Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 2046 C – de 18 de julho de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 211º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.