DECRETO N. 2036 – DE 4 DE JULHO DE 1895
Manda adoptar novo plano de uniformes para o Corpo da Armada e classes annexas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás considerações expostas pelo Almirante Ministro da Marinha e reconhecendo a necessidade de alterar em alguns detalhes o plano dos uniformes do Corpo da Armada e classes annexas, mandado pôr em execução pelo decreto n. 1880 de 5 de novembro de 1894:
Resolve que o referido plano seja substituido pelo que a este acompanha.
Capital Federal, 4 de julho de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Elisiario J. Barbosa.
Plano de uniformes para o Corpo da Armada e classes annexas a que se refere o decreto da presente data
PARA OS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR
PRIMEIRO UNIFORME
Casaca e calça com galão, de panno azul ferrete, collete do mesmo panno ou de casimira branca, dragonas, chapéo armado, talim, espada com fiador, divisas nos punhos, luvas de pellica branca, gravata preta ou branca de laço, camisa branca de peito liso, com collarinho em pé, fechando direito, sapato abotinado de verniz lizo.
Este uniforme será usado em todas as solemnidades militares e civis e nas apresentações ao Chefe do Estado.
Nas solemnidades civis poderá ser usado com passadeiras, sem dragonas nem espada, com collete branco e gravata branca.
Nas solemnidades militares e em cerimonias funebres, será usado com collete de panno e a gravata preta.
A casaca será usada sempre desabotoada e o talim por cima do collete.
SEGUNDO UNIFORME
Sobrecasaca de panno azul ferrete abotoada até o quinto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, chapéo armado, espada com fiador, talim; dragonas, divisas nos punhos, luvas de pellica branca, botinas de couro de bezerro lisas, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.
Este uniforme só será usado em actos officiaes, visitas aos navios de guerra nacionaes ou estrangeiros; apresentações ao Ministro da Marinha, chefe do Estado Maior General da Armada e aos chefes das repartições e estabelecimentos militares; recepções do Presidente da Republica ou do Ministro da Marinha, quando for a visita annunciada e nas mostras especiaes determinadas pelo comandante.
TERCEIRO UNIFORME
Sobre casaca de panno azul ferrete abotoada até o quinto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, bonnet, passadeiras, divisas nos punhos, espada com fiador, talim, luvas de pellica branca, botina de couro de bezerro lisa, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.
Este uniforme será usado em serviço externo em terra, nas mostras ordinarias passadas pelo commandante do navio, da divisão, força, ou pelo chefe do Estado Maior General da Armada, estas com prévio aviso.
Os officiaes generaes com este uniforme em vez dos bordados das respectivas patentes trarão, a meio dos punhos e do lado exterior das mangas da sobrecasaca, os emblemas das dragonas.
Este uniforme sendo usado em passeio dispensa a espada e o talim, podendo a sobrecasaca ser desabotoada e nesse caso e obrigatorio o collete de panno azul ferrete ou de brim branco.
QUARTO UNIFORME
Dolman e calça de flanella azul ferrete, de brim branco, e de brim mescla azul, bonnet, ou capacete branco, espada, talim e fiador.
E’ o uniforme especial para uso interno nos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares. Em serviço será usado com espada e fiador, talim e luvas brancas.
Neste uniforme se usará camisa branca e botina de couro de bezerro, como no terceiro, ou sapato liso de lona branca ou couro claro para a estação calmosa. O dolman e calça de brim azul de mescla só serão usados para trabalhos nas torres dos encouraçados, nas machinas, torpedeiras, officinas dos arsenaes e nas flotilhas do Amazonas, Matto Grosso e Pará.
O bonnet para os Almirantes neste uniforme será como o determinado para o 3º uniforme, sem o bordado, tendo porém na frente os emblemas da patente.
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO PRIMEIRO UNIFORME
Casaca
De panno azul ferrete com duas ordens de seis botões de 0m,020 de diametro, cada uma, sendo os primeiros na cintura e os outros em espaços iguaes até a gola, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo no centro a largura de 0m,030, mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, punhos de 0m,075 de altura, sem abertura; abas á franceza, sem franzido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,080.
