DECRETO N

DECRETO N. 2.027 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Declara extintos diversos cargos excedentes na carreira de “Médico Clínico”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei número 284, de 28 de outubro de 1935,

Decreta:

Artigo único. Ficam extintos na carreira de “Médico Clínico”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, um cargo da classe “J”, dois da classe “H” e três da classe “O”, excedentes, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos, de acôrdo com a lotação especificada nas tabelas anexas h mencionada lei.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.