Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2031 D – DE 13 DE JUNHO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 211º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço qualificados no districto da villa da Cutia, pertencente á referida comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.