DECRETO N. 2038 G – DE 11 DE JULHO DE 1895

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional das comarcas do Alto Paraguay Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 15º, a 1ª secção de batalhão do serviço activo organisado com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de Sant'Anna da Chapada, comarcas do Alto Paraguay Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.