Os punhos serão ornados com as respectivas divisas e guarnecidos na costura da parte posterior com tres botões com 0m,013 de diametro distanciados entre si de 0m,025, sendo o do centro collocado na juncção do canhão á manga.
Calça
Do mesmo panno da casaca, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre a botina, tendo as costuras exteriores sem pestanas e guarnecidas de galão de ouro, sendo:
Para os almirantes – lavrado de folha de carvalho, largura 0m,040.
Para os officiaes superiores – liso, de quatro cordões, largura 0m,040;
Para os officiaes subalternos – liso, de dous cordões, largura 0m,25.
Chapéo armado
De pello de seda preta, abas de 0m,130 de altura do lado esquerdo e 0m,110 do lado direito, sendo a base, abas e pontas guarnecidas de fita preta de chamalote de 0m,030 de largura; cada ponta terá 0m,10 de comprimento; ao lado direito uma prezilha de galão lavrado de folha de carvalho, dourado, de 0m,019 de largura, dobrado de modo a formar ponta na parte de cima, tendo a separação de 0m,001 no centro e vindo terminar direito junto á carneira; ligeiramente inclinada de deante para trás e guarnecida de um cordão ondeado a fio de ponto real; sobreposto e a meio desta prezilha um tope nacional de 0m,040 de diametro total formado por circulos concentricos superpostos de gorgorão de seda verde, amarella e azul, com os seguintes diametros: o verde, 0m,040; o amarello, 0m,030; e o azul, 0m,020, tendo este o cruzeiro feito de estrellas de canotilho de prata, um pouco inclinada para trás; borlas cobertas de galões de esteira de 0m,040 de largura, sendo as pontas guarnecidas com volta de canotilho n. 1/4, e sendo a copa do chapéo guarnecida de arminho branco. Estes para os almirantes.
Para os officiaes superiores – do mesmo modelo e dimensões que para os almirantes, mas sem a guarnição de arminho.
Para os officiaes subalternos – do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sem a guarnição de cordão ondeada na presilha do lado.
Divisas
Para os almirantes serão bordadas a ouro e da seguinte fórma:
Almirante – canhão de 0m,110 de largura formado por dous cordões, sendo o exterior direito e o fio de ponto real tendo 0m,010 de largura pela parte interna, e o interior ondeado e a canotilho fosco; dentro do canhão ramagem dupla de folhas e frutas de carvalho, sendo as folhas e as frutas voltadas para o centro.
Vice-almirante: canhão formado por tres cordões de 0m,010 de largura, a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem de carvalho com dupla ordem de folhas e frutas.
Contra-almirante: canhão formado por dous cordões a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem singela de carvalho com folha e frutos pelo lado de dentro do canhão e sómente frutos pelo lado externo.
Para os demais officiaes as divisas serão de galões de 0m,007 de largura, guardando entre si a distancia de 0m,005, e que partirão da costura da juncção do punho para baixo, sendo:
Para o capitão de mar e guerra, seis galões dourados;
Para o capitão de fragata, cinco galões, sendo o do meio de prata e os outros quatro dourados;
Para o capitão-tenente, quatro galões dourados;
Para o 1º tenente, tres galões;
Para o 2º tenente, dous galões;
Para o guarda-marinha, um galão, sendo tambem todos dourados.
Dragonas
Para os almirantes: de ouro com pala convexa de galão de 0m,065 de largura e do comprimento do hombro, palmatoria, guarnecida com uma roca de fio de ouro fosco e lustroso intermediario de 0m,012 de diametro, afinando para os extremos; os lados da pala e a parte de dentro da palmatoria junto á roca ornados com bordado de canotilho fosco e lustroso de 0m,15 de largura, sendo a parte externa guarnecida por um cordão ondeado de canotilho de ouro fosco; um botão de 0m,011 no meio da pala e distante 0m,015 do extremo inteiro; franjas de duas ordens de conotão lustroso n. 55 de 0m,70 de comprimento. A palmatoria será ornada com os seguintes distinctivos á prata ou metal branco: para o almirante, as armas da Republica de 0m,030 de diametro, tendo uma estrella de cada lado, de 0m,020 de diametro; para o vice-almirante, tres estrellas de 0m,020 de diametro collocadas horisontalmente, e para o contra-almirante duas estrellas do mesmo diametro.
