DECRETO N

DECRETO N. 2.037 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Concede à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A. autorização para funcionar

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Alfa Exportadora o Importadora S. A., com sede nesta Capital,

decreta:

Artigo único. È concedida à sociedade anônima Alfa Exportadora e Importadora S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 31 de agôsto de 1937, quando ainda sob a denominação de Emprêsa Mercantil “Alfa” S. A., que a assembléia geral dos acionistas, efetuada a 15 de setembro, substituiu pela atual, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos sôbre o objeto da autorização de que trata e presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.