DECRETO N

DECRETO N. 2031 D – DE 13 DE JUNHO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 211º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço qualificados no districto da villa da Cutia, pertencente á referida comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.