Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2031 C – DE 13 DE JUNHO DE 1895
Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 95º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.