DECRETO N. 2030 – DE 5 DE JUNHO DE 1895

Fixa provisoriamente o capital correspondente á 4ª secção dos prolongamentos do Estrada de Ferro do Paraná – Lapa ao Rio Negro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, concessionaria do privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná, nos termos do decreto n. 10.152 de 5 de janeiro de 1889, resolve fixar provisoriamente em mil setecentos e cincoenta e oito contos oitocentos noventa e quatro mil e trezentos réis (1.758:894$300) o capital correspondente á 4ª secção dos referidos prolongamentos, Lapa ao Rio Negro, com a extensão de 58.629k,81, á razão de 30:000$ por kilometro.

Capital Federal, 5 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.