DECRETO N

DECRETO N. 2.031 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Organiza a 1º companhia do 1 2º batalhão de caçadores com séde provisória em Pouso Alegre

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica, organizada a primeira companhia do 12º batalhão de caçadores, com sede provisória em Pouso Alegre, e efetivo idêntico ao consignado para a companhia do 11º batalhão de caçadores, nos Quadros de Efetivos da organização do Exército para 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.