DECRETO N

DECRETO N. 2.033 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a “Manáos Harbour Limited” a adquirir veículos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Manaus Harhour Limited”, concessionária do pôrto de Manaus, no Estado do Amazonas, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 16.245, de 1937, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica a “Manaus Harbour Limited”, concessionária do porto de Manaus, no Estado do Amazonas, autorizada a adquirir, pelo preço total de 68:809$588 (sessenta e oito contos oitocentos e nove mil quinhentos e oitenta e oito réis), 12 (doze) carros-reboques para os respectivos serviços, com a capacidade de 2.000 quilo gramas, armação de ferro, plataforma de madeira, montados sobre 4 (quatro) rodas com aros de borracha massiça.

Art. 2º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo da importância estipulada no artigo anterior, serão levadas à conta de capital da requerente.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.