Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2029 B – DE 30 DE MAIO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo. com quatro companhias cada um e as designações de 211º e 212º, os quaes se organisarão com os guardas do mesmo serviço, qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.