DECRETO N. 2022 – DE 6 DE MAIO DE 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes batalhões de infantaria do serviço activo sob ns. 41º, 42º, 43º e 44º e do da reserva sob n. 12º, ora reduzidos a quatro companhias cada um, da 4ª secção de batalhão do serviço da reserva, elevada á categoria de batalhão, com igual numero de companhias e a designação de 70º, e de mais quatro batalhões de infantaria, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 199º, 200º, 201º e 202º, dous regimentos de cavallaria, com igual numero de esquadrões e as designações de 54º e 55º, os quaes se organisarão:
O 41º e 199º no districto de Humildes;
O 42º, 200º e 201º nos districtos de Santa Barbara e Bom Despacho;
O 43º e 202º no districto de Remedios;
O 44º no districto do Riachão de Jacuipe;
Os regimentos de cavallaria e os batalhões da reserva serão organisados nos districtos da referida comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de maio de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.