No meio da pala terá fixa uma ancora do mesmo metal de 0m,030 de comprimento.
Para os officiaes superiores e subalternos as mesmas do modelo actualmente em vigor.
As dragonas serão usadas sem passadeiras.
Espada
Para todos os officiaes: de punho preto, rematando em uma ancora prateada, dentro de um escudo elliptico de estrellas tambem prateadas, circumdado por dous ramos dourados de louro e carvalho unidos pelos pés; guarda de meio corpo aberto, dourado, formando folhas de carvalho, tendo pela parte externa uma ancora de prata encimada por uma estrella do mesmo metal (sendo a ancora de 0m,030 e a estrella de 0m,015 de diametro); arco de metal dourado tambem, da cabeça do punho á guarda e lavrado como mostra o modelo; lamina chata e direita com a maior largura de 0m,025 e comprimento de 0m,850 a 0m,900; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,120 e braçadeira de 0m,080 e ponteira de 0m,200, tudo de metal dourado. Termina a ponteira um golfinho e no bocal e braçadeira haverá simplesmente um adorno imitando um nó direito de cabo, em que passarão as argolas para prender ao talim. A lamina terá como unicos adornos as iniciaes E. U. B. sobrepostas a uma ancora de um lado e as armas da Republica do outro, collocadas 0m,10 abaixo do copo.
Fiador
Para os almirantes: de duplo cordão de fieira dourado de 0m,004 de diametro, e 0m,022 de comprimento, terminado por borla achatada de 0m,080 de comprimento, e 0m,040 de largura, com bordado a ouro de folhas de carvalho sobre galão de fieira, tendo nas extremidades della dous passadores de fio fosco e sendo rematada por duas pequenas voltas cruzados de canotão de ouro de 0m,007. A meio do cordão será dada a volta do fiador.
Para os officiaes superiores da mesma qualidade e dimensões que para os almirantes, sendo a borla achatada encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado.
Para os officiaes subalternos: de cordão dourado da mesma qualidade e dimensões que para os officiaes superiores, terminado por borla em fórma de pêra de 0m,065 de comprimento, e 0m,025 de maior diametro, encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado, com um só passador na parte superior e rematada pelas duas pequenas voltas de canotão de 0m,007, como já ficou descripto.
Talim
Para os almirantes: de galão de ouro de quatro cordões, forrado de velludo azul celeste, chapa circular dourada de 0m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora prateada disposta verticalmente, rodeada de 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anete de duplo tamanho das outras e prateada, tudo cercado de dous ramos que se prendem pelo pé, de louro e carvalho, em relevo fosco sobre campo polido. Duas guias duplas de galão de ouro de um cordão e de 0m,15 de largura, forradas de velludo azul celeste, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas com o anete para baixo, conforme o modelo.
O colchete da fivella de encurtar ou alargar o cinto prenderá em ilhoses dispostos do lado interno do talim.
Para os officiaes superiores: de retroz azul celeste trançado, formando cordões no sentido vertical; na parte superior e inferior de 0m,002 de grossura cada cordão, e alternativamente cobertas de fio de ouro, um sim e outro não, mediando entre os cordões de cima e os de baixo o espaço de 0m,016, que será tecido em fórma de quadros pequenos.
A largura do talim será 0m,043; a chapa será igual á dos almirantes e a fivella prenderá do mesmo modo.
Para os officiaes subalternos: de cadarço da mesma seda e tecido de quadradinhos nas orlas e cordões do centro, sendo estes alternadamente, um coberto de fio de ouro, outro simples.
As dimensões e metaes como para os officiaes superiores.
Gravata
Para todos os officiaes, de laço pequeno de gorgorão de seda preta ou branca, da largura de 0m,025, sem adorno de especie alguma.
Botões
Para casaca, sobrecasaca e colletes: convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos em relevo, sendo o inscripto aberto na parte superior, entre os quaes haverá um circulo de vinte estrellas tambem em relevo.
Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente, encimada por estrella tres vezes maior que as outras, mas no mesmo alinhamento destas, occupando a abertura deixada na parte superior dos circulos.
Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco e burilado.
Os botões das fardas terão 0m,020 de diametro, os das mangas 0m,013 e os do collete 0m,011.
Collete
De panno azul ferrete ou de casemira branca, sem gola, aberto, acompanhando a casaca, abotoando por uma só ordem de quatro botões de 0m,11, do modelo já descripto.
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO SEGUNDO UNIFORME
Sobrecasaca
De panno azul ferrete, com duas ordens de seis botões cada uma, sendo os mais baixos na cintura e os outros espaços iguaes até o pescoço; duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta; gola deitada, tendo a largura de 0m,030 no centro; mangas de duas costuras apertando proporcionalmente para o extremo inferior; punhos de 0m,075 de altura sem abertura e guarnecido na costura da parte posterior por tres botões de 0m,013 a partir da costura da juncção do punho e separados entre si de 0m,025; abas sem franzido; excedendo de 0m,025 o comprimento do braço, quando estendido, até o extremo do dedo maior; pestana de 0m,020 nas abas; na altura das algibeiras um botão no meio e outro no extremo inferior, e dous na feição para descançar sobre elles o talim, tendo os centros a distancia de 0m,080.
Calça
De panno azul ferrete, sem palão ou de brim branco do feitio já descripto para o primeiro uniforme.
Dragonas, divisas, chapéo armado, espada, fiador e talim, como os já descriptos no primeiro uniforme.
TERCEIRO UNIFORME
Descripção das peças do terceiro uniforme
Sobrecasaca, divisas e espada como os do segundo uniforme.
Bonnet
De ponno azul ferrete de 0m,045 de altura, tendo a circumferencia da copa maior 0m,130 que a da base, quartos de 0m,035 de largura; será guarnecido de uma cinta de seda preta tendo bordada a ouro uma ramagem de folhas e frutas de carvalho com ancoras entrelaçadas a intervallos, conforme o modelo e tendo na parte inferior e superior um cordão de canotilhos de ouro fosco e lustroso de 0m,002 de largura; na frente a ramagem se interromperá fazendo um espaço de 0m,035 no qual se collocará o emblema das dragonas, de accordo com a patente.
Para os almirantes: na frente, por cima da cinta, terá como emblema uma ancora bordada a ouro de 0m,030 de comprimento, collocada verticalmente. A pala será de couro preto envernizado, forrada de marroquim preto, curva affectando a fórma de telha, tendo na maior largura 0m,050 e inclinada 15º da horisontal. Quatro ilhoses pretos, dous de cada lado, collocados acima da cinta, para permittir a ventilação. Em cada extremo da pala haverá um botão de 0m,011, nos quaes se prenderá um cordão de ouro fosco torcido de 0m,003 de diametro, com dous passadores encanastrados a fio fosco.
Para os officiaes superiores e subalternos: do mesmo modelo e dimensões já descriptos para os almirantes, sendo, porém, guarnecido de uma simples cinta de fita de seda preta de 0m,035 de largura (trançada em quadradinhos) e sobre esta a designação da graduação por meio de galões dourados (conforme as divisas) de 0m,002 de largura, collocados parallelamente á base e symetricas em relação á linha mediana da cinta e guardando entre si a distancia de 0m,005. Na frente, por cima da cinta; terá o mesmo emblema. Usar-se-ha tambem calça de brim branco com a mesma cinta e sem o emblema.
Capacete
De cortiça ou outra materia sufficientemente leve, forrado exteriormente de brim branco, copa de fórma oval, que não excederá de 0m,17 de altura. A aba na frente não excederá de 0m,06, diminuindo para os lados, e crescerá de novo para formar a pala posterior, que não excederá de 0m,08. Terá de cada lado da copa um botão de ancora de 0m,011, nos quaes abotoará uma correia branca dobrada, com passadores do mesmo couro, para o fim de alargar, poder passar embaixo do queixo.
A inclinação das abas será de 48º na frente e 45º na parte posterior; no alto da copa haverá um grande botão com aberturas para permittir a ventilação.
Deverá ser usado com o 4º uniforme e poderá ser tambem com o 2º e 3º, em dias de muito calor.
