tabella. |
| |||
| Quantidade menor de uma tonelada será taxada a peso pela tabella 4; excepto quando, por seu comprimento, demandar mais de um vagão, ficando então o transporte sujeito ás disposições do art. 93 do regulamento de tarifas. |
| |||
| (O frete minimo é de 3$ por cada vagão de quatro rodas; de 6$ para os duplos e 9$ para o triplos.) |
| |||
» | 14 – Carvão vegetal ou mineral, telhas, tijolos, tubos de barro, betumes, enxofre em bruto, pedras, dormentes de madeira para ferro-vias e carris de ferro, ripas, moirões de madeira para cercas, lenha, capim, estrumes e outras substancias uteis á lavoura e á industria e de valor insignificante em relação a seu volume. | 160 réis por vagão de 5 toneladas por kilom. | |||
| Cal pagará mais 30 % sobre as taxas desta tabella. |
| |||
| Forragens produzidas no Estado quando despachadas do interior, terão um abatimento de 25 % na respectiva tabella. |
| |||
| O excesso de cinco toneladas é cobrado, por tonelada, na razão da respectiva tabella. |
| |||
| (O frete minimo é de 3$ por cada vagão.) |
| |||
Tabella | 15 – Carro ou carroça ordinaria de duas rodas.................... | 130 réis cada um, por kilom. | |||
| Os de quatro rodas pagarão mais 50 %. |
| |||
| Cobrar-se-ha taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros. |
| |||
| (O frete minimo é de 1$ por cada carro ou carroça.) |
| |||
» | 19 – Carros de vias ferreas, rebocados................................ | 120 réis cada um, por kilom. | |||
| (O frete minimo é de 1$ por cada carro.) |
| |||
» | 17 – Locomotivas e tenders, rebocados............................... | 800 réis cada um, por kilom. | |||
| (O frete minimo é de 3$ por cada um.) |
| |||
BASES PARA APPLICAÇÃO DE TARIFAS MOVEIS AO CAMBIO DE 20 D. POR 1$ COM AUGMENTO DE 5 % POR DINHEIRO ABAIXO DE 20 ATÉ O LIMITE DE 12 A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2020 DESTA DATA
Tabella | 3 – Café, algodão em rama, assucar, fumo, couros seccos e demais productos semelhantes tambem os generos do paiz, isto é, fabricados no paiz quando não classificados nas outras tabellas. Os generos desta tabella, quando despachados de ou para S. Paulo pagarão 200 réis por tonelada e por kilometro. O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada companhia...................................... | 206 réis por tonelada e por kilom. |
Tabella | 3 A – Café em casquinha e os demais generos classificados nesta tabella. O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada companhia..................... | 180 réis por tonelada e por kilom. |
» | 3 B – Café em cereja ou côco e os demais generos classificados nesta tabella. O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada companhia..................... | 179 réis por tonelada e por kilom. |
» | 6 – Tecidos de seda, lã ou algodão e generos de importação não classificados nas outras tabellas. Tambem petroleo, agua-raz e outros espiritos, polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas como phosphoros, fogos de artificio, etc. O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada companhia..................... | 300 réis por tonelada e por kilom. |
» | 7 – Objectos quer de importação quer de exportação, de grande volume e pouco peso, como: caixões com chapéos de copa alta e semelhantes. Objectos frageis de grande responsabilidade, como: espelhos, porcellanas e instrumentos de musica, de cirurgia, de engenharia e semelhantes, e os demais generos nesta tabella classificados.......................................................................... | 450 réis por tonelada e por kilom. |
Capital Federal, 6 de maio de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.