Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.031 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937
Organiza a 1º companhia do 1 2º batalhão de caçadores com séde provisória em Pouso Alegre
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica, organizada a primeira companhia do 12º batalhão de caçadores, com sede provisória em Pouso Alegre, e efetivo idêntico ao consignado para a companhia do 11º batalhão de caçadores, nos Quadros de Efetivos da organização do Exército para 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.