Talim
Para todos os officiaes: de couro envernizado, dobrado, das mesmas dimensões e metaes, como está prescripto para o 1º uniforme.
Fiador
Para os almirantes: de galão de esteira de ouro lavrado, dobrado, de 0m,015 de largura, com uma fivela, terminando por uma borla de ouro achatada, sem franja.
Para todos os officiaes da Armada e classes annexas: de cordão de retroz azul ferrete terminando por borla de ouro em fórma de pera.
Passadeiras
Para os almirantes: de panno azul ferrete, de 0m,090 de comprimento e 0m,030 de largura com os bordados seguintes: guarnição de cordão de canotilho de ouro fosco de 0m,003 de lar pura e 0m,002 de altura; no centro uma ancora de 0m,030 de comprimento e em cada extremidade uma estrella de 0m,016 de diametro, sendo todas bordadas a prata.
Para os officiaes superiores: do mesmo modelo e dimensões que para os almirantes, sendo, porém, a ancora bordada a ouro.
Para os officiaes subalternos: do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sendo as estrellas bordadas tambem a ouro.
Collete
Para todos os officiaes: de panno azul ferrete ou de brim branco, abotoado por uma unica ordem de seis botões da 0m,011, sem gola e aberto como a sobrecasaca.
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO QUARTO UNIFORME
Dolman
De flanella azul ferrete, brim branco ou de mescla azul, do feitio seguinte: costas sem costura no meio, tendo um meio quarto com aberturas nos lados, sendo a do esquerdo sufficientemente longa para deixar passar a espada, frente, abotoada por um colchete, na gola, e sete botões de gutta-percha, ficando o lado esquerdo por cima do direito por meio de uma ingleza cosida até em baixo, onde as dianteiras serão cortadas em angulo recto; gola em pé de 0m,030 de altura e mangas de duas costuras sem canhão. A frente, extremidades e costuras das costas serão guarnecidas de uma fita de lã preta de 0,m020 de largura, outra da mesma dimensão, parallelamente com a separação de 0m,010, e entre ellas um soutache de 0m,003 de largura.
Os postos dos officiaes serão designados nos punhos por divisas de galões como já estabelecidas no primeiro uniforme, porém volantes, e as dos almirantes por meio de distinctivos como no 3º uniforme.
Na gola terá uma ancora de prata de 0m,035 de cada lado, com o anête voltado para a frente.
As fitas para o dolman de brim branco serão brancas, da mesma largura que para o dolman azul, e bem assim o soutache.
O dolman de mescla não será guarnecido de fita, tendo apenas nos punhos os postos designados por galões brancos e pretos, correspondendo respectivamente aos prateados e dourados e as ancoras na gola (de prata).
Calça
De fazenda igual á do dolman e do feitio descripto nos outros uniformes: a calça de flanella azul terá uma fita igual á do dolman, ao longo da costura exterior da perna.
Bonnet, espada, fiador e talim, como os estabelecidos para o 3º uniforme.
Capote
Para todos os officiaes em qualquer dos uniformes: de impermeavel azul ferrete para o tempo chuvoso, ou de panno piloto azul ferrete para o tempo frio; feitio liso, sem mangas, de abas longas a 0m,30 do chão; peito de traspasse; gola redonda da mesma fazenda e larga bastante para proteger os ouvidos, quando levantada; seis botões lisos de gutta-percha de 0m,025 de diametro com uma ancora em relevo disposta verticalmente, sendo os mais baixos na altura dos joelhos e os outros em espaços iguaes até o pescoço; na altura da cintura uma abertura do lado esquerdo sufficiente para deixar passar os copos da espada. Terá tres algibeiras com abertura horisontal e portinholas. Um cabeção com capuz das mesmas fazendas para ser abotoado por baixo da gola. O cabeção deverá descer até a phalange do dedo pollegar e ter roda bastante para abotoar na frente, ainda mesmo com as dragonas; nas costas terá pela parte interna e a 0m,10 da bainha dous botões avisos de gutta-percha para segural-a ao capote por meio de presilhas com casas. O capuz será bastante largo para cobrir a cabeça com o bonnet, e pela parte externa deste serão os postos designados por meio de soutaches dourados de 0m,002 com a separação de 0m,003, cosidos ao capuz em torno da bocca do mesmo.
