DECRETO N. 2033 – DE 27 DE JUNHO DE 1895

Crea dous batalhões de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, dous batalhões, sendo um do serviço activo com a designação de 91º, com quatro companhias, e outro da reserva com a de 48º, com igual numero de companhias, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.