decreto n. 2046 A – de 18 de julho de 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, fica constituido dos batalhões de infantaria do serviço activo, ns. 4º e 5º, já existentes, reduzidos a quatro companhias cada um, mais um do mesmo serviço, ora creado, com igual numero de companhias, sob a designação de 245º da actual 1ª secção de batalhão da reserva, elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 133º, e do 1º esquadrão de cavallaria, elevado a regimento, com quatro esquadrões e a designação de 92º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.