O cabeção póde ser usado com o capote.
DISTINCTIVO DOS OFFICIAES DE ESTADO-MAIOR
Os officiaes de estado-maior de esquadras, e outras forças novaes, os capitães de bandeira, bem como os secretarios e os ajudantes de ordens de almirantes commandando, ou dirigindo repartições militares, usarão alamares de cordão de ouro de 0m,005 de diametro, formando tres voltas desiguaes e duas tranças feitas do mesmo cordão com duas agulhetas pendentes das pontas das mesmas, sendo uma de 0m,450 e outra de 0m,670 de comprimento, cada uma com tres nos de cinco voltas, tudo preso em uma pequena trança de cordão, forrada de velludo azul ferrete, que prenderá no hombro esquerdo.
CLASSES ANNEXAS
Os officiaes das classes annexas usarão dos mesmos uniformes já prescriptos, com as seguintes modificações:
No chapéo armado, a presilha com tope será sobreposta á seda de côr (correspondente de classe), de modo a ser visivel no centro e deixar apparecer em torno uma orla de 0m,002, sendo as côres: verde-mar para os machinistas, carmezim para os medicos e pharmaceuticos, e branca para os commissarios;
nas passadeiras, a ancora será substituida pelo distinctivo da classe, que consistirá em: um cylindro para os machinistas; duas pennas cruzadas em angulo de 120º com os bicos para a parte de baixo, para os commissarios; o caduceo de 0m,030 de comprimento, para os medicos, e o gral com uma cobra, para os pharmaceuticos, como está em uso;
nas divisas, vivos de 0m,005 de largura, da côr correspondente á classe, collocadas nas partes externas;
nas dragonas, forro pela parte de baixo de velludo da côr correspondente á classe;
no bonnet, a cinta de seda, será orlada nas partes superior e inferior por vivos de 0m,002 de largura, da côr correspondente á classe;
nos dolmans, o distinctivo da gola será o da classe, de prata, como o descripto para as passadeiras.
ASPIRANTES
1º uniforme
Sobrecasaca abotoada até o 5º botão; calça de panno azul ou de brim branco; bonnet; platinas; espada; fiador; talim; luvas de pellica branca; botinas de couro de bezerro, lisas e sem biqueira; camisa branca de peito liso e collarinho em pé, fechando direito; gravata de gorgorão de seda preta.
Este uniforme será usado em todos os actos de serviço externo e nos que exige o 2º uniforme ou o 1º para os officiaes.
Em passeio será o mesmo uniforme, sem as platinas, a espada e o talim, podendo ser a sobrecasaca desabotoada, mas com o collete de panno ou de brim branco (do modelo já descripto).
Com excepção das platinas, as demais peças deste uniforme são inteiramente iguaes às estabelecidas no 3º uniforme para os officiaes subalternos, menos o talim que será de retroz azul escuro.
Platinas
Bordadas a ouro sobre panno azul-ferrete e conforme o modelo adoptado e em vigor.
Distinctivo
Consistirá, para o aspirante de 2ª classe, em uma estrella bordada a ouro collocada no lado externo dos braços a 0m,14 da costura da manga, e para o de 1ª classe uma ancora bordada á prata na mesma posição, tendo sobreposta uma estrella bordada a ouro de 0m,02 de diametro.
2º uniforme
Dolman e calça de flanella azul ou de brim branco; espada, talim, fiador, luvas de fio de algodão, bonnet, camisa branca, botinas de couro de bezerro, tudo inteiramente igual ao modelo já descripto para os officiaes. E' o uniforme privativo para todo serviço interno.
O distinctivo será igual ao estabelecido no 1º uniforme, porém de prata.
Aspirantes a commissario
Usarão dos mesmos uniformes que os aspirantes a guarda-marinha, substituindo nas mangas da sobrecasaca a ancora por duas pennas cruzadas bordadas a ouro, tendo a cinta do bonnet avivada de branco e as platinas forradas de velludo branco.
OFFICIAES HONORARIOS
Usarão todos os uniformes estabelecidos para os officiaes da Armada, com as modificações seguintes:
As passadeiras serão da mesma fórma, porém com o comprimento de 0m,075, tendo no centro apenas uma ancora de 0m,040.
