DECRETO N. 2031 C – DE 13 DE JUNHO DE 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 95º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.