DECRETO N. 2038 F – DE 11 DE JULHO DE 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 56º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.