As divisas serão orladas exteriormente de vivos, de 0m,005 de largura, de casimira azul clara.
A cinta do bonnet terá vivos da mesma côr, de 0m,002 de largura.
OFFICIAES DO ESTADO MENOR
Sobrecasaca como a dos efficiaes abotoada até o 5º botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, bonnet; espada, fiador, talim, luvas de fio de algodão, camisa branca, botinas de couro de bezerro e gravata preta.
Este uniforme será usado em actos de mostra e em passeio, sendo neste caso sem espada e talim, e tambem em serviço externo.
SEGUNDO UNIFORME
Dolman e calça de flanella azul ferrete, brim branco e de mescla, bonnet, espada, fiador, camisa branca, gravata preta, botinas de couro de bezerro.
Este é o uniforme para serviço interno nos navios e estabelecimentos navaes. Será usado como talim e a espada sómente no acto de serviço.
O dolman e a calça de mescla azul só serão usados nas flotilhas ou nos outros navios quando em trabalhos de baldeações, porões, paioes, amarras, apparelho e pintura.
Bonnet
Do mesmo modelo que o dos officiaes do estado-maior, sendo, porém, o cordão dourado substituido por uma correia de couro preto envernizado de 0m,01 de largura com dous passadores do mesmo couro. Tambem será usada a capa de brim branco do mesmo modelo que a azul.
Espada
De punho preto, rematando em uma ancora dentro de uma ellipse de arame; meios copos lisos com uma ancora dourada em relevo no guarda-tudo de metal branco; lamina chata, lisa e direita com 0m,025 de largura e comprimento de 0m,85 a 0m,95; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,12, braçadeira de 0m,08 e ponteira de 0m,20, sendo tudo de metal branco e liso. O bocal e a braçadeira terão argolas para prender o talim.
Fiador
Todo de couro preto envernizado do mesmo modelo do descripto para os officiaes subalternos.
Talim
De couro preto envernizado, dobrado, de 0m,045 de largura; chapa circular dourada de 0m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora em relevo, disposta verticalmente, rodeada por 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anete, de tamanho duplo das outras. Duas guias duplas de couro envernizado de 0m,015 de largura, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas com o anete voltado para baixo.
Botões
Dourados e do mesmo formato e dimensões dos usados pelos officiaes do estado-maior, tendo, porém, na parte central apenas.
Dolman
Como os dos officiaes do estado-maior, porém sem os adornos de cadarço.
Capote
Como já ficou estabelecido para os officiaes do estado-maior, porém sem distinctivo nem divisa alguma.
A sobrecasaca, calça, camisa, gravata e botinas serão do mesmo modelo que está estabelecido para os officiaes do estado-maior.
Divisas e distinctivos
No 1º uniforme – Para os mestres duas ancoras de 0m,040 de comprimento, cruzadas pelas hastes, bordadas a ouro, na face externa de cada manga e collocadas no ante-braço, a 0m,13 da bocca da manga;
para os contra-mestres, uma só ancora em cada manga, com a mesma dimensão e disposta do mesmo modo;
para os guardiães, a divisa se comporá de tres galões de cordão de 0m,007 de largura, em fórma de V, cosidas á manga do braço esquerdo, com a abertura de 0m,070, tendo a meio uma ancora dourada de 0m,030 de comprimento; collocada verticalmente;
para os guardiães extranumerarios a mesma disposição que para os guardiães, sendo, porém, de dous galões somente.
Os outros interiores usarão das mesmas divisas, conforme sejam da 1ª ou 2ª classe, sendo ellas avivadas externamente e com os distinctivos correspondentes:
para os carpinteiros, um esquadro e um compasse entrelaçados;
para os calafates, dous macetes cruzados; ambos estes artifices terão as divisas avivadas de casimira azul marinho;
para os serralheiros uma bigorna;
nas divisas serão os vivos verdes;
para o fiel, um peso de fórma prismatica;
para o escrevente, uma penna horisontal; ambos terão vivos brancos;
para o enfermeiro, um caduceo de mercurio e vivos carmesim.
