Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2038 A – DE 8 DE JULHO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais um batahão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 92º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 29º, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.