DECRETO N. 2038 C – DE 11 DE JULHO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 207º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.