Todos estes inferiores usarão os bonnets com vivos das côres correspondentes.
Nos dolmans de flanella as divisas serão de cadarço de lã lustrosa, das mesmas dimensões e fórma que as de galão, sendo os distinctivos de prata; nos de brim as divisas serão de cadarço branco.
Os lentes da Escola Naval usarão os uniformes dos officiaes da Armada, com as divisas de graduação a que lhes der direito o respectivo regulamento, sem outro distinctivo além da estrella acima da referida divisa.
Os lentes que pertencendo ao corpo da Armada tiverem neste maior graduação do que a que lhes compete pelo cargo que exercem no magisterio, usarão das divisas do seu posto, com o distinctivo de lente.
PRATICOS
Os praticos que tiverem honras de officiaes usarão do 3º uniforme estabelecido para os officiaes, tendo nas passadeiras a ancora substituida por um prumo e nas mangas um prumo de 0m,05 de comprimento bordado a ouro e collocado verticalmente 0m,025 acima das divisas.
Os que não tiverem honras officiaes usarão dos uniformes estabelecidos para os officiaes inferiores, sem divisa, com os distintivos seguintes, conforme a classe:
1ª classe – um prumo de 0m,05 em cada braço;
2ª classe – um prumo no braço direito;
3ª classe – um prumo no braço esquerdo.
COZINHEIROS E CRIADOS
Usarão uma blusa abotoada, de gola em pé, de flanella azul ferrete ou brim branco, com cinco botões de gutta-percha, sendo as dianteiras cortadas em angulo recto; bonnet, do modelo dos inferiores, sem ancora; camisa branca e gravata preta; calça de flanella azul ferrete ou de brim branco.
Em serviço a bordo usarão gorro e avental.
SUB-AJUDANTES E PRATICANTES MACHINISTAS
Continuarão a usar os uniformes actualmente em vigor, modificando apenas a sobrecasaca, o bonnet e o distinctivo, de accordo com os modelos descriptos neste plano.
DISPOSIÇÕES GERAES
1 – E’ expressamente prohibido o uso de peças de uniforme com roupas á paizana e vice-versa e o uso de gravata de modelo diverso do prescripto no presente plano;
2 – Aos officiaes do estado-maior é permittido entrar ou sahir de bordo á paizana; cinco minutos, porém, depois da entrada deverão estar completamente uniformisados;
3 – Todos os officiaes (commandante, officiaes e inferiores) são obrigados ao uniforme do dia, acompanhando a guarnição;
4 – Todos os officiaes de quarto a bordo e os de estado nos corpos de marinha ou nos estabelecimentos navaes, bem como os inferiores, devem trazer a espada á cinta;
5 – E’ expressamente prohibido o uso de guarda-chuva, ou guarda-sol, com qualquer dos uniformes, mesmo em passeio;
6 – Em qualquer serviço externo devem os officiaes trazer sempre a espada á cinta;
7 – Em passeio póde ser usado indifferentemente o bonnet azul ou branco; em formatura, porém, isso será determinado pela autoridade competente;
8 – Nas forças de desembarque para paradas os officiaes trarão bonnet com o segundo uniforme, em vez de chapéo armado;
9 – Aos aspirantes, bem como aos inferiores, é expressamente prohibido andar á paizana, embora a passeio, ainda mesmo no estrangeiro;
10 – O signal de luto será uma fita de crepe atada no braço esquerdo, sendo nacional, terá tambem um laço de crepe no copo da espada;
11 – Os engenheiros navaes usarão como distinctivo o globo de ouro acima das divisas;
12 – Os commandantes dos navios e corpos e os chefes das repartições militares da marinha ficam responsaveis pela fiel observancia deste plano;
13 – Não obstante o que fica decretado, é permittido aos officiaes da Armada e classes annexas o uso dos uniformes actualmente em vigor, até 14 de novembro proximo vindouro;
14 – Aos officiaes reformados é facultativo o uso do uniforme do presente plano;
15 – Ao Quartel-General da Armada cabe resolver as duvidas sobre a intelligencia das disposições contidas neste plano.
Secretaria da Marinha, 4 de julho de 1895.– Elisiario J. Barbosa.