DECRETO N. 2.021 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 13:800$000 á verba 1ª sub-consignação n. 1 – Pessoal extinto, do Titulo I – Pessoal do orçamento do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 6º, letra a da Lei n 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1925,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 13.800$000, á verba 1ª, sub-consignação n. 1 – Pessoal extinto (5 adidos comerciais), do Titulo I – Pessoal, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores, afim de ocorrer ao pagamento dos vencimentos estipulados pela lei n. 442, de 3 de junho do corrente ano, que equipara os adidos comerciais aos consules gerais.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.