DECRETO N. 2038 E – DE 11 DE JULHO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes da comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 243º, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.